MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
Art. 29 Após o prazo sessenta (60) dias a comissão finalizará o processo de acompanhamento das atividades docentes do semestre emitindo todos os pareceres finais;
Contribuições
Olá!
Como apontado na sugestão sobre o inciso II, do art. 28, seria interessante inserir aqui um parágrafo único sobre como será o parecer final para os casos de não entrega ou não implementação das correções apontadas.
Esse parágrafo único poderia ter a seguinte sugestão de redação:
"Parágrafo único. Findo o prazo apontado no caput deste artigo, a comissão emitirá parecer desfavorável para os docentes que não entregaram o Plano de Trabalho Docente e o Relatório de Atividade Docente ou que não realizaram as correções apontadas no parecer de correção disposto no iniciso __, do art. 28 desse regulamento."