Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

56
  1. no mínimo, 14 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
  2. no mínimo, 10 horas para os docentes em regime de tempo parcial.

Contribuição

Olá Bruno!

Creio que não dá para termos como limite máximo 20h de aula, pois nesse caso, não haveria tempo para realizarmos outras atividades essenciais ao ensino como a orientação e supervisão de estudantes ou a participação em reuniões pedagógicas de coordenações de curso, colegiados ou NDEs.

Se o docente puder ter 20h de aula terá direito a 20h de preparação, fechando sua carga horária semanal e o impedindo de realizar as demais atividades.

Por BRUNO ROBERTO MARTINS ARANTES em 27/05/2022 10:54

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
13/06/2022 20:18 Concordo Rita Akegawa Docentes
07/06/2022 17:43 Concordo Jacson Ferreira Docentes
31/05/2022 15:03 Concordo Keli Lamounier Docentes
28/05/2022 09:19 Concordo Leandro Brasão Docentes