MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
IV. A carga horária dos docentes ocupantes das demais funções gratificadas (FG) e coordenações de cursos (FCC) poderá ser reduzida para, no mínimo, 6 horas semanais de aulas.
Contribuição
incluir o máximo de 10 horas semanais para funções FG e Coordenação de Curso
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/06/2022 20:40 | Discordo | Rita Akegawa | Docentes |
13/06/2022 17:42 | Concordo | Johann Magalhães | Docentes |
07/06/2022 17:49 | Discordo | Jacson Ferreira | Docentes |
31/05/2022 15:14 | Concordo | Keli Lamounier | Docentes |