Concluída

MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 22/08/2022 até 15/09/2022
Participantes:

Conteúdo

151

Máximo: 16 horas (40 Horas/DE) - Mínimo: 14 horas (40 horas/DE) Máximo: ******* (20 horas) - Mínimo: 10 horas (20 horas)

Contribuições

Leandro Brasão
28/05/2022 09:48

Estou de acordo com os limites mínimo de 14 e máximo de 16 horas, que devem ser respeitados. No entanto a tabela proposta PIT/RAD não deve limitar a coluna "Computado" à estes limites, visto que, em muitas situações o docente é obrigado a exceder este limite e esta carga horária simplismente não seria computada, o que não é jutos.