MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
Art. 8º Para a primeira oferta do componente curricular, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada;
Contribuição
Concordo com o professor Bruno e penso que na prática acontece de se definir quem vair ministrar determinada disciplina nova, no final do semestre anterior ou até mesmo na primeira semana de aula do semestre corrente. Sem falar que pode ocorrer a mudança de professor da disciplina por diversos motivos logo no início do semestre letivo. Portanto, concordo que o mais realístico é que o professor de fato tenha as horas de preparo contabilizadas no semestre corrente e não no anterior.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/06/2022 20:12 | Concordo | Rita Akegawa | Docentes |
13/06/2022 17:37 | Concordo | Johann Magalhães | Docentes |