MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.
Conteúdo
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS DISCIPLINARES E DA ABRANGÊNCIA DO REGULAMENTO
Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro ÂÂ IFTM.
Parágrafo único. Como instituição educacional voltada para a formação integral do ser humano, o IFTM prima pela construção de um ambiente organizado, cortês e amistoso, onde a convivência harmônica entre os integrantes da comunidade acadêmica favoreça os processos de ensino e aprendizagem em toda a sua amplitude.
Art. 2º. O Regulamento Disciplinar Discente é regido pelos seguintes princípios: direito universal à educação; liberdade; igualdade; equidade; individualidade; dignidade; responsabilidade; respeito mútuo; autodisciplina; moralidade; eticidade e convivência democrática.
Parágrafo único. O desenvolvimento da autodisciplina faz parte do processo formativo humano, não sendo admitido, em nenhum momento, que a condução de quaisquer medidas previstas neste regulamento se dissocie da reflexão, orientação e intervenção educativas, sempre referenciadas nos princípios norteadores do IFTM.
Art. 3º. O presente regulamento aplica-se a todos discentes do IFTM e estes não poderão eximir-se do cumprimento das normas dispostas alegando desconhecê-las, sendo de abrangência:
a) no âmbito ou fora das dependências físicas do IFTM, quando em realização de atividades acadêmicas e/ou representativas institucionais, inclusive quando da utilização do uniforme;
b) nos ambientes virtuais da Internet, quando envolver integrantes da comunidade acadêmica do IFTM;
Parágrafo único. Cada campus deverá instituir o seu Conselho de Ética Discente na forma do capítulo VI deste regulamento.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES, DA COMPOSIÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA E DO DISCENTE
Art. 4º. Entende-se por comunidade acadêmica todos os servidores públicos, trabalhadores terceirizados, corpo discente, estagiários, pais, representantes legais e visitantes do IFTM.
Art. 5º. O corpo discente é constituído por todos os estudantes matriculados em cursos regulares, programas, disciplinas isoladas ou inscritos em atividades acadêmicas, quaisquer que sejam suas formas e duração, em todos os níveis e modalidades de ensino do IFTM.
Parágrafo único. Os servidores regularmente matriculados nos cursos e programas oferecidos pela Instituição estão sujeitos a este regulamento na condição de discentes.
Art. 6º. É de responsabilidade dos representantes legais pelos discentes o acompanhamento permanente em relação ao seu aproveitamento acadêmico, frequência e conduta durante o período letivo, inclusive quando da utilização de transporte (público e/ou privado) para a ida e o retorno do IFTM.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 7º. São considerados direitos do discente, além daqueles outorgados por legislação própria:
I. receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento profissional e humano, de acordo com a legislação vigente e com as normas do IFTM;
II. ser atendido e tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições, tendo preservada sua individualidade por todos os integrantes da comunidade acadêmica, sem discriminação de qualquer espécie;
IV. usufruir de ambiente limpo e organizado nos espaços institucionais;
V. comunicar à coordenação do curso e/ou à Coordenação de Apoio ao Estudante e/ou ao Núcleo de Apoio Pedagógico (ou setores equivalentes) sobre quaisquer irregularidades observadas que possam comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades acadêmicas;
VI. recorrer à Coordenação de Apoio ao Estudante do campus, ou setor equivalente, contra atitudes e omissões de colegas discentes e/ou de servidores da instituição, quando sentir que seus direitos foram desrespeitados;
VII. apresentar sugestões à direção geral do campus, ou a outros segmentos / setores da instituição, visando à melhoria da infraestrutura e do processo de ensino e de aprendizagem;
VIII. conhecer e ter acesso às normas, regulamentos e diretrizes da instituição, solicitando informações a eles pertinentes, caso necessário;
IX. ter disponível no portal institucional as legislações e normas regulamentares pertinentes ao corpo discente;
X. ter acesso à biblioteca, às instalações esportivas e às demais dependências da instituição, nos termos deste regulamento e de normas próprias, sem prejuízo dos trabalhos / atividades acadêmicas;
XI. frequentar as dependências da instituição, observando as normas de acesso, de conduta e de permanência;
XII. frequentar e permanecer nas dependências da instituição, quando estiver envolvido com alguma atividade acadêmica ou com a devida justificada, junto à Coordenação de Apoio ao Estudante (ou setor equivalente);
XIII. receber bolsas, auxílios e benefícios de programas governamentais e/ou institucionais em conformidade com os procedimentos internos de seleção, por meio de editais específicos e regulamentos próprios;
XIV. participar de eleições e atividades de órgãos colegiados e representação estudantil, como eleitor e/ou candidato, conforme regulamentação vigente;
XV. recorrer das decisões dos órgãos administrativos do IFTM para os órgãos de hierarquia superior;
XVI. ter acesso às informações sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição;
XVII. ser notificado de qualquer ocorrência disciplinar de que tenha sido acusado e, quando menor de idade, a notificação será efetuada na pessoa do acusado e do seu responsável / representante legal;
XVIII. apresentar defesa diante da ocorrência e recorrer por escrito de decisão e sanção sofrida, quando for o caso, que possam prejudicar o seu processo educativo;
XIX. organizar eventos e/ou atividades de natureza acadêmico-científico-culturais promovidos pelos movimentos e entidades representativas estudantis, devidamente autorizadas pela instituição, conforme as normas e/ou regulamentos específicos;
XX. ser respeitado por sua etnia, raça, crença, sexo, gênero, sexualidade, convicções, autonomia e valorizado em sua individualidade, sem sofrer preconceito e discriminação de qualquer espécie;
XXI. ter sua identidade resguardada e em sigilo quando realizar denúncias ou prestar informações em situações que envolvam descumprimento das normas e regimentos da instituição, quando solicitado pelo estudante;
XXII. ausentar-se das atividades acadêmicas, em caso de necessidade, com a ciência e autorização dos pais ou responsáveis legais e ciência da instituição, quando menor de 18 anos;
XXIII. ter garantida a confidencialidade das informações sigilosas, em casos de denúncias, de caráter pessoal ou acadêmicas, registradas e arquivadas, salvo em caso de risco pessoal, ao ambiente institucional ou em atendimento ao requerimento de órgãos oficiais competentes;
XXIV. receber apoio e acompanhamento psicológico, sociológico e pedagógico, quando pertinente, e em consonância com as condições institucionais do campus;
XXV. evar ao conhecimento dos setores competentes na instituição as dificuldades e problemas pessoais e acadêmicos que interferem em seu processo educativo para encaminhamento, quando for o caso;
XXVI. ter acesso ao atendimento promovido pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI, Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero - NEDSEG, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas - NAPNE, considerando a perspectiva de acolhimento, consulta e obtenção de informações qualificadas quanto às políticas, projetos e ações inclusivas e afirmativas;
XXVII. comunicar ao NEABI, por escrito (se necessário), caso apresente, testemunhe ou conheça qualquer elemento material ou simbólico que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo em decorrência de sua identidade étnico-racial, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;
XXVIII. comunicar ao NEDSEG, por escrito (se necessário), caso apresente, testemunhe ou conheça qualquer elemento material ou simbólico que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo em decorrência de sua identidade de gênero, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;
XXIX. participar de solenidades e atividades acadêmicas, cívicas, culturais, artísticas, sociais, esportivas e recreativas, promovidas pela instituição e/ou em sua representação.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 8º. São considerados deveres do discente:
I. Ter ciência, respeitar e cumprir os regulamentos, as normas, as diretrizes, bem como a organização administrativa do IFTM;
II. colaborar eticamente para o desenvolvimento de um ambiente acadêmico que vise a convivência respeitosa e promotora do desenvolvimento intelectual, cultural e pessoal;
III. tratar com respeito, atenção e cordialidade os colegas discentes, servidores e visitantes do IFTM, sem discriminação e distinção, presencial ou virtualmente;
IV. acompanhar as comunicações internas, veiculadas e disponibilizadas por canais oficiais do IFTM para as devidas providências, quando for o caso;
V. não praticar e nem incentivar o bullying e/ou cyberbullying, ou seja, atitudes presencial e virtualmente violentas, agressivas e intencionais, como: insultos, injúrias, intimidações, ameaças, apelidos constrangedores, acusações injustas e levianas, bem como tratamentos hostis que façam ou não referências a aspectos e condicionantes físicos, de identidade, de gênero, sexualidade e características étnico-raciais;
VI. agir com cortesia ao solicitar atendimento de servidores, observando a competência do setor, a sequência hierárquica da estrutura organizacional e os horários de atendimento do IFTM;
VII. manter a ordem e a disciplina em ambientes internos e externos, na condição de discente, assim como participante e/ou organizador de eventos institucionais;
VIII. respeitar as normas específicas sobre os espaços de circulação e de permanência a serem determinadas institucionalmente;
IX. não organizar rifas, sorteios, festas e excursões ou quaisquer outras atividades em que esteja envolvido o nome do IFTM, sem que para isso esteja devidamente autorizado pelos órgãos competentes;
X. manter silêncio e não fazer uso de aparelhos sonoros e/ou instrumentos musicais, sem a devida autorização pelos órgãos competentes, de modo a respeitar os diversos ambientes institucionais;
XI. utilizar um tom moderado de voz nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências institucionais, respeitando o período de realização das atividades acadêmicas e administrativas;
XII. comunicar, de forma registrada, à Coordenação de Apoio ao Estudante (CAE), ou equivalente, sobre a sua saída do ambiente institucional durante o horário das aulas e/ou atividades acadêmicas;
XIII. comparecer às atividades acadêmicas, pontualmente, de posse de documento de identificação com foto, quando solicitado.
