MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
§3º Participação em programas e projetos de ensino englobam: Programas de Projetos de Ensino, Programas de Monitoria, Visitas Técnicas, Programas de Práticas Desportivas, Programa de Educação Tutorial (PET), Programa de Educação Tutorial Institucional (PET Institucional), Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Residência Pedagógica, atividades integradoras e os demais projetos ligados ao ensino devidamente registrados na Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente do Campus;
Contribuições
A presente Minuta não segue a Nota Informativa nº 155/2015/CGPG/DDR/SETEC/MEC com relação ao uso dos termos campus e campi, pois eles devem estar grafados sempre em itálico.