MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
- no mínimo, 14 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
- no mínimo, 10 horas para os docentes em regime de tempo parcial.
Contribuição
Acredito que um limite máximo de horas/semana deva ser estabelecido visto que em muitas situações o docente se vê obrigado aceitar um limite até superior à 20h. No entanto este limite máximo não poderia superar algo em torno de 16h de trabalho visto a obrigatoriedade de participação em pelo menos: formação continuada, reuniões de equipe, pedagógicas ou com a direção.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/06/2022 20:19 | Concordo | Rita Akegawa | Docentes |
13/06/2022 17:55 | Concordo | Johann Magalhães | Docentes |
08/06/2022 09:26 | Concordo | Jaqueline Maissiat | Docentes |
31/05/2022 15:03 | Concordo | Keli Lamounier | Docentes |