MINUTA DO REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DOCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
O presente Regulamento dispõe sobre o planejamento, a execução, o acompanhamento das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão e Representação Institucional Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro com base nas Leis n° 8.112/90, nº 8.745/93, nº 9.394/96, nº 12.772/2012, na Portaria/MEC nº 983 de 18 de novembro de 2020, e nas demais normas vigentes. Atualiza as Resoluções nº 53, de 24 de Agosto de 2017 e nº 29, de 27 de Março de 2019 e a Instrução Normativa nº 17, de 21 de Outubro de 2020, atendendo as Portaria nº 983, de 18 de Novembro de 2020 e Portaria nº 270, de 03 de Maio de 2021.
CONTEÚDO SUGERIDO POR PARTICIPANTE
Acredito que o regulamento deva estabelecer limites mínimos e máximos conforme descrito. No entanto, a contablização da horas na coluna "computado" deve apenas alertar as distorções, mas não limitar esta quantidade de horas visto que em diversas situações o docente acaba excedendo estes limites. Acredito que devemos permitir o docente evidenciar estas distorções em seus relatórios. Exemplo: se o docente, eventualmente, tiver 20,5 horas aula, devem ser computadas as 20,5 horas aula, mesmo excedendo o total de 40h semanais, visto que foram efetivamente atividades realizadas e comprovadas.
Contribuições
Acredito que o regulamento deva estabelecer limites mínimos e máximos conforme descrito. No entanto, a contablização da horas na coluna "computado" deve apenas alertar as distorções, mas não limitar esta quantidade de horas visto que em diversas situações o docente acaba excedendo estes limites. Acredito que devemos permitir o docente evidenciar estas distorções em seus relatórios. Exemplo: se o docente, eventualmente, tiver 20,5 horas aula, devem ser computadas as 20,5 horas aula, mesmo excedendo o total de 40h semanais, visto que foram efetivamente atividades realizadas e comprovadas.