XIX. não praticar e incitar atos de indisciplina, vandalismo, intolerância, discriminação, humilhação e intimidação nas dependências do IFTM, em atividades externas e/ou que o vincule à instituição;
XX. zelar pela conservação das instalações e dependências, dos livros didáticos e acervo patrimonial de uso individual e coletivo;
XXI. responsabilizar-se e zelar pela guarda de seus pertences particulares em geral, trazidos para as dependências do IFTM, inclusive respeitando as regras de uso dos armários para guarda de seus pertences, quando disponibilizados;
XXII. manter a organização e a limpeza do local de estudo / atividades acadêmicas, bem como das máquinas, equipamentos e demais dependências de uso coletivo;
XXIII. indenizar os prejuízos que causar individual ou coletivamente, quando produzir danos de qualquer natureza, à instituição ou a objetos de propriedade alheia;
XXIV. cumprir e realizar as atividades acadêmicas com compromisso, assiduidade e pontualidade;
XXV. respeitar a legislação pertinente aos direitos autorais e ao uso de nome alheio;
XXVI. participar de reuniões institucionais, conselhos e atividades planejadas para conhecimento, esclarecimento ou deliberações de interesse acadêmico, quando convocado;
XXV. representar, adequadamente, conforme normas e procedimentos institucionais vigentes, a Instituição em qualquer circunstância ou local em que se encontre identificado como discente, zelando pela imagem do IFTM;
XXVI. não usar o nome da Instituição ou agir em nome desta, sem prévia autorização formal dos setores competentes;
XXVII. recepcionar os discentes ingressantes de forma respeitosa, sem causar-lhes constrangimento ou praticar quaisquer atos que configurem caráter agressivo, danoso, discriminatório ou ilegal;
XXVIII. comparecer às atividades acadêmicas com o material didático necessário para a sua efetiva participação;
XXIX. cumprir as tarefas e atribuições acadêmicas, inclusive em atividades externas, em consonância com as normas e os procedimentos de segurança vigentes;
XXX. manter atualizados seus dados pessoais, inclusive endereços (residencial, correios eletrônicos - e-mails e telefones) junto ao Sistema Acadêmico da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) e da Coordenação de Apoio ao Estudante (CAE) ou equivalente;
XXXI. utilizar aparelhos eletrônicos durante a realização das atividades acadêmicas somente quando solicitado e/ou permitido pelo docente responsável;
XXXII. respeitar locais de acesso restrito no âmbito das instalações prediais dos campi e/ou ambientes virtuais e/ou representação em outras instituições, solicitando permissão para a entrada ou a permanência nos mesmos;
XXXIII. cuidar do acervo bibliográfico, repondo qualquer livro que tenha sido extraviado ou danificado quando sob sua responsabilidade, conforme normas da biblioteca;
XXXIV. zelar pela guarda e conservação dos livros didáticos cedidos para o uso nas unidades curriculares e pela devolução ao final do período letivo ou pelo ressarcimento em caso de extravio, se for o caso;
XXXV. providenciar a devolução, em caso de cancelamento ou de trancamento de matrícula ou transferência, dos livros patrimoniados, livros didáticos ou outros materiais pertencentes ao IFTM, assim como ressarcir os auxílios estudantis e bolsas acadêmicas recebidos indevidamente;
XXXVI. retratar-se, por escrito ou verbalmente, por falta cometida no âmbito da instituição ou em exercício de suas atividades acadêmicas, com quaisquer membros da comunidade acadêmica, prestadores de serviços ou outros;
XXXVII. utilizar equipamentos de segurança no trânsito interno do campus, como cinto de segurança, capacete, bem como não transportar pessoas em carroceria de utilitários, respeitando as normas vigentes, se for o caso;
XXXVIII. providenciar a renovação da matrícula a cada período letivo e acompanhar os demais procedimentos administrativos previstos no calendário acadêmico, visando a garantia de condições para o acesso, a permanência e o êxito estudantil na instituição;
XXXIX. comunicar, ou quando solicitado, prestar informações sobre possíveis atos que infrinjam o presente regulamento e/ou que ponham em risco a segurança e a integridade de membros da comunidade acadêmica, visitantes ou do patrimônio do IFTM;
XL. receber cordialmente os novos discentes ou visitantes, com dignidade e sociabilidade, proporcionando assim a integração e adaptação ao campus, sem causar qualquer tipo de constrangimento;
XLI. entregar aos pais e/ou responsáveis legais as comunicações e os documentos institucionais (quando estudante menor de 18 anos), assim como responsabilizar-se pela devolução com assinatura, quando for o caso;
XLII. manter de forma colaborativa a organização e a limpeza das salas de aulas, lanchonetes, refeitórios, laboratórios, banheiros, quadras poliesportivas e demais dependências institucionais;
XLIII. manter silêncio em ambientes virtuais e/ou de proximidade de salas de aula, laboratórios, bibliotecas, corredores, centros de convivência e demais dependências, em que se fizer necessário;
XLIV. comunicar formalmente ao setor responsável seus afastamentos como, por exemplo, aqueles oriundos de atestados médicos, atestados de trabalho, conforme previsto nas normas e regulamentos específicos;
XLV. respeitar as regras de utilização das redes de dados, internet e comunicação do campus, sendo responsável pelo tráfego gerado por dispositivos pessoais ou sob sua responsabilidade;
XLVI. contribuir para manter o prestígio e o bom conceito da instituição, interna ou externamente, inclusive em ambientes virtuais, como redes sociais;
XLVII. participar de forma respeitosa das solenidades acadêmicas, cívicas, sociais, esportivas, culturais e recreativas;
XLVIII.respeitar as regras específicas referentes ao uso do uniforme estabelecidas pelos campi;
XLIX. cumprir as normas previstas no presente regulamento.
§ 1º É obrigatório o uso de uniforme escolar, oficialmente determinado, pelos discentes dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio.
§ 2º É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual específicos, em laboratórios e/ou em aulas práticas.
§ 3º A utilização de vestimenta adequada para a realização das aulas de Educação Física é restrita aos ambientes destinados para tais fins específicos, como, por exemplo, a quadra.
§ 4º Se o discente for menor de idade, a comunicação deverá ser realizada de forma registrada pelos pais e/ou responsáveis legais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, se possível.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DISCENTES, DAS OCORRÊNCIAS E PROCEDIMENTOS
Art. 9º. São aplicáveis ao discente que desrespeitar os seus deveres, cometer infrações disciplinares ou transgredir os preceitos deste Regulamento as seguintes medidas disciplinares pela CGAE / CAE ou setor equivalente e/ou Conselho de Ética Discente:
I. advertência verbal registrada - AV;
II. advertência escrita - AE;
III. suspensão - SU;
IV. desligamento / cancelamento de matrícula - DL.
§ 1º. Após a aplicação de 3 (três) advertências verbais, a próxima medida disciplinar será advertência escrita.
§ 2º. Após a aplicação de 2 (duas) advertência(s) escrita(s), a próxima medida disciplinar será a suspensão, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 3º. Após a aplicação de 3 (três) suspensões, a próxima medida disciplinar será o desligamento/cancelamento de matrícula, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo.
§ 4º. Para fins de aplicação das medidas disciplinares previstas neste regulamento de forma gradativa serão consideradas as infrações cometidas e registradas durante o período 03 (três anos) de forma cumulativa.
§ 5º. A depender da gravidade da infração cometida pelo discente, a CAE/CGAE/Conselho de Ética ou setor equivalente poderá indicar penalidade desconsiderando a gradação mencionada nos incisos anteriores.
§ 6º. Independentemente da natureza das medidas disciplinares aplicadas, as mesmas poderão ser combinadas ou substituídas por medidas socioeducativas supervisionadas, atividades pedagógicas, retratação ou reparação do dano, a depender do caso, levando-se em consideração:
I. histórico disciplinar do estudante;
II. intencionalidade do ato;
III. circunstância em que ocorreu o fato;
IV. reconhecimento prévio do ato;
V. as consequências produzidas pelo ato cometido.
§ 7º. Caso previsto em regulamentação própria, quando do desrespeito aos deveres, infrações ou transgressão preceitual deste regulamento, haverá a desclassificação em editais específicos ou a perda de bolsas acadêmicas, por parte do discente.
§ 8º. A suspensão implica o afastamento do discente de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pelo Conselho de Ética do Corpo Discente, na forma regimental.
§ 9º. Em caso de medida disciplinar de suspensão será computada ausência no período em que o discente que receber medida disciplinar de suspensão não poderá solicitar a reposição de atividades avaliativas realizadas no período correspondente, resguardado seu direito à recuperação trimestral/semestral/final.
§ 10º. Havendo a aplicação da medida disciplinar de suspensão, o discente será automaticamente destituído de qualquer função de representação institucional.
§ 11º. A aplicação das medidas disciplinares impedirá a emissão da declaração - ÂÂnada constaÂÂ, pela CGAE / CAE ou equivalente pelo período de:
I. 1 (uma) advertência escrita - 30 (trinta) dias corridos;
II. 2 (duas) advertências escritas - 60 (sessenta) dias corridos;
III. 1 (uma) suspensão - 180 (cento e oitenta) dias corridos;
IV. acima de 2 (duas) suspensões - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
§ 12º. O impedimento à emissão da declaração - ÂÂnada constaÂÂ começará a partir da data da efetiva aplicação da penalidade. Caso o estudante tenha mais de uma penalidade em seu registro, o prazo a ser considerado é o correspondente à penalidade de mais grave nos termos do caput do art. 9º.
§ 13º. A abertura do processo disciplinar é facultativa nos casos de advertência verbal e escrita e obrigatória nos casos de suspensão e desligamento.
Art. 10. A CAE / CGAE ou setor equivalente, quando do registro ou recebimento da ocorrência, terá o prazo de 5 (cinco) dias letivos para iniciar o procedimento de apuração.
Art. 11. As ocorrências (Anexo I) devem ser formuladas por escrito, contendo a identificação do(a) relator, do(a) citado(a) e a narração dos atos de infrações.
Parágrafo único. Caberá à CAE / CGAE ou setor equivalente ou Conselho de Ética Discente se acionado avaliar a veracidade das alegações, resguardado o direito de sigilo do(a) relator e da ocorrência.
Art. 12. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE / CGAE ou setor equivalente notificará o discente dos termos da denúncia a ele imputada e fará sua oitiva formalizada em ata, bem como dos demais possíveis envolvidos.
Art. 13. Com base nessas oitivas e apuração dos fatos, a CAE / CGAE ou setor equivalente poderá:
I. Realizar a sessão de conciliação / mediação entre os envolvidos, quando o Campus dispor de Comissão própria para este fim;
II. Isentar o discente da aplicação de medida disciplinar com o respectivo arquivamento da ocorrência; ou
III. Conceder o prazo de 2 (dois) dias letivos para apresentação de defesa escrita quando tratar-se de medidas disciplinares de advertência verbal registrada ou advertência escrita, previstas no capítulo (4) deste Regulamento;
IV. Encaminhar ao Conselho de Ética Discente os casos de medidas disciplinares com previsão de suspensão ou desligamento e/ou situações onde se deseja ter um parecer do Conselho de Ética Discente.
