Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

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Art. 9º Os componentes curriculares a distância podem integrar cursos a distância ou cursos presenciais, conforme as legislações pertinentes; além do docente responsável pelo planejamento do componente curricular, a depender da quantidade de turmas ou discentes, outros docentes poderão exercer a atividade de mediação pedagógica e, para isso, farão jus à carga horária desta atividade no período de execução do componente curricular;

Contribuições

Bruno Arantes
27/05/2022 09:41

Olá!

O artigo não deixou claro como registrar as atividades do "docente responsável pelo planejamento", usando as atividades previstas no Anexo III

Por exemplo:

O docente responsável pelo planejamento de um componente curricular EaD, mas que não executar a mediação pedagógica, deve registrar qual atividade? Seria a A.10? No modelo atual do PIT esse cálculo é automático e vinculado às aulas registradas entre os códigos A1 e A9.