Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

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XIII. preparar ambientes virtuais de ensino, gerenciamento de plataformas do classroom, teams, zoom, moodle, etc.

Contribuições

Bruno Arantes
27/05/2022 11:17

Olá!

Apesar de ser favorável e fazer uso dessas plataformas virtuais de ensino, da forma como esse inciso está inserido no caput do art. 14, torna obrigatório que o docente implemente uma dessas plataformas.

Se for esse o objetivo, creio que isso precisa de mais discussão, ou então, sugiro uma redação mais flexível. Algo como:

"XIII - preparar e gerenciar, quando necessário, ambientes virtuais de ensino, tais como Moodle, Google Classroom, Microsoft Teams ou Zoom Meetings."