Art. 14. Tratando-se de infrações cuja medida disciplinar prevista seja advertência verbal registrada ou advertência escrita, a CAE / CGAE ou setor equivalente fará a análise da defesa apresentada pelo discente.
Art. 15. Constatada a necessidade de aplicação da citada medida disciplinar, expedirá a notificação de advertência ao discente e ao seu responsável legal, caso seja menor de idade, informando-lhe do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 2 (dois) dias letivos.
Art. 16. Havendo a apresentação de recurso, a CAE / CGAE ou setor equivalente poderá:
I. reconsiderar a sua decisão, caso em que aplicará outra medida disciplinar de menor efeito;
II. isentar o discente da aplicação da medida disciplinar com arquivamento da ocorrência;
III. manter a decisão, remetendo os autos ao Conselho de Ética Discente para análise do recurso.
§ 1º. Recebido e analisado o recurso, o Conselho de Ética Discente poderá:
I. Deferi-lo, isentando o discente da aplicação da medida disciplinar;
II. Deferi-lo parcialmente, quando entender pela aplicação de medida disciplinar mais branda, indicando a medida a ser aplicada ou
III. Indeferi-lo, mantendo-se a decisão proferida pela CAE/CGAE, ocasião em que o discente e seu responsável legal, se menor de idade, serão devidamente notificados.
§ 2º. Para os casos cuja aplicação de medida disciplinar seja a suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente encaminhará os autos para o Conselho de Ética Discente, o qual concederá o prazo de 10 dias letivos ao discente para apresentação de defesa escrita. Analisada a defesa, o Conselho de Ética Discente poderá:
I. Deliberar pela realização de outros procedimentos, caso entenda necessário;
II. Isentar o discente da aplicação de medida disciplinar, comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para que efetue o respectivo arquivamento, ou
III. Decidir pela aplicação de medida disciplinar de menor efeito - advertência verbal registrada ou advertência escrita - comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para o cumprimento da decisão;
IV. Aplicar a medida disciplinar de suspensão, expedindo e enviando a Notificação ao discente e ao seu responsável legal, se menor de idade, informando-lhe(s) do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 10 dias.
§ 3º. Havendo a apresentação de recurso, o Conselho de Ética Discente poderá:
I. Reconsiderar a sua decisão, aplicando outra medida de menor efeito ou isentando o discente da aplicação da medida e arquivando a ocorrência;
II. Manter a decisão, com a remessa dos autos à Direção Geral do Campus para análise do recurso juntamente com o Conselho Gestor do campus, a quem caberá o seu deferimento ou indeferimento.
§ 4º. Após a decisão da Direção Geral juntamente com o Conselho Gestor do campus, este retornará os autos ao Conselho de Ética Discente para a para aplicação da medida disciplinar e emissão das respectivas notificações nos termos da decisão proferida ou arquivamento do processo disciplinar.
§ 5º. Para os casos de desligamento aplicam-se os mesmos procedimentos da suspensão, ressalvada a necessidade de, após exaurido todo o direito de recurso, a notificação ser expedida pela Direção Geral do Campus com a anuência do Conselho de Ética Discente e/ou Conselho Gestor.
§ 6º. Nos casos de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente deverá, ainda, dar conhecimento da penalidade aplicada aos professores do discente, à respectiva Coordenação do Curso, à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e à CRCA, que deverá os registros da penalidade disciplinar na pasta individual do discente (módulo QI no Virtual IF).
§ 7º. Finalizados todos os procedimentos, quando houver instauração de processo disciplinar, a CAE/CGAE ou setor equivalente procederá ao seu arquivamento.
Art. 17. O discente terá acesso ao processo e poderá obter as certidões ou fazer cópias dos dados e documentos que o integram, limitando-se a reprodução dos dados e documentos que não sejam protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Em caso de indicação de testemunhas, estas serão ouvidas no prazo de até 05 (cinco) dias letivos após a notificação.
Parágrafo único. A aplicação da medida disciplinar somente produzirá efeitos com o recebimento e ciência da notificação pelo discente, após exauridos todas as possibilidades de recurso.
Art. 18. A suspensão implica o afastamento do discente de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pelo Conselho de Ética do Corpo Discente, na forma regimental, e posteriormente arquivada na CRCA.
Art. 19. O período de suspensão será definido pelo Conselho de Ética Discente de acordo com a gravidade da situação, não podendo exceder 10 dias letivos.
Parágrafo Único. Terminado o período do prazo da suspensão, o discente não poderá sofrer qualquer outra sanção por este mesmo ato, como bloqueio em visitas técnicas, suspensão de benefícios e suspensão de bolsas de pesquisa, extensão e ensino, salvo previsto em Edital próprio.
Art. 20. Nos casos de estudantes menores de idade, a notificação das advertências escritas, suspensão e/ou desligamento deverão ser assinadas pelos pais/responsáveis.
Art. 21. Nos casos de estudantes maiores de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipados, a notificação das advertências escritas, suspensão e/ou desligamento deverão ser assinadas pelos mesmos.
Art. 22. Em caso de dano material ao patrimônio da instituição ou de outrem, além de sujeito a medidas disciplinares, o estudante que cometeu a falta estará obrigado ao ressarcimento.
Parágrafo Único. A obrigação de reparar o dano estende-se ao responsável pelo aluno menor.
Art. 23. Os prejuízos materiais causados por dano ao patrimônio público serão apurados pelo setor de patrimônio do IFTM, oficiado pelo Conselho de Ética Discente, que deverá apresentar planilha de cálculos no prazo de 03 (três) dias úteis.
Art. 24. Quando a infração disciplinar constituir delito sujeito à ação penal, a instituição diligenciará a remessa de cópias autenticadas do procedimento administrativo que a ensejou, à autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DISCENTES
Art. 25. As infrações disciplinares dos discentes configuram-se pela desobediência às normas e às regras estabelecidas no ambiente escolar, ou quando em representação institucional, com ofensa aos direitos, ao patrimônio, à ordem pública, cabendo a aplicação das medidas previstas em seus regulamentos e demais dispositivos legais.
Art. 26. As infrações disciplinares dos discentes são passíveis de aplicação de medidas e de condições, a partir das seguintes situações:
I. desacatar as normas, as regras, os regulamentos institucionais e demais dispositivos legais (AV / AE / SU / DL);
II. agir de forma indisciplinada e desrespeitosa nas aulas, nas dependências institucionais ou em representação nas demais atividades acadêmicas do IFTM (AV / AE / SU / DL);
III. desrespeitar o silêncio durante o período de atividades acadêmicas nas proximidades das salas de aula, unidades / setores de produção e demais dependências institucionais (AV);
IV. transgredir normas de funcionamento de qualquer setor ou dependências institucionais (AV);
V. frequentar, sem autorização, os locais de acesso restrito (AV);
VI. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição e/ou de terceiros (AV / AE / SU / DL);
VII. distribuir, divulgar impressos e folhetos, fazer publicações em mídias em nome da instituição, sem autorização prévia e expressa do setor competente do campus (AV / AE);
VIII. usar de forma indevida ou desrespeitosa a identidade, a logomarca ou demais símbolos institucionais (AV / AE / SU / DL);
IX. praticar agiotagem, jogos de azar, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária, comercializar produtos ou serviços de natureza ilegal (AV / AE / SU / DL);
X. ausentar-se da sala de aula ou das demais atividades acadêmicas sem autorização do responsável pelas atividades, quando for o caso (AV / AE);
XI. ausentar-se da instituição sem prévia justificativa pelos responsáveis legais e autorização do setor de Atendimento ao Estudante, ou equivalente, NAP e/ou coordenação do curso, quando menor de idade ou discente da Educação Básica (AV / AE / SU);
XII. não atender às solicitações de comparecimento a qualquer setor da instituição ou não cumprir os compromissos de representação institucional, sem justificativa (AV / AE);
XIII. chegar atrasado às aulas ou demais atividades acadêmicas, sem apresentar justificativas conforme o previsto nas normas específicas de cada campus (AV / AE); entrar ou sair das dependências institucionais de forma inadequada, desrespeitando as normas de acesso, de conduta e de permanência (AV / AE);
XIV. fumar nas dependências institucionais, desrespeitando o disposto em legislação específica (antitabagismo) (AV / AE / SU);
XV. desrespeitar a legislação específica (leis estaduais n.º 14.486/2002 e n.º 23.013/2018) quanto ao uso do telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos durante as atividades acadêmicas e em ambientes que exijam cuidados específicos quanto à segurança e/ou à integridade física, salvo em aquelas com fins pedagógicos e com a autorização do responsável pela condução das atividades (AV / AE / SU / DL);
XVI. permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou outras dependências do campus após o término das atividades (AV / AE);
XVII. impedir e/ou dificultar a entrada de colegas às aulas ou a sua participação em qualquer outra atividade acadêmica (AV / AE / SU);
XVIII. usar de meios ilícitos ou agir de forma fraudulenta e antiética para realizar atividades acadêmicas em benefício próprio ou de terceiros e/ou usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito (AV / AE / SU / DL);
XIX. cometer irregularidade que atente contra o direito autoral e o uso de nome alheio (AV / AE / SU / DL);
XX. conduzir veículos nas dependências do campus, desrespeitando as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito - CBT e colocando em risco a integridade física de outros (AV / AE / SU / DL);
XXI. agir de forma a poluir o ambiente, prejudicar a limpeza e a organização no local de atividades acadêmicas (AV / AE / SU / DL);
XXII. produzir e difundir textos, sons, gestos e imagens ofensivas e/ou obscenas por qualquer meio nas dependências do IFTM ou quando em missão de representação (AV / AE / SU / DL);
XXIII. difundir sons, imagens e/ou gravações institucionais ou de pessoas, sem autorização expressa da autoridade competente ou, se for o caso, da pessoa envolvida (AV / AE / SU / DL);
XXIV. recusar-se a acatar as normas de segurança nas aulas práticas e/ou visitas técnicas (AV / AE / SU / DL);
XXV. utilizar de forma inadequada mesas e/ou carteiras e/ou outros itens do patrimônio da instituição (AV / AE / SU);
XXVI. danificar a propriedade de uso particular pertencentes a outrem (AV / AE / SU / DL);
