MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
- no mínimo, 14 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
- no mínimo, 10 horas para os docentes em regime de tempo parcial.
Contribuição
Recentemente foram feitas adaptações no currículo, reduzindo carga horária curricular de diversas disciplinas cujas(os) professoras(es) responsáveis - num campus populoso e com 15 turmas de EMI, como Ituiutaba, minha realidade - não cumpriríamos a exigência definida neste ponto.
Acredito que seja necessário regulamentar circuitos alternativos, nos quais a prioridade ainda seja ministrar componentes curriculares obrigatórios, a exigência básica das 40h se cumpra, e que proporcionem flexibilidade para situações como esta, que estou certa de estar presente em todos os campus.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/06/2022 20:20 | Concordo | Rita Akegawa | Docentes |
09/06/2022 12:18 | Concordo | Jacson Ferreira | Docentes |