Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

56
  1. no mínimo, 14 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
  2. no mínimo, 10 horas para os docentes em regime de tempo parcial.

Contribuições

Ernani Melo
23/05/2022 09:04

§2° - O limite mínimo especificado no inciso I e II do caput poderá ser flexibilizado nos seguintes casos: a) para os docentes em processo de capacitação, qualificação ou responsáveis pela execução de atividades em programas e projetos de ensino, pesquisa, e extensão institucionalizados, total ou parcial, mediante portaria específica do reitor ou, conforme ato de delegação de responsabilidade conferida pelo reitor, ao diretor geral do campus;

b) quando a unidade da Instituição demonstrar o cumprimento de metas dos indicadores institucionais de ensino, possibilitando a adoção de limites diferenciados de carga horária mínima semanal de aulas com a finalidade de melhor atingir as metas estabelecidas a partir dos indicadores institucionais de pesquisa e extensão.

Bruno Garces
26/05/2022 19:36

Acredito que o máximo deve ser 20 horas, uma vez que a PORTARIA Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, não estabelece limite máximo. 

Bruno Arantes
27/05/2022 10:49

Olá Ernani!

Parte do que você registrou no seu § 2º já está disposto no art. 13. Portanto, em minha opinião, não seria necessário repetir aqui.

Bruno Arantes
27/05/2022 10:54

Olá Bruno!

Creio que não dá para termos como limite máximo 20h de aula, pois nesse caso, não haveria tempo para realizarmos outras atividades essenciais ao ensino como a orientação e supervisão de estudantes ou a participação em reuniões pedagógicas de coordenações de curso, colegiados ou NDEs.

Se o docente puder ter 20h de aula terá direito a 20h de preparação, fechando sua carga horária semanal e o impedindo de realizar as demais atividades.

Leandro Brasão
28/05/2022 09:22

Acredito que um limite máximo de horas/semana deva ser estabelecido visto que em muitas situações o docente se vê obrigado aceitar um limite até superior à 20h. No entanto este limite máximo não poderia superar algo em torno de 16h de trabalho visto a obrigatoriedade de participação em pelo menos: formação continuada, reuniões de equipe, pedagógicas ou com a direção.

Luis Silveira
31/05/2022 11:23

Dúvida: estabelecer um limite mínimo de horas-aula por docente não irá incorrer em um efeito dominó, aumentando a carga horária de diversos cursos apenas para atender a essa exigência? Como foi feito o cálculo de 14 horas?

Inae Vasconcellos
09/06/2022 06:51

Recentemente foram feitas adaptações no currículo, reduzindo carga horária curricular de diversas disciplinas cujas(os) professoras(es) responsáveis - num campus populoso e com 15 turmas de EMI, como Ituiutaba, minha realidade - não cumpriríamos a exigência definida neste ponto.

Acredito que seja necessário regulamentar circuitos alternativos, nos quais a prioridade ainda seja ministrar componentes curriculares obrigatórios, a exigência básica das 40h se cumpra, e que proporcionem flexibilidade para situações como esta, que estou certa de estar presente em todos os campus.