XXVII. causar, colaborar ou ser conivente com danos de qualquer natureza ao patrimônio como mobiliários, equipamentos, acervo bibliográfico e/ou à estrutura predial (pichando, escrevendo ou desenhando) (AV / AE / SU / DL);
XXVIII. apropriar-se ou divulgar informações sigilosas ou reservadas, definidas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, contidas nos sistemas de informações ou banco de dados do IFTM (AV / AE / SU / DL);
XXIX. prestar declarações ou fazer acusações falsas que venham a prejudicar qualquer membro da comunidade acadêmica (AV / AE / SU / DL);
XXX. desrespeitar, ofender, provocar, desacatar com palavras, gestos ou atos que ameacem a integridade física e/ou moral de colegas estudantes, servidores e/ou visitantes da instituição (AE / SU / DL);
XXXI. agredir fisicamente qualquer pessoa dentro da instituição (AE / SU / DL);
XXXII. destruir, danificar, avariar, inutilizar ou furtar coisa pública ou alheia nas dependências institucionais, ou em representação desta (AE / SU / DL);
XXXIII. danificar o patrimônio histórico, artístico, científico, cultural ou ambiental da instituição (SU / DL);
XXXIV. agir de forma discriminatória e/ou com caráter preconceituoso em relação à diversidade racial, sexual, cultural, religiosa e de gênero em ambientes virtuais e/ou presencialmente (SU / DL);
XXXV. incitar ou praticar atos libidinosos, atos sexuais e atentar contra o pudor nas dependências institucionais ou em representação desta, de acordo com o Código Penal Brasileiro (AE / SU / DL);
XXXVI. praticar, participar ou estimular o bullying e/ou ciberbullying, nas dependências institucionais ou em representação desta, de acordo com a lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (AE / SU / DL);
XXXVII. praticar, incitar ou participar de atividades de risco e/ou perigosas que possam causar danos a si ou a terceiros nas dependências institucionais ou em representação desta (SU / DL);
XXXVIII. participar e/ou organizar trotes que possam provocar danos físicos, morais e psicológicos ou outras formas de constrangimento, conforme legislação específica (SU / DL);
XXXIX. apresentar-se à instituição, ou representá-la, estando alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ou psicotrópica ilegal ou não prescrita por profissionais de saúde (SU / DL);
XL. introduzir, portar, comercializar, traficar, induzir outros e/ou fazer uso de substância psicoativa ou psicotrópica ilegal ou não prescrita por profissionais de saúde nas dependências institucionais ou em representação desta (AE / SU / DL);
XLI. usar armas brancas nas dependências institucionais ou em representação desta, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas / instrumentos (DL);
XLII. portar ou usar armas de fogo ou réplicas nas dependências institucionais ou em representação desta (DL);
XLIII. introduzir, portar, facilitar a entrada, manusear ou utilizar materiais inflamáveis ou explosivos de qualquer natureza, que possam representar perigo para si ou para outros, nas dependências institucionais, ou em representação desta, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas / instrumentos (SU / DL);
XLIV. cometer fraude ou falsificação documental e/ou ideológica (SU / DL);
XLV. alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou oficiais da instituição, usando de de meios ilícitos (SU / DL);
Parágrafo único. Os atos não contemplados expressamente neste capítulo, que possam configurar (co)autoria de infrações, praticados pelos discentes nas dependências institucionais ou em representação desta, deverão ser analisados e deliberados pelo Conselho de Ética Discente, atribuindo a categorização das infrações cometidas, assim como as medidas disciplinares correspondentes.
CAPÍTULO VI
Art. 27. O Conselho de Ética Discente do IFTM será regido por este regulamento, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada campus.
Art. 28. A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente, em articulação com a Direção Geral do campus, será responsável pela criação do Conselho de Ética Discente.
Art. 29. O Conselho de Ética Discente é um órgão consultivo/deliberativo que auxiliará a CGAE/CAE nas questões disciplinares.
Art. 30. O Conselho de Ética Discente será composto por:
I. coordenador Geral de Apoio ao Estudante (CGAE/CAE), ou equivalente, como seu presidente nato;
II. 04 (quatro) representantes Docentes (2 titulares e 2 suplentes), sendo um representante do técnico e um do superior, indicado pelos pares mediante candidatura do docente. Caso não haja candidato os representantes docentes serão indicados pelo Diretor Geral do Campus;
III. 01 (um) psicólogo (quando houver), indicado pelo Diretor Geral do Campus;
IV. 01 (um) assistente social (quando houver), indicado pelo Diretor Geral do Campus,
V. 02 (dois) membros do Setor Pedagógico (1 titular e 1 suplente), eleito pelos pares mediante candidatura. Caso não haja candidato o representante do Setor Pedagógico será indicado pelo Diretor Geral do Campus;
VI. 04 (quatro) membros Discentes, sendo um da educação básica e outro do superior com seus respectivos suplentes. Sendo eleitos por seus pares, mediante candidatura individual, não sendo possível o pleito se dar por chapa de votação.
VII. 02 (dois - Titular e suplente) Membros do Núcleo de Estudo Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) indicado pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.
VIII. 02 (dois - Titular e suplente) Membros do Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero, (NEDSEG) indicado pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.
IX. 02 (dois - Titular e suplente) Núcleo de Atendimento às pessoas com necessidades específicas, (NAPNE) indicado pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.
X. 02 (dois - Titular e suplente) pais e/ou responsáveis legais indicados pelos seus pares.
§ 1º . Os componentes do Conselho de Ética Discente serão designados por meio de Portaria específica expedida pelo Diretor Geral do Campus.
§ 2º. Após a primeira reunião anual deve ser estabelecido entre os membros do Conselho um secretário (01 suplente) para auxiliar na elaboração de atas e condução dos processos.
§ 3º. As reuniões acontecerão com a presença da maioria simples dos seus membros.
Art. 31. O Conselho de Ética Discente terá as seguintes atribuições:
I. analisar, apurar e deliberar sobre atos de indisciplina envolvendo discentes, conforme previsto neste regulamento e demais legislações vigentes pertinentes;
I. propor e encaminhar atividades disciplinares educativas em caráter preventivo, alternativo a outras medidas disciplinares ou ainda como medida pedagógica concomitante a outras medidas disciplinares, para tratar, enfrentar ou minimizar situações de ocorrências de indisciplina no Campus;
II. organizar, analisar e emitir parecer no que lhe couber, registrando via módulo Docs Virtual IF os documentos referentes às advertências e/ou processos administrativos disciplinares, e posteriormente encaminhar à CRCA para arquivamento.
III. garantir aos discentes amplo direito de defesa referentes às ocorrências e aos processos disciplinares;
IV. analisar e votar os recursos apresentados pelos discentes;
V. dar conhecimento das medidas disciplinares aplicadas ao estudante ao NAP/CAP, à Coordenação do Curso ao qual o estudante frequenta e à CRCA.
VI. encaminhar os casos de desligamento, devidamente documentados, à Direção Geral do Campus;
VII. definir a continuidade, ou não, aos discentes com penalidades disciplinares, de percepção de bolsas e/ou benefícios governamentais ou institucionais, em consonância com os respectivos editais, informando as decisões aos setores responsáveis.
VIII. Atuar em sintonia com as coordenações de Ensino, Pesquisa e Extensão, notificando eventuais cancelamentos de bolas, em razão de penalidades imputadas por esse regulamento.
Art. 32. O Conselho de Ética Discente reunir-se-à ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que solicitado.
Art. 33. O procedimento administrativo para apurar as infrações disciplinares seguirá seu curso até o final da decisão do Conselho de Ética Discente, ainda que o estudante passe à condição de ex-estudante.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 34. Respeitado o presente Regulamento, caso necessário, cada Campus, considerando sua especificidade, poderá propor normas complementares a este, as quais deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Ensino que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.
Art. 35. Os campi que possuem residência estudantil deverão elaborar normas complementares próprias, respeitando as orientações contidas neste Regulamento, enviando-as à Pró-Reitoria de Ensino que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.
Art. 36. Este Regulamento será disponibilizado no site do IFTM, no Portal Estudantil (Virtual IF) e deverá ser amplamente divulgado aos discentes pelos órgãos competentes - CGAE / CAE dos campi e/ou setor equivalente.
Art. 37. Em casos de análise nas diversas instâncias / órgãos colegiados pelos quais um processo administrativo (disciplinar discente) possa ser tramitado, em possíveis medidas disciplinares como suspensão / desligamento do discente, não poderão participar direta ou indiretamente membros que possuam quaisquer relações de parentesco, amizade ou inimizade, sendo os mesmos obrigados a declarar impedimento / suspensão.
Art. 38. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral do Campus, consultado o Conselho de Ética Discente, se for o caso.
Art. 39. Este Regulamento Disciplinar Discente entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA - No _______
Formulário para registro de ocorrência relativa à infração disciplinar cometida pelo(s) discente(s). A ocorrência será apurada pela CGEAE/CAE ou setor equivalente e caso necessário, encaminhada ao Conselho de Ética Discente do IFTM Campus ___________________, nos termos do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM (Resolução ____________). Nome completo do(s) discente(s) envolvido(s), nº do CPF, curso e ano/turma/período:
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE DEPOIMENTO
Declaro para os devidos fins que o depoimento abaixo relaciona-se aos fatos descritos no Registro de Ocorrência No _________:
Dados do Depoente: - Nome: - CPF: - Turma/período/ano:
Conteúdo sugerido pelos participantes
Diversas siglas são citadas no decorrer do texto sem a sua definição. Sugiro a disponibilização de um Glossário para definir cada uma para melhor compressão de estudantes. familiares e servidores. Outro ponto a destacar é a palavra campus. De acordo com o Manual de Redação e Estilo do IFTM, página 13 (https://iftm.edu.br/comunicacao/documentos/) a palavra deve ser escritas com letras minúsculas se estiverem sendo utilizadas genericamente.
Sugiro desmembrar a seção II que trata dos deveres em duas seções, sendo uma com deveres e outra com proibições. Isso facilitaria o entendimento do documento pelos discentes e organizaria melhor seu conteúdo.
