Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

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§6º O não cumprimento das atividades propostas no Plano Individual de Trabalho deverá ser justificado pelo docente.

Contribuição

Sugiro suprimir o parágrafo ou colocar condições.

Ter que justificar sempre que o Plano for diferente do relatório vai burocratizar ainda mais o processo. Sugiro justificativa apenas se houve aumento da carga horária planejada de alguma atividade, pois outra não foi realizada.

Sugestão:

§6º O aumento na carga horária de alguma atividade prevista no Plano Individual de Trabalho deverá ser justificado pelo docente, com exceção das aulas em cursos regulares.

Por BRUNO PEREIRA GARCES em 26/05/2022 19:26

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
28/05/2022 09:05 Concordo Leandro Brasão Docentes
27/05/2022 08:52 Concordo parcialmente Bruno Arantes Docentes