Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 17/05/2022 até 23/05/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM

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CAPÍTULO I

3

DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS DISCIPLINARES E DA ABRANGÊNCIA DO REGULAMENTO

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Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.

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Parágrafo único. Como instituição educacional voltada para a formação integral do ser humano, o IFTM prima pela construção de um ambiente organizado, cortês e amistoso, onde a convivência harmônica entre os integrantes da comunidade acadêmica favoreça os processos de ensino e aprendizagem em toda a sua amplitude.

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Art. 2º. O Regulamento Disciplinar Discente é regido pelos seguintes princípios: direito universal à educação; liberdade; igualdade; equidade; individualidade; dignidade; responsabilidade; respeito mútuo; autodisciplina; moralidade; eticidade e convivência democrática.

7

Parágrafo único. O desenvolvimento da autodisciplina faz parte do processo formativo humano, não sendo admitido, em nenhum momento, que a condução de quaisquer medidas previstas neste regulamento se dissocie da reflexão, orientação e intervenção educativas, sempre referenciadas nos princípios norteadores do IFTM.

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Art. 3º. O presente regulamento aplica-se a todos discentes do IFTM e estes não poderão eximir-se do cumprimento das normas dispostas alegando desconhecê-las, sendo de abrangência:

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a) no âmbito ou fora das dependências físicas do IFTM, quando em realização de atividades acadêmicas e/ou representativas institucionais, inclusive quando da utilização do uniforme;

10

b) nos ambientes virtuais da Internet, quando envolver integrantes da comunidade acadêmica do IFTM;

11

c) quanto aos fatos ocorridos nos trajetos de ida e retorno do IFTM.

12

Parágrafo único. Cada campus deverá instituir o seu Conselho de Ética Discente na forma do capítulo VI deste regulamento.

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CAPÍTULO II

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DAS DEFINIÇÕES, DA COMPOSIÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA E DO DISCENTE

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Art. 4º. Entende-se por comunidade acadêmica todos os servidores públicos, trabalhadores terceirizados, corpo discente, estagiários, pais, representantes legais e visitantes do IFTM.

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Art. 5º. O corpo discente é constituído por todos os estudantes matriculados em cursos regulares, programas, disciplinas isoladas ou inscritos em atividades acadêmicas, quaisquer que sejam suas formas e duração, em todos os níveis e modalidades de ensino do IFTM.

17

Parágrafo único. Os servidores regularmente matriculados nos cursos e programas oferecidos pela Instituição estão sujeitos a este regulamento na condição de discentes.

18

Art. 6º. É de responsabilidade dos representantes legais pelos discentes o acompanhamento permanente em relação ao seu aproveitamento acadêmico, frequência e conduta durante o período letivo, inclusive quando da utilização de transporte (público e/ou privado) para a ida e o retorno do IFTM.

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CAPÍTULO III

20

DOS DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE

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SEÇÃO I

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DOS DIREITOS

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Art. 7º. São considerados direitos do discente, além daqueles outorgados por legislação própria:

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I. receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento profissional e humano, de acordo com a legislação vigente e com as normas do IFTM;

25

II. ser atendido e tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições, tendo preservada sua individualidade por todos os integrantes da comunidade acadêmica, sem discriminação de qualquer espécie;

26

III. ter sua integridade física e moral garantida no âmbito da instituição;

27

IV. usufruir de ambiente limpo e organizado nos espaços institucionais;

28

V. comunicar à coordenação do curso e/ou à Coordenação de Apoio ao Estudante e/ou ao Núcleo de Apoio Pedagógico (ou setores equivalentes) sobre quaisquer irregularidades observadas que possam comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades acadêmicas;

29

VI. recorrer à Coordenação de Apoio ao Estudante do campus, ou setor equivalente, contra atitudes e omissões de colegas discentes e/ou de servidores da instituição, quando sentir que seus direitos foram desrespeitados;

30

VII. apresentar sugestões à direção geral do campus, ou a outros segmentos / setores da instituição, visando à melhoria da infraestrutura e do processo de ensino e de aprendizagem;

31

VIII. conhecer e ter acesso às normas, regulamentos e diretrizes da instituição, solicitando informações a eles pertinentes, caso necessário;

32

IX. ter disponível no portal institucional as legislações e normas regulamentares pertinentes ao corpo discente;

33

X. ter acesso à biblioteca, às instalações esportivas e às demais dependências da instituição, nos termos deste regulamento e de normas próprias, sem prejuízo dos trabalhos / atividades acadêmicas;

34

XI. frequentar as dependências da instituição, observando as normas de acesso, de conduta e de permanência;

35

XII. frequentar e permanecer nas dependências da instituição, quando estiver envolvido com alguma atividade acadêmica ou com a devida justificada, junto à Coordenação de Apoio ao Estudante (ou setor equivalente);