Votação
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS DISCIPLINARES E DA ABRANGÊNCIA DO REGULAMENTO
Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares aplicados aos discentes discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
Parágrafo único. Como instituição educacional, voltada para a formação integral do ser humano, o IFTM prima pelo respeito de que todo discente deve respeitar os direitos de seu próximo, pela construção de um ambiente organizado, cortês e amistoso, onde haja convivência harmônica entre os integrantes de toda comunidade acadêmica e favoreça os processos de ensino e aprendizagem em toda a sua amplitude.
Art. 2º. O Regulamento Disciplinar Discente é regido pelos valores e princípios de ética e cidadania:
I. direito universal à educação;
II. liberdade;
III. igualdade;
IV. equidade;
V. individualidade;
VI. dignidade;
VII. responsabilidade;
VIII. respeito mútuo;
IX. autodisciplina;
X. moralidade;
XI. eticidade; e
XII. convivência democrática
Parágrafo único. O desenvolvimento da autodisciplina faz parte do processo formativo humano, não sendo admitido, em nenhum momento, que a condução de quaisquer medidas previstas neste regulamento se dissocie da reflexão, orientação e intervenção educativas, sempre referenciadas nos princípios norteadores do IFTM.
Art. 3º. O presente regulamento aplica-se a todos discentes do IFTM e estes não poderão eximir-se do cumprimento das normas dispostas alegando desconhecê-las, sendo de abrangência:
I) no âmbito ou fora das dependências físicas do IFTM, quando em realização de atividades acadêmicas e/ou representativas institucionais, inclusive quando da utilização do uniforme;
II) nos ambientes virtuais da Internet, quando envolver integrantes da comunidade acadêmica do IFTM ou assuntos relacionados ao IFTM;
III) quanto aos fatos ocorridos nos trajetos de ida e retorno do IFTM.
Parágrafo único. Cada campus deverá instituir o seu Conselho de Ética Discente na forma do capítulo VI deste regulamento.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES, DA COMPOSIÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA E DO DISCENTE
Art. 4º. Entende-se por comunidade acadêmica todos os servidores públicos, trabalhadores terceirizados, corpo discente, estagiários, familiares, representantes legais e visitantes do IFTM.
Art. 5º. O corpo discente é constituído por todos os estudantes matriculados em cursos regulares, programas, disciplinas isoladas ou inscritos em atividades acadêmicas, quaisquer que sejam suas formas e duração, em todos os níveis e modalidades de ensino do IFTM.
Parágrafo único. Os servidores regularmente matriculados nos cursos e programas oferecidos pelo IFTM estão sujeitos a este regulamento na condição de discentes.
Art. 6º. É de responsabilidade dos responsáveis legais pelos discentes menores de 18 (dezoito) anos, o acompanhamento permanente em relação ao seu aproveitamento acadêmico, frequência e conduta durante o período letivo, inclusive quando da utilização de transporte (público e/ou privado) para a ida e o retorno do IFTM.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 7º. São considerados direitos do discente, além daqueles outorgados por legislação própria:
I. receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento cognitivo, profissional, comportamental e humano, de acordo com a legislação vigente e com as normas do IFTM;
II. ser atendido e tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições, tendo preservada sua individualidade por todos os integrantes da comunidade acadêmica, sem discriminação de qualquer espécie;
III. ter sua integridade física, moral e intelectual no ambiente físico, virtual, interno e externo onde houver atividades de responsabilidade do IFTM;
IV. usufruir de ambiente limpo e organizado nos espaços institucionais;
V. comunicar à coordenação do curso e/ou à Coordenação de Apoio ao Estudante e/ou ao Núcleo de Apoio Pedagógico (ou setores equivalentes) sobre quaisquer irregularidades observadas que possam comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades acadêmicas;
VI. recorrer à Coordenação de Apoio ao Estudante do campus, ou setor equivalente, contra atitudes e omissões de colegas discentes e/ou de servidores da instituição, quando sentir que seus direitos foram desrespeitados;
VII. apresentar sugestões à direção geral do campus, ou a outros segmentos / setores da instituição, visando à melhoria da infraestrutura e do processo de ensino e de aprendizagem;
VIII. ter acesso amplo e irrestrito aÌs normas internas, regulamentos, diretrizes da instituição, instruçoÌes normativas relativos atividades desenvolvidas no IFTM;
IX. ter disponível no portal institucional as legislações e normas regulamentares pertinentes ao corpo discente;
X. ter assegurado o acesso a todas as dependências do IFTM, observado o respeito às normas, regulamentos e instruçoÌes de acesso, conduta e permaneÌncia sem prejuízo das atividades acadêmicas;
XI. frequentar as dependências da instituição, observando as normas de acesso, de conduta e de permanência;
XII. ter acesso à bolsas, auxílios e benefícios de programas governamentais e/ou institucionais em conformidade com os procedimentos internos de seleção, por meio de editais específicos e regulamentos próprios;
XIII. participar de eleições e atividades de órgãos colegiados e representação estudantil, como eleitor e/ou candidato, conforme regulamentação vigente;
XIV. recorrer das decisões dos órgãos administrativos do IFTM para estâncias superiores na instituição;
XV. ter acesso às informações sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição;
XVI. ser notificado de qualquer ocorrência disciplinar de que tenha sido acusado e, quando menor de idade, a notificação será efetuada na pessoa do acusado e do seu responsável / representante legal;
XVII. apresentar defesa diante da ocorrência e recorrer por escrito de decisão e sanção sofrida, quando for o caso, que possam prejudicar o seu processo educativo;
XVIII. organizar eventos e/ou atividades de natureza acadêmico-científico-culturais, autorizadas pelo IFTM e promovidos pelas entidades representativas estudantis devidamente regularizadas na instituição;
XIX. ser respeitado por sua etnia, raça, crença, sexo, gênero, sexualidade, convicções, autonomia e valorizado em sua individualidade, sem sofrer preconceito e discriminação de qualquer espécie;
XX. garantir o sigilo da identidade, quando prestar informações em situações que envolvam descumprimento das normas e regulamentos institucionais;
XXI. ausentar-se das atividades acadêmicas, em caso de necessidade, com a ciência e autorização dos familiares ou responsáveis legais e ciência da instituição, quando menor de 18 anos;
XXII. ter garantida a confidencialidade das informações sigilosas, em casos de denúncias, de caráter pessoal ou acadêmicas, registradas e arquivadas, salvo em caso de risco pessoal, ao ambiente institucional ou em atendimento ao requerimento de órgãos oficiais competentes;
XXIII. receber apoio e acompanhamento psicológico, social e pedagógico, quando pertinente, e em consonância com as condições institucionais do campus;
XXIV. levar ao conhecimento dos setores competentes na instituição as dificuldades e problemas pessoais e acadêmicos que interferem em seu processo educativo para encaminhamento, quando for o caso;
XXV. ter acesso ao atendimento promovido pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI, Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e de Gênero - NEDSEG, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas - NAPNE, considerando a perspectiva de acolhimento, consulta e obtenção de informações qualificadas quanto às políticas, projetos e ações inclusivas e afirmativas;
XXVI. comunicar ao NEABI, por escrito (se necessário), caso apresente, testemunhe ou conheça qualquer elemento material ou simbólico que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo em decorrência de sua identidade étnico-racial, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;
XXVII. comunicar ao NEDSEG, por escrito (se necessário), caso apresente, testemunhe ou conheça qualquer elemento material ou simbólico que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo em decorrência de sua identidade de gênero, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;
XXVIII. participar de solenidades e atividades acadêmicas, cívicas, culturais, artísticas, sociais, esportivas e recreativas, promovidas pela instituição e/ou em sua representação;
XXIX. comparecer, quando convocado por órgãos institucionais, aÌs reunioÌes de DireçaÌo, CoordenaçaÌo, Colegiados e de representantes de turma para conhecimento, esclarecimento ou deliberaçoÌes de seu interesse ou interesse da comunidade acadêmica.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 8º. São considerados deveres do discente:
I. conhecer, respeitar e cumprir os regulamentos, as normas, as diretrizes, as instruções normativas e a organização administrativa no âmbito interno e externo do IFTM;
II. colaborar eticamente para o desenvolvimento de um ambiente acadêmico que vise a convivência respeitosa e promotora do desenvolvimento intelectual, cultural e pessoal;
III. tratar com respeito, atenção e cordialidade os colegas discentes, servidores e visitantes do IFTM, sem discriminação e distinção, presencial ou virtualmente;
IV. conhecer e acompanhar as comunicações internas, referentes às atividaes curriculares e extracurriculares veiculadas e disponibilizadas por canais oficiais do IFTM;
V. não praticar e nem incentivar o bullying e/ou cyberbullying, ou seja, atitudes presencial e virtualmente violentas, agressivas e intencionais, como: insultos, injúrias, intimidações, ameaças, apelidos constrangedores, acusações injustas e levianas, bem como tratamentos hostis que façam ou não referências a aspectos e condicionantes físicos, de identidade, de gênero, sexualidade e características étnico-raciais;
VI. agir com cortesia ao solicitar atendimento de servidores, observando a competência do setor, a sequência hierárquica da estrutura organizacional e os horários de atendimento do IFTM;
VII. manter a ordem e a disciplina em ambientes internos e externos, presenciais e/ou virtuais, na condição de discente participante e/ou organizador de eventos promovidos pelo IFTM ou em parceria com outras instituições;
VIII. respeitar as normas específicas sobre os espaços de circulação e de permanência a serem determinadas institucionalmente;
IX. obter autorização dos órgãos competentes a permissão para a organização de rifas, sorteios, festas e excursões ou quaisquer outras atividades em que esteja envolvido o nome do IFTM;
X. manter silêncio e não fazer uso de aparelhos sonoros e/ou instrumentos musicais, sem a devida autorização pelos órgãos competentes, de modo a respeitar os diversos ambientes institucionais;
XI. utilizar um tom moderado de voz nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências institucionais, respeitando o período de realização das atividades acadêmicas e administrativas;
XII. registrar por escrito à Coordenação de Apoio ao Estudante ou equivalente, sobre a sua saída do ambiente institucional durante as atividades curriculares e extracurriculares;
XIII. comparecer às atividades acadêmicas, pontualmente, de posse de documento de identificação com foto, quando solicitado.
