MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
Art. 28 Após o fim do prazo de entrega da documentação a comissão deverá emitir parecer (ANEXO IV):
Contribuições
Olá!
O caput desse artigo aponta para o fim do prazo de entrega. Esse prazo de entrega será definido em cada Campus ou será único para todo IFTM?
Seria interessante inserir um parágrafo deixando isso claro. Por exemplo:
"Parágrafo único. O prazo para elaboração e entrega do Plano de Trabalho Docente e do Relatório de Atividade Docente será de XX dias, contados do início de cada semestre letivo."