Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

67

VII. Os responsáveis que coordenam programas e projetos institucionais relacionados ao ensino, pesquisa e extensão com duração mínima de 4 (quatro) meses no semestre letivo, devidamente aprovados em edital e mediante emissão de portaria específica do reitor ou, conforme ato de delegação de responsabilidade conferida pelo reitor, ao diretor geral do campus, poderão ter carga horária reduzida para, no mínimo, 8 horas, e no máximo, 12 horas semanais de aula.

Contribuições

Ernani Melo
07/06/2022 11:18

Incluir o item: VIII. docentes permanentes de programas de pós-graduação com orientação de trabalho de conclusão de curso em andamento poderão ter carga horária reduzida para, no mínimo, 8 horas, e no máximo, 12 horas semanais de aula.