XIX. ter total disciplina disciplina, não praticando vandalismo, intolerância, discriminação, humilhação e intimidação nas dependências do IFTM, em atividades externas e/ou que o vincule à instituição;
XX. zelar pela conservação das instalações e dependências, dos livros didáticos e acervo patrimonial de uso individual e coletivo;
XXI. responsabilizar-se e zelar pela guarda de seus pertences particulares em geral, trazidos para o IFTM, inclusive respeitando as regras de uso dos armários para guarda de seus pertences, quando disponibilizados;
XXII. manter de forma colaborativa a organização e a limpeza das salas de aulas, lanchonetes, refeitórios, laboratórios, banheiros, quadras poliesportivas e demais dependências institucionais;
XXIII. indenizar, quando comprovados, os prejuízos e/ou danos de qualquer natureza que causar individual ou coletivamente ao IFTM ou de propriedade alheia;
XXIV. cumprir e realizar as atividades acadêmicas com compromisso, assiduidade e pontualidade;
XXV. respeitar a legislação pertinente aos direitos autorais, propriedade industrial, propriedade intelectual e ao uso de nome alheio;
XXVI. participar de reuniões institucionais, conselhos e atividades planejadas para conhecimento, esclarecimento ou deliberações de interesse acadêmico, quando convocado;
XXV. representar e zelar pela imagem do IFTM, conforme normas e procedimentos institucionais, em qualquer circunstância ou local em que se encontre identificado como discente da instituição;
XXVI. solicitar autorização prévia para utilização do nome da instituição ou para representá-la;
XXVII. quando recepcionar discentes ingressantes, agir de de forma respeitosa, sem causar-lhes constrangimento ou praticar quaisquer atos que configurem caráter agressivo, danoso, discriminatório ou ilegal;
XXVIII. comparecer às atividades acadêmicas com o material didático necessário para a sua efetiva participação;
XXIX. cumprir as tarefas e atribuições acadêmicas, inclusive em atividades externas, em consonância com as normas e os procedimentos de segurança vigentes;
XXX. manter atualizados seus dados pessoais, inclusive endereços (residencial, correios eletrônicos - e-mails e telefones) junto ao Sistema Acadêmico da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) e da Coordenação de Apoio ao Estudante (CAE) ou equivalente;
XXXI. utilizar aparelhos eletrônicos durante a realização das atividades acadêmicas somente quando solicitado e/ou permitido pelo docente responsável;
XXXII. respeitar locais de acesso restrito no âmbito das instalações prediais dos campi e/ou ambientes virtuais e/ou representação em outras instituições, solicitando permissão para a entrada ou a permanência nos mesmos;
XXXIII. cuidar do acervo bibliográfico, repondo qualquer livro que tenha sido extraviado ou danificado quando sob sua responsabilidade, conforme normas da biblioteca;
XXXIV. zelar pela guarda e conservação dos livros didáticos cedidos para o uso nas unidades curriculares e pela devolução ao final do período letivo ou pelo ressarcimento em caso de extravio, se for o caso;
XXXV. providenciar a devolução, em caso de cancelamento ou de trancamento de matrícula ou transferência, dos livros patrimoniados, livros didáticos ou outros materiais pertencentes ao IFTM, assim como ressarcir os auxílios estudantis e bolsas acadêmicas recebidos indevidamente;
XXXVI. retratar-se, por escrito ou verbalmente, por falta cometida no âmbito da instituição ou em exercício de suas atividades acadêmicas, com quaisquer membros da comunidade acadêmica, prestadores de serviços ou outros;
XXXVII. utilizar equipamentos de segurança no trânsito interno do campus, como cinto de segurança, capacete, bem como não transportar pessoas em carroceria de utilitários, respeitando Código de Trânsito Brasileiro;
XXXVIII. providenciar a renovação da matrícula a cada período letivo e acompanhar os demais procedimentos administrativos previstos no calendário acadêmico, visando a garantia de condições para o acesso, a permanência e o êxito estudantil na instituição;
XXXIX. comunicar, ou quando solicitado, prestar informações sobre possíveis atos que infrinjam o presente regulamento e/ou que ponham em risco a segurança e a integridade de membros da comunidade acadêmica, visitantes ou do patrimônio do IFTM;
XL. receber cordialmente os novos discentes ou visitantes, com dignidade e sociabilidade, proporcionando assim a integração e adaptação ao campus, sem causar qualquer tipo de constrangimento;
XLI. entregar aos familiares e/ou responsáveis legais as comunicações e os documentos institucionais (quando estudante menor de 18 anos), assim como responsabilizar-se pela devolução com assinatura, quando for o caso;
XLII. manter silêncio em ambientes virtuais e/ou de proximidade de salas de aula, laboratórios, bibliotecas, corredores, centros de convivência e demais dependências, em que se fizer necessário;
XLIII. comunicar formalmente ao setor responsável seus afastamentos como, por exemplo, aqueles oriundos de atestados médicos, atestados de trabalho, conforme previsto nas normas e regulamentos específicos;
XLIV. respeitar as regras de uso de internet e comunicação do campus e responsabilizar-se pelo aumento do tráfego gerado por dispositivos sob sua responsabilidade;
XLV. contribuir para manter o prestígio e o bom conceito da instituição, interna ou externamente, inclusive em ambientes virtuais, como redes sociais;
XLVI. participar de forma respeitosa das solenidades acadêmicas, cívicas, sociais, esportivas, culturais e recreativas;
XLVII. respeitar as regras específicas referentes ao uso do uniforme estabelecidas pelos campi;
XLVIII. cumprir as normas previstas no presente regulamento.
§ 1º É obrigatório o uso de uniforme escolar pelos discentes dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando oficialmente determinado.
§ 2º É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual específicos, em laboratórios e/ou em aulas práticas.
§ 3º A utilização de vestimenta adequada para a realização das aulas de Educação Física é restrita aos ambientes destinados para tais fins específicos.
§ 4º Se o discente for menor de idade, a comunicação deverá ser realizada de forma registrada pelos pais e/ou responsáveis legais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, se possível.
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DISCENTES, DAS OCORRÊNCIAS E PROCEDIMENTOS
Art. 9º. São aplicáveis ao discente que desrespeitar os seus deveres, cometer infrações disciplinares ou transgredir os preceitos deste Regulamento as seguintes medidas disciplinares pela CGAE / CAE ou setor equivalente e/ou Conselho de Ética Discente:
I. advertência verbal registrada - AV;
II. advertência escrita - AE;
III. suspensão - SU;
IV. desligamento / cancelamento de matrícula - DL.
§ 1º. Após a aplicação de 3 (três) advertências verbais, a próxima medida disciplinar será advertência escrita.
§ 2º. Após a aplicação de 2 (duas) advertência(s) escrita(s), a próxima medida disciplinar será a suspensão, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar.
§ 3º. Após a aplicação de 3 (três) suspensões, a próxima medida disciplinar será o desligamento/cancelamento de matrícula, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos desse artigo.
§ 4º. Para fins de aplicação das medidas disciplinares previstas neste regulamento de forma gradativa serão consideradas as infrações cometidas e registradas durante o período 03 (três) anos de forma cumulativa.
§ 5º. A depender da gravidade da infração cometida pelo discente, a CAE/CGAE/Conselho de Ética ou setor equivalente poderá, mediante fundamentação, desconsiderar a gradação estabelecida estabelecida nos parágrafos anteriores para fins de indicação da penalidade.
§ 6º. Independentemente da natureza das medidas disciplinares aplicadas, as mesmas poderão ser combinadas ou substituídas por medidas socioeducativas supervisionadas, atividades pedagógicas, retratação ou reparação do dano, a depender do caso, levando-se em consideração:
I. histórico disciplinar do estudante;
II. intencionalidade do ato;
III. circunstância em que ocorreu o fato;
IV. reconhecimento prévio do ato;
V. as consequências produzidas pelo ato cometido.
§ 7º. Caso previsto em regulamentação própria, quando do desrespeito aos deveres, infrações ou transgressão preceitual deste regulamento, haverá a desclassificação em editais específicos ou a perda de bolsas acadêmicas, por parte do discente.
§ 8º. A suspensão implica o afastamento do discente de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pelo Conselho de Ética do Corpo Discente, na forma regimental.
§ 9º. Em caso de medida disciplinar de suspensão será computada falta no período em que o discente estiver cumprido tal medida, sendo-lhe vedado a reposição de atividades avaliativas realizadas no período correspondente, resguardado seu direito à recuperação trimestral/semestral/final.
§ 10º. Havendo a aplicação da medida disciplinar de suspensão, o discente será automaticamente destituído de qualquer função de representação institucional.
§ 11º. A aplicação das medidas disciplinares impedirá a emissão da declaração - nada consta, pela CGAE / CAE ou equivalente pelo período de:
I. 1 (uma) advertência escrita - 30 (trinta) dias corridos;
II. 2 (duas) advertências escritas - 60 (sessenta) dias corridos;
III. 1 (uma) suspensão - 180 (cento e oitenta) dias corridos;
IV. acima de 2 (duas) suspensões - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.
§ 12º. O impedimento à emissão da declaração - nada consta, começará a partir da data da efetiva aplicação da penalidade. Caso o estudante tenha mais de uma penalidade em seu registro, o prazo a ser considerado é o correspondente à penalidade mais grave nos termos do caput do art. 9º.
§ 13º. A abertura do processo disciplinar é facultativa nos casos de advertência verbal e escrita e obrigatória nos casos de suspensão e desligamento.
Art. 10. A CAE / CGAE ou setor equivalente, quando do registro ou recebimento da ocorrência, terá o prazo de 5 (cinco) dias letivos para iniciar o procedimento de apuração.
Art. 11. As ocorrências (Anexo I) devem ser formuladas por escrito, contendo a identificação do(a) relator, do(a) citado(a) e a narração dos atos de infrações.
Parágrafo único. Caberá à CAE / CGAE ou setor equivalente ou Conselho de Ética Discente se acionado avaliar a veracidade das alegações, resguardado o direito de sigilo do(a) relator e da ocorrência.
Art. 12. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE / CGAE ou setor equivalente notificará o discente dos termos da denúncia a ele imputada e fará sua oitiva formalizada em ata, bem como dos demais possíveis envolvidos.
