MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
- no mínimo, 14 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
- no mínimo, 10 horas para os docentes em regime de tempo parcial.
Contribuição
Olá Bruno!
Creio que não dá para termos como limite máximo 20h de aula, pois nesse caso, não haveria tempo para realizarmos outras atividades essenciais ao ensino como a orientação e supervisão de estudantes ou a participação em reuniões pedagógicas de coordenações de curso, colegiados ou NDEs.
Se o docente puder ter 20h de aula terá direito a 20h de preparação, fechando sua carga horária semanal e o impedindo de realizar as demais atividades.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/06/2022 20:18 | Concordo | Rita Akegawa | Docentes |
07/06/2022 17:43 | Concordo | Jacson Ferreira | Docentes |
31/05/2022 15:03 | Concordo | Keli Lamounier | Docentes |
28/05/2022 09:19 | Concordo | Leandro Brasão | Docentes |