Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

31

§6º O não cumprimento das atividades propostas no Plano Individual de Trabalho deverá ser justificado pelo docente.

Contribuições

Bruno Garces
26/05/2022 19:26

Sugiro suprimir o parágrafo ou colocar condições.

Ter que justificar sempre que o Plano for diferente do relatório vai burocratizar ainda mais o processo. Sugiro justificativa apenas se houve aumento da carga horária planejada de alguma atividade, pois outra não foi realizada.

Sugestão:

§6º O aumento na carga horária de alguma atividade prevista no Plano Individual de Trabalho deverá ser justificado pelo docente, com exceção das aulas em cursos regulares.

Bruno Arantes
27/05/2022 09:01

Olá Bruno!

Minha opinião é a de que a essência desse parágrafo é necessária, pois tem o mesmo objetivo do § 7º, só que para os docentes que não estavam em afastamento. Ou seja, o docente deve apresentar justificativa se seu relatório ficar aquém do plano em termos de total de horas.

Por exemplo, se eu planejei 800h distribuídas em 20 atividades e ao final realizei 18 atividades que totalizaram as mesmas 800h, ou ainda 23 atividades que também totalizaram 800h, não haveria necessidade de justificativas. Essas só seriam necessárias se eu não alcançar a alocação das 800h.

Nesse caso, uma outra sugestão de redação para o parágrafo seria algo como:

§ 6º Se o Relatório de Atividades Desenvolvidas resultar em total de horas inferior ao disposto no § 1º deste artigo, o docente deverá apresentar as justificativas.

Leandro Brasão
28/05/2022 09:07

Acredito que deva ser suprimido, visto que o PIT é apenas um planejamento das atividades docentes. O RAD, sendo o relatório de atividades e já contendo 40 horas de trabalho comprovadas já é a justificativa para não realização de alguma atividade anteriormente prevista no PIT. Exemplo: professor acredita que será orientador de um aluno para TCC e o aluno desiste, não há necessidade de justificativa visto que outra atividade tomará seu lugar para completar as 40h de trabalho.

Andre Pereira
06/06/2022 10:34

§6º O não cumprimento das atividades propostas no Plano Individual de Trabalho, que implique em não cumprimento da carga horária de trabalho mínima, deverá ser justificado pelo docente.