Art. 13. Com base nessas oitivas e apuração dos fatos, a CAE / CGAE ou setor equivalente poderá:
I. Realizar a sessão de conciliação / mediação entre os envolvidos, quando o Campus dispor de Comissão própria para este fim;
II. Isentar o discente da aplicação de medida disciplinar com o respectivo arquivamento da ocorrência; ou
III. Conceder o prazo de 2 (dois) dias letivos para apresentação de defesa escrita quando tratar-se de medidas disciplinares de advertência verbal registrada ou advertência escrita, previstas no capítulo (4) deste Regulamento;
IV. Encaminhar ao Conselho de Ética Discente os casos de medidas disciplinares com previsão de suspensão ou desligamento e/ou situações onde se deseja ter um parecer do Conselho de Ética Discente.
Art. 14. Tratando-se de infrações cuja medida disciplinar prevista seja advertência verbal registrada ou advertência escrita, a CAE / CGAE ou setor equivalente fará a análise da defesa apresentada pelo discente.
Art. 15. Constatada a necessidade de aplicação da citada medida disciplinar, expedirá a notificação de advertência ao discente e ao seu responsável legal, caso seja menor de idade, informando-lhe do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 2 (dois) dias letivos.
Art. 16. Havendo a apresentação de recurso, a CAE / CGAE ou setor equivalente poderá:
I. reconsiderar a sua decisão, caso em que aplicará outra medida disciplinar de menor efeito;
II. isentar o discente da aplicação da medida disciplinar com arquivamento da ocorrência;
III. manter a decisão, remetendo os autos ao Conselho de Ética Discente para análise do recurso.
§ 1º. Recebido e analisado o recurso, o Conselho de Ética Discente poderá:
I. Deferi-lo, isentando o discente da aplicação da medida disciplinar;
II. Deferi-lo parcialmente, quando entender pela aplicação de medida disciplinar mais branda, indicando a medida a ser aplicada ou
III. Indeferi-lo, mantendo-se a decisão proferida pela CAE/CGAE, ocasião em que o discente e seu responsável legal, se menor de idade, serão devidamente notificados.
§ 2º. Para os casos cuja aplicação de medida disciplinar seja suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente encaminhará os autos para o Conselho de Ética Discente, o qual concederá o prazo de 10 dias letivos ao discente para apresentação de defesa escrita. Analisada a defesa, o Conselho de Ética Discente poderá:
I. Deliberar pela realização de outros procedimentos, caso entenda necessário;
II. Isentar o discente da aplicação de medida disciplinar, comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para que efetue o respectivo arquivamento, ou
III. Decidir pela aplicação de medida disciplinar de menor efeito - advertência verbal registrada ou advertência escrita - comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para o cumprimento da decisão;
IV. Aplicar a medida disciplinar de suspensão, expedindo e enviando a Notificação ao discente e ao seu responsável legal, se menor de idade, informando-lhe(s) do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 10 dias.
§ 3º. Havendo a apresentação de recurso, o Conselho de Ética Discente poderá:
I. Reconsiderar a sua decisão, aplicando outra medida de menor efeito ou isentivar o discente da aplicação da medida arquivando a ocorrência;
II. Manter a decisão, com a remessa dos autos à Direção Geral do Campus para análise do recurso, a quem caberá o seu deferimento ou indeferimento, podendo ser ouvido, a critério da Direção Geral, o Conselho Gestor do Campus.
§ 4º. Após a decisão da Direção Geral do campus, o processo retornará ao Conselho de Ética Discente para a para aplicação da medida disciplinar e emissão das respectivas notificações nos termos da decisão proferida ou arquivamento do processo disciplinar.
§ 5º. Para os casos de desligamento aplicam-se os mesmos procedimentos da suspensão, ressalvada a necessidade de, após exaurido todo o direito de recurso, a notificação ser expedida pela Direção Geral do Campus.
§ 6º. Nos casos de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente deverá, ainda, dar conhecimento da penalidade aplicada aos professores do discente, à respectiva Coordenação do Curso, à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e à CRCA, que inserirá os registros da penalidade disciplinar na pasta individual do discente (módulo QI no Virtual IF).
§ 7º. Finalizados todos os procedimentos, quando houver instauração de processo disciplinar, a CAE/CGAE ou setor equivalente procederá ao seu arquivamento.
Art. 17. O discente terá acesso ao processo e poderá obter as certidões ou fazer cópias dos dados e documentos que o integram, salvo documentos protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
§ 1º. Em caso de indicação de testemunhas, estas serão ouvidas no prazo de até 05 (cinco) dias letivos após a notificação.
§ 2º. A aplicação da medida disciplinar somente produzirá efeitos com o recebimento e ciência da notificação pelo discente, após exauridas todas as possibilidades de recurso.
Art. 18. A suspensão implica o afastamento do discente de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pelo Conselho de Ética do Corpo Discente, na forma regimental, e posteriormente arquivada na CRCA.
Art. 19. O período de suspensão será definido pelo Conselho de Ética Discente de acordo com a gravidade da situação, não podendo exceder 10 dias letivos.
Parágrafo Único. Terminado o período do prazo da suspensão, o discente não poderá sofrer qualquer outra sanção por este mesmo ato, como bloqueio em visitas técnicas, suspensão de benefícios e suspensão de bolsas de pesquisa, extensão e ensino, salvo se previsto em Edital próprio.
Art. 20. O recebimento das notificações das advertências escritas, suspensões e desligamentos deverão ser assinados:
I. por um responsável legal, quando se tratar de estudante menor de 18 (dezoito) anos;
II. pelo próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado
Art. 21. Em caso de dano material ao patrimônio da instituição ou de outrem, além de sujeito a medidas disciplinares, o estudante que cometeu a falta estará obrigado ao ressarcimento.
Parágrafo Único. A obrigação de reparar o dano estende-se ao responsável pelo aluno menor de idade.
Art. 22. Os prejuízos materiais causados por dano ao patrimônio público serão apurados pelo setor de patrimônio do IFTM, oficiado pelo Conselho de Ética Discente, que deverá apresentar planilha de cálculos no prazo de 3 (três) dias úteis.
Art. 23. Quando a infração disciplinar constituir delito sujeito à ação penal, a instituição diligenciará a remessa de cópias autenticadas do procedimento administrativo que a ensejou à autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DISCENTES
Art. 24. As infrações disciplinares dos discentes configuram-se pela desobediência às normas e às regras estabelecidas neste Regulamento, com ofensa aos direitos, ao patrimônio, à ordem pública, cabendo a aplicação das medidas previstas em seus regulamentos e demais dispositivos legais.
Art. 25. As infrações disciplinares dos discentes são passíveis de aplicação de medidas e de condições, a partir das seguintes situações:
I. desacatar as normas, as regras, os regulamentos institucionais e demais dispositivos legais (AV / AE / SU / DL);
II. agir de forma indisciplinada e desrespeitosa nas aulas, nas dependências institucionais ou em representação nas demais atividades acadêmicas do IFTM (AV / AE / SU / DL);
III. desrespeitar o silêncio durante o período de atividades acadêmicas nas proximidades das salas de aula, unidades / setores de produção e demais dependências institucionais (AV);
IV. transgredir normas de funcionamento de qualquer setor ou dependências institucionais (AV);
V. frequentar, sem autorização, os locais de acesso restrito (AV);
VI. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição e/ou de terceiros (AV / AE / SU / DL);
VII. elaborar, distribuir, divulgar mídia impressa ou virtual em nome da instituição, sem autorização prévia do Diretor do Campus (AV / AE);
VIII. usar de forma indevida ou desrespeitosa a identidade, a logomarca ou demais símbolos institucionais (AV / AE / SU / DL);
IX. praticar agiotagem, jogos de azar, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária, comercializar produtos ou serviços de natureza ilegal (AV / AE / SU / DL);
X. ausentar-se da sala de aula ou das demais atividades acadêmicas sem autorização do responsável pelas atividades, quando for o caso (AV / AE);
XI. ausentar-se da instituição sem prévia justificativa pelos responsáveis legais e autorização do setor de Atendimento ao Estudante, ou equivalente, NAP e/ou coordenação do curso, quando menor de idade ou discente da Educação Básica (AV / AE / SU);
XII. não atender às solicitações de comparecimento a qualquer setor da instituição ou não cumprir os compromissos de representação institucional, sem justificativa (AV / AE);
XIII. chegar atrasado às aulas ou demais atividades acadêmicas, sem apresentar justificativas conforme o previsto nas normas específicas de cada campus (AV / AE); entrar ou sair das dependências institucionais de forma inadequada, desrespeitando as normas de acesso, de conduta e de permanência (AV / AE);
XIV. fumar nas dependências institucionais, desrespeitando o disposto em legislação específica (antitabagismo) (AV / AE / SU);
XV. desrespeitar a legislação específica (leis estaduais n.º 14.486/2002 e n.º 23.013/2018) quanto ao uso do telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos durante as atividades acadêmicas e em ambientes que exijam cuidados específicos quanto à segurança e/ou à integridade física, salvo em aquelas com fins pedagógicos e com a autorização do responsável pela condução das atividades (AV / AE / SU / DL);
XVI. permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou outras dependências do campus após o término das atividades (AV / AE);
XVII. impedir e/ou dificultar a entrada de colegas às aulas ou a sua participação em qualquer outra atividade acadêmica (AV / AE / SU);
XVIII. usar de meios ilícitos ou agir de forma fraudulenta e antiética para realizar atividades acadêmicas em benefício próprio ou de terceiros e/ou usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito (AV / AE / SU / DL);
XIX. cometer irregularidade que atente contra o direito autoral, propriedade industrial e propriedade intelectual de programa de computador e o uso de nome alheio (AV / AE / SU / DL);
XX. conduzir veículos nas dependências do campus, desrespeitando as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito - CBT e colocando em risco a integridade física de outros (AV / AE / SU / DL);
XXI. agir de forma a poluir o ambiente, prejudicar a limpeza e a organização no local de atividades acadêmicas (AV / AE / SU / DL);
XXII. produzir e difundir textos, sons, gestos e imagens ofensivas e/ou obscenas por qualquer meio nas dependências do IFTM ou quando em missão de representação (AV / AE / SU / DL);
XXIII. difundir sons, imagens e/ou gravações institucionais ou de pessoas, sem autorização expressa da autoridade competente ou, se for o caso, da pessoa envolvida (AV / AE / SU / DL);
