MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
XIII. preparar ambientes virtuais de ensino, gerenciamento de plataformas do classroom, teams, zoom, moodle, etc.
Contribuições
Olá!
Apesar de ser favorável e fazer uso dessas plataformas virtuais de ensino, da forma como esse inciso está inserido no caput do art. 14, torna obrigatório que o docente implemente uma dessas plataformas.
Se for esse o objetivo, creio que isso precisa de mais discussão, ou então, sugiro uma redação mais flexível. Algo como:
"XIII - preparar e gerenciar, quando necessário, ambientes virtuais de ensino, tais como Moodle, Google Classroom, Microsoft Teams ou Zoom Meetings."