MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
- no mínimo, 14 horas e, no máximo, 16 horas semanais para os docentes em regime de tempo integral, e;
- no mínimo, 10 horas para os docentes em regime de tempo parcial.
Contribuições
§2° - O limite mínimo especificado no inciso I e II do caput poderá ser flexibilizado nos seguintes casos: a) para os docentes em processo de capacitação, qualificação ou responsáveis pela execução de atividades em programas e projetos de ensino, pesquisa, e extensão institucionalizados, total ou parcial, mediante portaria específica do reitor ou, conforme ato de delegação de responsabilidade conferida pelo reitor, ao diretor geral do campus;
b) quando a unidade da Instituição demonstrar o cumprimento de metas dos indicadores institucionais de ensino, possibilitando a adoção de limites diferenciados de carga horária mínima semanal de aulas com a finalidade de melhor atingir as metas estabelecidas a partir dos indicadores institucionais de pesquisa e extensão.
Acredito que o máximo deve ser 20 horas, uma vez que a PORTARIA Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, não estabelece limite máximo.
Olá Ernani!
Parte do que você registrou no seu § 2º já está disposto no art. 13. Portanto, em minha opinião, não seria necessário repetir aqui.
Olá Bruno!
Creio que não dá para termos como limite máximo 20h de aula, pois nesse caso, não haveria tempo para realizarmos outras atividades essenciais ao ensino como a orientação e supervisão de estudantes ou a participação em reuniões pedagógicas de coordenações de curso, colegiados ou NDEs.
Se o docente puder ter 20h de aula terá direito a 20h de preparação, fechando sua carga horária semanal e o impedindo de realizar as demais atividades.
Acredito que um limite máximo de horas/semana deva ser estabelecido visto que em muitas situações o docente se vê obrigado aceitar um limite até superior à 20h. No entanto este limite máximo não poderia superar algo em torno de 16h de trabalho visto a obrigatoriedade de participação em pelo menos: formação continuada, reuniões de equipe, pedagógicas ou com a direção.
Dúvida: estabelecer um limite mínimo de horas-aula por docente não irá incorrer em um efeito dominó, aumentando a carga horária de diversos cursos apenas para atender a essa exigência? Como foi feito o cálculo de 14 horas?
Recentemente foram feitas adaptações no currículo, reduzindo carga horária curricular de diversas disciplinas cujas(os) professoras(es) responsáveis - num campus populoso e com 15 turmas de EMI, como Ituiutaba, minha realidade - não cumpriríamos a exigência definida neste ponto.
Acredito que seja necessário regulamentar circuitos alternativos, nos quais a prioridade ainda seja ministrar componentes curriculares obrigatórios, a exigência básica das 40h se cumpra, e que proporcionem flexibilidade para situações como esta, que estou certa de estar presente em todos os campus.