MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
III - parecer de correção para os docentes que entregaram o Plano de Trabalho Docente e o Relatório de Atividade Docente, porém os mesmos necessitam de correções ou inclusão de documentos comprobatórios;
Contribuições
Olá!
É importante garantir um prazo para que o docente faça as correções sugeridas no parecer de correção.
Imaginem a seguinte situação: no 58º dia a CPAAD emite um parecer de correção para o docente. Da forma como está o regulamento, ele terá 2 dias (corridos) para realizar a correção e entregá-la antes de findar os 60 dias que a comissão tem para emitir os pareceres finais (ver at. 29).
Assim, sugiro a inserção de um parágrafo único dispondo sobre essa situação. Uma sugestão desse parágrafo:
"... Após o recebimento do parecer de correção, o docente tem até XX dias para realizar as correções apontadas no parecer."