MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
Art. 8º Para a primeira oferta do componente curricular, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada;
Contribuições
Achei um pouco difícil de controlar. Apesar do docente ter a possibilidade de planejar no semestre anterior, a carga horária de planejamento considerada no mesmo semestre da oferta me parece mais lógico e adequado, visto que as atribuições de unidades curriculares costumam acontecer nos últimos meses do semestre anterior.
Concordo com o professor Bruno e penso que na prática acontece de se definir quem vair ministrar determinada disciplina nova, no final do semestre anterior ou até mesmo na primeira semana de aula do semestre corrente. Sem falar que pode ocorrer a mudança de professor da disciplina por diversos motivos logo no início do semestre letivo. Portanto, concordo que o mais realístico é que o professor de fato tenha as horas de preparo contabilizadas no semestre corrente e não no anterior.
Olá Bruno e Clarimundo!
Fiz uma leitura diferente desse artigo. Meu entendimento é o de que são duas atividades distintas e em momentos distintos.
Imaginemos a seguinte situação:
Estamos no semestre "x" e um novo curso (ou reformulação de um já existente, ou mesmo a assunção de novo componente curricular) será ofertado no semestre "x+1".
Então, no plano ou relatório do semestre "x", o docente terá direito a registrar a quantidade de horas para "a criação" das unidades curriculares que ficarão sob sua responsabilidade no semestre "x+1". Essas horas serão correspondentes às horas das cargas horárias previstas nas unidades curriculares em criação.
Uma vez que o semestre "x +1" inicia e o docente assume as unidades curriculares, daí vale o registro normal da carga horária referente ao ministrar essas unidades.
Olá !
Considerando a essência desse artigo, sugiro a inserção de um parágrafo único que amplie a carga horária permitida, para os casos em que o componente curricular seja para a EaD.
A justificativa se baseia no fato de que o docente deverá preparar previamente um volume maior de material. Por exemplo, a apostila do componente e as videoaulas.
Assim, para a primeira oferta de um componente curricular para a EaD, certamente o docente demandará mais do que 100% da carga horária da disciplina para produção do material.
Uma sugestão de redação do parágrafo único:
"Parágrafo único. Se a primeira oferta se referir a componente curricular para a EaD, o docente poderá registrar um adicional de XX% sobre a carga horária semanal a ser ministrada."
Acredito que o presente artigo apenas faça referência a EaD.
Sugiro acrescentar: Art. 8º Para a primeira oferta do componente curricular a distância, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular, correspondente à carga horária semanal a ser ministrada;