Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

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§6º As atividades de planejamento e execução de componentes curriculares a distância, incluem as atividades desenvolvidas como design educacional, coordenação de polo, coordenação de trabalhos de conclusão de cursos, dentre outras, poderão ser contabilizadas como atividades docentes.

Contribuições

Gleidson Reis
20/05/2022 15:10

Poderiamos manter o exato texto da portaria 983, 

 

"no caso do planejamento e execução de componentes curriculares a distância, outras funções, tais como design educacional, coordenação de polo, coordenação de trabalhos de conclusão de cursos, dentre outras, poderão ser contabilizadas como atividades docentes."

A "outras funções" entra como algo distinto do "planejamento e execução de componentes curriculares"., poderiamos deixar a mesma redação, para permitir flexibilidade conceitual futura..