MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
§2º As atividades de manutenção e apoio ao ensino englobam: preparação, elaboração de materiais e recursos didáticos, impressos ou virtuais, atendimento e acompanhamento ao estudante, avaliação e trabalhos (preparação, correção, registros em plataformas digitais e pareceres), testes (elaboração e aplicação, de forma oral, escrita ou mecanismos virtuais) gerenciamento de plataformas em sistemas acadêmicos (moodle, classroom, teams, zoom, etc), aulas extracurriculares (aula inaugural, palestras, oficinas de aprendizagem, etc), planejamento de Unidades Curriculares, participação em reuniões pedagógicas que devem ser registradas em ata constando o nome e assinatura dos participantes.
Contribuições
Sugiro inserir "atividades de recuperação" no corpo do parágrafo, para valorizar o trabalho desenvolvido para a garantia da permanência e êxito dos estudantes.