MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
I - quarenta (40) horas para docentes em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva; ou
Contribuições
"I - M´ÍNIMO de quarenta (40) horas para docentes em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva; ou"
Incluir a mensão "mínimo", deixando que o docente que, por ventura, exceda este limite, mantenha o relatório conforme as atividades realizadas, mesmo excedendo o limite de 40h semanais.
Não encontrei nesta Minuta nenhuma menção a situações em que a(o) docente EXCEDA as 40 horas semanais. O que acontece? Teremos direito a horas extras? Ou é terminantemente proibido exceder as horas semanais?