36

XIII. receber bolsas, auxílios e benefícios de programas governamentais e/ou institucionais em conformidade com os procedimentos internos de seleção, por meio de editais específicos e regulamentos próprios;

37

XIV. participar de eleições e atividades de órgãos colegiados e representação estudantil, como eleitor e/ou candidato, conforme regulamentação vigente;

38

XV. recorrer das decisões dos órgãos administrativos do IFTM para os órgãos de hierarquia superior;

39

XVI. ter acesso às informações sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição;

40

XVII. ser notificado de qualquer ocorrência disciplinar de que tenha sido acusado e, quando menor de idade, a notificação será efetuada na pessoa do acusado e do seu responsável / representante legal;

41

XVIII. apresentar defesa diante da ocorrência e recorrer por escrito de decisão e sanção sofrida, quando for o caso, que possam prejudicar o seu processo educativo;

42

XIX. organizar eventos e/ou atividades de natureza acadêmico-científico-culturais promovidos pelos movimentos e entidades representativas estudantis, devidamente autorizadas pela instituição, conforme as normas e/ou regulamentos específicos;

43

XX. ser respeitado por sua etnia, raça, crença, sexo, gênero, sexualidade, convicções, autonomia e valorizado em sua individualidade, sem sofrer preconceito e discriminação de qualquer espécie;

44

XXI. ter sua identidade resguardada e em sigilo quando realizar denúncias ou prestar informações em situações que envolvam descumprimento das normas e regimentos da instituição, quando solicitado pelo estudante;

45

XXII. ausentar-se das atividades acadêmicas, em caso de necessidade, com a ciência e autorização dos pais ou responsáveis legais e ciência da instituição, quando menor de 18 anos;

46

XXIII. ter garantida a confidencialidade das informações sigilosas, em casos de denúncias, de caráter pessoal ou acadêmicas, registradas e arquivadas, salvo em caso de risco pessoal, ao ambiente institucional ou em atendimento ao requerimento de órgãos oficiais competentes;

47

XXIV. receber apoio e acompanhamento psicológico, sociológico e pedagógico, quando pertinente, e em consonância com as condições institucionais do campus;

48

XXV. evar ao conhecimento dos setores competentes na instituição as dificuldades e problemas pessoais e acadêmicos que interferem em seu processo educativo para encaminhamento, quando for o caso;

49

XXVI. ter acesso ao atendimento promovido pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI, Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero - NEDSEG, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas - NAPNE, considerando a perspectiva de acolhimento, consulta e obtenção de informações qualificadas quanto às políticas, projetos e ações inclusivas e afirmativas;

50

XXVII. comunicar ao NEABI, por escrito (se necessário), caso apresente, testemunhe ou conheça qualquer elemento material ou simbólico que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo em decorrência de sua identidade étnico-racial, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;

51

XXVIII. comunicar ao NEDSEG, por escrito (se necessário), caso apresente, testemunhe ou conheça qualquer elemento material ou simbólico que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo em decorrência de sua identidade de gênero, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;

52

XXIX. participar de solenidades e atividades acadêmicas, cívicas, culturais, artísticas, sociais, esportivas e recreativas, promovidas pela instituição e/ou em sua representação.

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SEÇÃO II

54

DOS DEVERES

55

Art. 8º. São considerados deveres do discente:

56

I. Ter ciência, respeitar e cumprir os regulamentos, as normas, as diretrizes, bem como a organização administrativa do IFTM;

57

II. colaborar eticamente para o desenvolvimento de um ambiente acadêmico que vise a convivência respeitosa e promotora do desenvolvimento intelectual, cultural e pessoal;

58

III. tratar com respeito, atenção e cordialidade os colegas discentes, servidores e visitantes do IFTM, sem discriminação e distinção, presencial ou virtualmente;

59

IV. acompanhar as comunicações internas, veiculadas e disponibilizadas por canais oficiais do IFTM para as devidas providências, quando for o caso;

60

V. não praticar e nem incentivar o bullying e/ou cyberbullying, ou seja, atitudes presencial e virtualmente violentas, agressivas e intencionais, como: insultos, injúrias, intimidações, ameaças, apelidos constrangedores, acusações injustas e levianas, bem como tratamentos hostis que façam ou não referências a aspectos e condicionantes físicos, de identidade, de gênero, sexualidade e características étnico-raciais;

61

VI. agir com cortesia ao solicitar atendimento de servidores, observando a competência do setor, a sequência hierárquica da estrutura organizacional e os horários de atendimento do IFTM;

