Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

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Art. 31 Caberá ao docente apresentar justificativa quando não atingir carga horária mínima de aulas conforme Art. 12, que deverá ser anexada juntamente com a documentação comprobatória.

Contribuição

Penso que devemos rever e/ou ampliar os responsáveis pela justificativa. Digo isso, em função do docente não atingir carga horária mímina de aulas em função de um baixo número de aulas da área ou mesmo elevado número de professores na mesma área. Nesse caso, penso que a justificativa deve vir não do docente e sim dos gestores educacionais.

Por ELTON ANTONIO ALVES PEREIRA em 07/06/2022 10:38

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
07/06/2022 19:16 Concordo Jacson Ferreira Docentes