XXIV. recusar-se a acatar as normas de segurança nas aulas práticas e/ou visitas técnicas (AV / AE / SU / DL);
XXV. utilizar de forma inadequada o mobiliário e do patrimônio do IFTM instituição (AV / AE / SU);
XXVI. danificar a propriedade de uso particular pertencentes a outrem (AV / AE / SU / DL);
XXVII. causar, colaborar ou ser conivente com danos de qualquer natureza ao patrimônio como mobiliários, equipamentos, acervo bibliográfico e/ou à estrutura predial (pichando, escrevendo ou desenhando) (AV / AE / SU / DL);
XXVIII. apropriar-se ou divulgar informações sigilosas ou reservadas, definidas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, contidas nos sistemas de informações ou banco de dados do IFTM (AV / AE / SU / DL);
XXIX. prestar declarações ou fazer acusações falsas que venham a prejudicar qualquer membro da comunidade acadêmica (AV / AE / SU / DL);
XXX. desrespeitar, ofender, provocar, desacatar com palavras, gestos ou atos que ameacem a integridade física e/ou moral de colegas estudantes, servidores e/ou visitantes da instituição (AE / SU / DL);
XXXI. agredir fisicamente qualquer pessoa dentro da instituição (AE / SU / DL);
XXXII. destruir, danificar, avariar, inutilizar ou furtar coisa pública ou alheia nas dependências institucionais, ou em representação desta (AE / SU / DL);
XXXIII. danificar o patrimônio histórico, artístico, científico, cultural ou ambiental da instituição (SU / DL);
XXXIV. discriminar a diversidade racial, sexual, cultural, religiosa e de gênero em ambientes físico e virtual do IFTM (SU / DL);
XXXV. incitar ou praticar comportamento indesejado de caráter sexual, atos libidinosos, atos sexuais consensuais e atentado violento ao pudor e outros, tipificados no Código Penal Brasileiro, nas dependências e/ou em representação do IFTM (AE / SU / DL);
XXXVI. praticar, participar ou estimular atos de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, física ou virtual (bullying e ciberbullying), no IFTM e/ou em sua representação (AE / SU / DL);
XXXVII. praticar, incitar ou participar de atividades de risco e/ou perigosas que possam causar danos a si ou a terceiros nas dependências institucionais ou em representação desta (SU / DL);
XXXVIII. participar e/ou organizar trotes que possam provocar danos físicos, morais e psicológicos ou outras formas de constrangimento, conforme legislação específica (SU / DL);
XXXIX. apresentar-se à instituição, ou representá-la, estando alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ou psicotrópica ilegal ou não prescrita por profissionais de saúde (SU / DL);
XL. introduzir, portar, comercializar, traficar, induzir a outrem, utilizar substâncias alcoólicas, drogas ilícitas e substâncias psicoativas não prescritas por profissionais de saúde nas dependências e/ou em representação do IFTM (AE / SU / DL);
XLI. usar armas brancas nas dependências institucionais ou em representação desta, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas / instrumentos (DL);
XLII. portar ou usar armas de fogo ou réplicas nas dependências institucionais ou em representação desta (DL);
XLIII. introduzir, portar, facilitar a entrada, manusear ou utilizar materiais inflamáveis ou explosivos de qualquer natureza, que possam representar perigo para si ou para outros, nas dependências institucionais, ou em representação desta, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas / instrumentos (SU / DL);
XLIV. cometer fraude ou falsificação documental e/ou ideológica (SU / DL);
XLV. alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou oficiais da instituição, usando de de meios ilícitos (SU / DL);
Parágrafo único. Os atos não contemplados expressamente neste capítulo, que possam configurar (co)autoria de infrações, praticados pelos discentes nas dependências institucionais ou em representação desta, deverão ser analisados e deliberados pelo Conselho de Ética Discente, atribuindo a categorização das infrações cometidas, assim como as medidas disciplinares correspondentes.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DE ÉTICA DISCENTE
Art. 26. O Conselho de Ética Discente do IFTM será regido por este regulamento, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada campus.
Art. 27. A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente, em articulação com a Direção Geral do campus, será responsável pela criação do Conselho de Ética Discente.
Art. 28. O Conselho de Ética Discente é um órgão consultivo e deliberativo referente às questões disciplinares deste regulamento.
Art. 29. O Conselho de Ética Discente será composto por:
I. coordenador Geral de Apoio ao Estudante (CGAE/CAE), ou equivalente, como seu presidente nato;
II. 04 (quatro) representantes Docentes (2 titulares e 2 suplentes), sendo um representante do técnico e um do superior, indicados pelos pares mediante candidatura do docente. Caso não haja candidato os representantes docentes serão indicados pelo Diretor Geral do Campus;
III. 01 (um) psicólogo (quando houver), indicados pelo Diretor Geral do Campus;
IV. 01 (um) assistente social (quando houver), indicado pelo Diretor Geral do Campus,
V. 02 (dois) membros do Setor Pedagógico (1 titular e 1 suplente), eleitos pelos pares mediante candidatura. Caso não haja candidato o representante do Setor Pedagógico será indicado pelo Diretor Geral do Campus;
VI - 04 (quatro) membros discentes, eleitos por seus pares, mediante candidatura individual, vedada a formação de chapas, da seguinte forma:
a) um discente titular e um discente suplente, eleitos entre os discentes da educação básica;
b) um discente titular e um discente suplente, eleitos entre os discentes da educação superior.
VII. 02 (dois - Titular e suplente) Membros do Núcleo de Estudo Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) indicados pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.
VIII. 02 (dois - Titular e suplente) Membros do Núcleo de Estudos de Diversidade de Sexualidade e Gênero, (NEDSEG) indicados pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.
IX. 02 (dois - Titular e suplente) Núcleo de Atendimento às pessoas com necessidades específicas, (NAPNE) indicados pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.
X. 02 (dois - Titular e suplente) pais e/ou responsáveis legais indicados pelos seus pares.
§ 1º . Os componentes do Conselho de Ética Discente serão designados por meio de Portaria específica expedida pelo Diretor-Geral do Campus ou Diretor do Campus Avançado.
§ 2º. Após a primeira reunião anual deve ser estabelecido entre os membros do Conselho um secretário (01 suplente) para auxiliar na elaboração de atas e condução dos processos.
§ 3º. As reuniões acontecerão com a presença da maioria simples dos seus membros.
Art. 30. O Conselho de Ética Discente terá as seguintes atribuições:
I. analisar, apurar e deliberar sobre atos de indisciplina envolvendo discentes, conforme previsto neste regulamento e demais legislações vigentes pertinentes;
II. propor e encaminhar atividades disciplinares educativas em caráter preventivo, alternativo a outras medidas disciplinares ou ainda como medida pedagógica concomitante a outras medidas disciplinares, para tratar, enfrentar ou minimizar situações de ocorrências de indisciplina no Campus;
III. organizar, analisar e emitir parecer no que lhe couber, registrando via módulo Docs Virtual IF os documentos referentes às advertências e/ou processos administrativos disciplinares, e posteriormente encaminhar à CRCA para arquivamento.
IV. garantir aos discentes amplo direito de defesa referentes às ocorrências e aos processos disciplinares;
V. analisar e votar os recursos apresentados pelos discentes;
VI. dar conhecimento das medidas disciplinares aplicadas ao estudante ao NAP/CAP, à Coordenação do Curso ao qual o estudante frequenta e à CRCA.
VII. encaminhar os casos de desligamento, devidamente documentados, à Direção Geral do Campus;
VIII. definir a continuidade, ou não, aos discentes com penalidades disciplinares, de percepção de bolsas e/ou benefícios governamentais ou institucionais, em consonância com os respectivos editais, informando as decisões aos setores responsáveis.
IX. atuar em sintonia com as coordenações de Ensino, Pesquisa e Extensão, notificando eventuais cancelamentos de bolsas, em razão de penalidades imputadas por esse regulamento.
Art. 31. O Conselho de Ética Discente reunir-se-à ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que solicitado.
Art. 32. O procedimento administrativo para apurar as infrações disciplinares seguirá seu curso até o final da decisão do Conselho de Ética Discente, ainda que o estudante passe à condição de egresso e/ou não matriculado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 33. Respeitado o presente Regulamento, caso necessário, cada Campus, considerando sua especificidade, poderá propor normas complementares a este, as quais deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Ensino que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.
Art. 34. Os campi que possuem residência estudantil deverão elaborar normas complementares próprias, respeitando as orientações contidas neste Regulamento, enviando-as à Pró-Reitoria de Ensino que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.
Art. 35. Este Regulamento será disponibilizado no site do IFTM, no Portal Estudantil (Virtual IF) e deverá ser amplamente divulgado aos discentes pelos órgãos competentes - CGAE / CAE dos campi e/ou setor equivalente.
Art. 36. Em casos de análise nas diversas instâncias / órgãos colegiados pelos quais um processo administrativo (disciplinar discente) possa ser tramitado, em possíveis medidas disciplinares como suspensão / desligamento do discente, não poderão participar direta ou indiretamente membros que possuam quaisquer relações de parentesco, amizade ou inimizade, sendo os mesmos obrigados a declarar impedimento / suspensão.
Art. 37. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral do Campus, consultado o Conselho de Ética Discente, se for o caso.
Art. 38. Este Regulamento Disciplinar Discente entrará em vigor, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.
Art. 39. Fica revogada a Resolução nº 29/2016, de 20 de Junho de 2016.
ANEXO I
MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA - No _______
Formulário para registro de ocorrência relativa à infração disciplinar cometida pelo(s) discente(s). A ocorrência será apurada pela CGEAE/CAE ou setor equivalente e caso necessário, encaminhada ao Conselho de Ética Discente do IFTM Campus ___________________, nos termos do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM (Resolução ____________).
Nome completo do(s) discente(s) envolvido(s), nº do CPF, curso e ano/turma/período:
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE DEPOIMENTO
Declaro para os devidos fins que o depoimento abaixo relaciona-se aos fatos descritos no Registro de Ocorrência No _________:
Dados do Depoente: - Nome: - CPF: - Turma/período/ano: