MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
Conteúdo
Art. 31 Caberá ao docente apresentar justificativa quando não atingir carga horária mínima de aulas conforme Art. 12, que deverá ser anexada juntamente com a documentação comprobatória.
Contribuições
Penso que devemos rever e/ou ampliar os responsáveis pela justificativa. Digo isso, em função do docente não atingir carga horária mímina de aulas em função de um baixo número de aulas da área ou mesmo elevado número de professores na mesma área. Nesse caso, penso que a justificativa deve vir não do docente e sim dos gestores educacionais.