MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
§6º O não cumprimento das atividades propostas no Plano Individual de Trabalho deverá ser justificado pelo docente.
Contribuição
Acredito que deva ser suprimido, visto que o PIT é apenas um planejamento das atividades docentes. O RAD, sendo o relatório de atividades e já contendo 40 horas de trabalho comprovadas já é a justificativa para não realização de alguma atividade anteriormente prevista no PIT. Exemplo: professor acredita que será orientador de um aluno para TCC e o aluno desiste, não há necessidade de justificativa visto que outra atividade tomará seu lugar para completar as 40h de trabalho.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/06/2022 20:04 | Concordo | Rita Akegawa | Docentes |
13/06/2022 17:35 | Concordo | Johann Magalhães | Docentes |
07/06/2022 17:26 | Concordo | Jacson Ferreira | Docentes |