Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

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IV. A carga horária dos docentes ocupantes das demais funções gratificadas (FG) e coordenações de cursos (FCC) poderá ser reduzida para, no mínimo, 6 horas semanais de aulas.

Contribuições

Leandro Brasão
28/05/2022 09:33

incluir o máximo de 10 horas semanais para funções FG e Coordenação de Curso

Bruno Arantes
01/06/2022 11:40

Olá!

Precisamos discutir os impactos dessa carga horária mínima de 6 horas/semana. Isso representaria um mínimo de 7,2 aulas/semana.

Com essa limitação, pode ocorrer em alguns Campi e áreas (cito o exemplo da área de gestão no Campus Uberlândia Centro) o seguinte problema: forçar a realocação de aulas e disciplinas no restante do corpo docente, podendo extrapolar a carga horária máxima.

Exemplo:

Considerando 11 docentes e uma carga horária média de 17,4 aulas/semana.docente e dois coordenadores de curso. Usando esse limite mínimo (6h/semana), nessa situação, 20,4 aulas/semana.docente deverão ser redistribuídas entre os 9 docentes restantes. Assim sendo, cada docente receberá, em média, mais 2,26 aulas/semana.docente, totalizando 19,66 aulas/semana.docente (ou 16,38 horas/semana.docente), extrapolando o limite máximo de 16h. Soma-se a isso o fato das particularidades da área de concentração dos docentes e as disciplinas (finanças, operações, marketing e pessoas) que podem ser divergentes.

Enfim, minha sugestão é a inserção de um parágrafo nesse artigo (art. 13), criando um "gatilho" de aumento do limite mínimo de 6horas para casos como o ilustrado anteriormente. Uma sugestão de redação desse artigo:

 

"§ 2º No curso em que a aplicação do limite mínimo previsto no inciso IV desse artigo resultar em aumento na carga horária dos docentes que exceda o limite máximo definido no art. 12 dessa norma, o coordenador do curso (FCC) deverá assumir um número mínimo de aulas que elimine a situação de excesso do limite definido no art. 12 dessa norma."

Jacson Ferreira
07/06/2022 18:00

Colegas, a ocupação de uma função comissionada (FG ou FCC) tem relevância já destacada nos regimentos para o funcionamento da estrutura organizacional das unidades. Agora, também é do conhecimento que há oscilações na demanda durante o semestre/ano letivo. Dentro da minha perspectiva e acompanhamento das atividades na minha unidade de origem, 6h/semana é um valor mínimo baixo (7,2 aulas/semana, como apresentado pelo Bruno Roberto). Ainda sobre os limites, não considero que deva haver um máximo para não criar uma perrogativa para situações atípicas. Desta forma, minha proposta para o artigo é:

IV. A carga horária dos docentes ocupantes das demais funções gratificadas (FG) e coordenações de cursos (FCC) poderá ser reduzida para, no mínimo, 8 horas semanais de aulas.