MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
§4º Não necessita de comprovação documental as aulas e atividades de manutenção e apoio ao ensino.
Contribuições
Incluir: Não necessita de comprovação documental a participação em reuniões de equipe, direção e pedagógicas.
Existe uma grande dificuldade em reunir a comprovação de participação em diversas reuniões. Como a participação é por convocação em sua maioria, não necessitaria de comprovação formal, que as vezes não existe.
Correção: "Não necessitam" (o verbo se refere aos temos "aulas" e "atividades", que estão no plural.
Uma dúvida: Neste caso, o docente não necessitaria de anexar na RAD as Taletas Finais/ Horários de aulas? Bastaria só informar sem comprovar?