Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

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§1º A carga horária de aulas corresponde à atividade teórico-prática desenvolvida em salas de aulas, em laboratórios, em campo e em ambientes virtuais.

Contribuições

Bruno Garces
26/05/2022 19:44

Sugiro já aproveitar o documento para propor uma nova forma para computar carga horária de algumas unidades curriculares.

Exemplos:

- Unidades com carga horária prática em que o professor divide a turma e ministra duas vezes a mesma prática (o trabalho do professor aumenta mas não dobra);

- Unidades Curriculares no mesmo ano e curso (o tempo efetivo de planejamento é menor, pois são turmas de mesmo ano e curso);

- Unidades Curriculares de Orientação de Mestrado, principalmente MPET e PROFEPT (atualmente MPPV e MCTA não contabilizam);