MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
Art. 8º Para a primeira oferta do componente curricular, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada;
Contribuição
Olá !
Considerando a essência desse artigo, sugiro a inserção de um parágrafo único que amplie a carga horária permitida, para os casos em que o componente curricular seja para a EaD.
A justificativa se baseia no fato de que o docente deverá preparar previamente um volume maior de material. Por exemplo, a apostila do componente e as videoaulas.
Assim, para a primeira oferta de um componente curricular para a EaD, certamente o docente demandará mais do que 100% da carga horária da disciplina para produção do material.
Uma sugestão de redação do parágrafo único:
"Parágrafo único. Se a primeira oferta se referir a componente curricular para a EaD, o docente poderá registrar um adicional de XX% sobre a carga horária semanal a ser ministrada."
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