MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
IV. A carga horária dos docentes ocupantes das demais funções gratificadas (FG) e coordenações de cursos (FCC) poderá ser reduzida para, no mínimo, 6 horas semanais de aulas.
Contribuição
Colegas, a ocupação de uma função comissionada (FG ou FCC) tem relevância já destacada nos regimentos para o funcionamento da estrutura organizacional das unidades. Agora, também é do conhecimento que há oscilações na demanda durante o semestre/ano letivo. Dentro da minha perspectiva e acompanhamento das atividades na minha unidade de origem, 6h/semana é um valor mínimo baixo (7,2 aulas/semana, como apresentado pelo Bruno Roberto). Ainda sobre os limites, não considero que deva haver um máximo para não criar uma perrogativa para situações atípicas. Desta forma, minha proposta para o artigo é:
IV. A carga horária dos docentes ocupantes das demais funções gratificadas (FG) e coordenações de cursos (FCC) poderá ser reduzida para, no mínimo, 8 horas semanais de aulas.
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