Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

17

§3º O docente que retornar de afastamento, legalmente instituído, após o período de trinta (30) dias do início do período letivo, será isento de apresentar o Plano Individual de Trabalho, porém deverá apresentar documentos comprobatórios do afastamento legal, após o retorno das atividades.

Contribuições

Clarimundo Junior
26/05/2022 19:28

§3º O docente que retornar de afastamento, legalmente instituído, após o período de trinta (30) dias do início do período letivo, será isento de apresentar o Plano Individual de Trabalho, porém deverá apresentar (para quem e de que forma?) documentos comprobatórios do afastamento legal, após o retorno das atividades.

Bruno Arantes
27/05/2022 08:35

Olá Clarimundo!

Creio que isso já está disposto lá no Capítulo IX - Da Comissão Permanente de Acompanhamento das Atividades Docentes. Ou seja, o envio do plano/relatório e respectivos documentos será feito para essa Comissão e ainda de acordo com a minuta, haverá módulo específico no Virtual IF para o envio.

Leticia Castejon
12/06/2022 18:53

Sugiro melhoria no texto: O docente que retornar de afastamento, legalmente instituído, após o período de trinta (30) dias do início do período letivo, será isento de apresentar o Plano Individual de Trabalho, devendo apresentar documento comprobatório do afastamento legal no lugar do Plano Individual de Trabalho.