62

VII. manter a ordem e a disciplina em ambientes internos e externos, na condição de discente, assim como participante e/ou organizador de eventos institucionais;

63

VIII. respeitar as normas específicas sobre os espaços de circulação e de permanência a serem determinadas institucionalmente;

64

IX. não organizar rifas, sorteios, festas e excursões ou quaisquer outras atividades em que esteja envolvido o nome do IFTM, sem que para isso esteja devidamente autorizado pelos órgãos competentes;

65

X. manter silêncio e não fazer uso de aparelhos sonoros e/ou instrumentos musicais, sem a devida autorização pelos órgãos competentes, de modo a respeitar os diversos ambientes institucionais;

66

XI. utilizar um tom moderado de voz nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências institucionais, respeitando o período de realização das atividades acadêmicas e administrativas;

67

XII. comunicar, de forma registrada, à Coordenação de Apoio ao Estudante (CAE), ou equivalente, sobre a sua saída do ambiente institucional durante o horário das aulas e/ou atividades acadêmicas;

68

XIII. comparecer às atividades acadêmicas, pontualmente, de posse de documento de identificação com foto, quando solicitado.

69

XIX. não praticar e incitar atos de indisciplina, vandalismo, intolerância, discriminação, humilhação e intimidação nas dependências do IFTM, em atividades externas e/ou que o vincule à instituição;

70

XX. zelar pela conservação das instalações e dependências, dos livros didáticos e acervo patrimonial de uso individual e coletivo;

71

XXI. responsabilizar-se e zelar pela guarda de seus pertences particulares em geral, trazidos para as dependências do IFTM, inclusive respeitando as regras de uso dos armários para guarda de seus pertences, quando disponibilizados;

72

XXII. manter a organização e a limpeza do local de estudo / atividades acadêmicas, bem como das máquinas, equipamentos e demais dependências de uso coletivo;

73

XXIII. indenizar os prejuízos que causar individual ou coletivamente, quando produzir danos de qualquer natureza, à instituição ou a objetos de propriedade alheia;

74

XXIV. cumprir e realizar as atividades acadêmicas com compromisso, assiduidade e pontualidade;

75

XXV. respeitar a legislação pertinente aos direitos autorais e ao uso de nome alheio;

76

XXVI. participar de reuniões institucionais, conselhos e atividades planejadas para conhecimento, esclarecimento ou deliberações de interesse acadêmico, quando convocado;

77

XXV. representar, adequadamente, conforme normas e procedimentos institucionais vigentes, a Instituição em qualquer circunstância ou local em que se encontre identificado como discente, zelando pela imagem do IFTM;

78

XXVI. não usar o nome da Instituição ou agir em nome desta, sem prévia autorização formal dos setores competentes;

79

XXVII. recepcionar os discentes ingressantes de forma respeitosa, sem causar-lhes constrangimento ou praticar quaisquer atos que configurem caráter agressivo, danoso, discriminatório ou ilegal;

80

XXVIII. comparecer às atividades acadêmicas com o material didático necessário para a sua efetiva participação;

81

XXIX. cumprir as tarefas e atribuições acadêmicas, inclusive em atividades externas, em consonância com as normas e os procedimentos de segurança vigentes;

82

XXX. manter atualizados seus dados pessoais, inclusive endereços (residencial, correios eletrônicos - e-mails e telefones) junto ao Sistema Acadêmico da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) e da Coordenação de Apoio ao Estudante (CAE) ou equivalente;

83

XXXI. utilizar aparelhos eletrônicos durante a realização das atividades acadêmicas somente quando solicitado e/ou permitido pelo docente responsável;

84

XXXII. respeitar locais de acesso restrito no âmbito das instalações prediais dos campi e/ou ambientes virtuais e/ou representação em outras instituições, solicitando permissão para a entrada ou a permanência nos mesmos;

85

XXXIII. cuidar do acervo bibliográfico, repondo qualquer livro que tenha sido extraviado ou danificado quando sob sua responsabilidade, conforme normas da biblioteca;

86

XXXIV. zelar pela guarda e conservação dos livros didáticos cedidos para o uso nas unidades curriculares e pela devolução ao final do período letivo ou pelo ressarcimento em caso de extravio, se for o caso;

87

XXXV. providenciar a devolução, em caso de cancelamento ou de trancamento de matrícula ou transferência, dos livros patrimoniados, livros didáticos ou outros materiais pertencentes ao IFTM, assim como ressarcir os auxílios estudantis e bolsas acadêmicas recebidos indevidamente;

88

XXXVI. retratar-se, por escrito ou verbalmente, por falta cometida no âmbito da instituição ou em exercício de suas atividades acadêmicas, com quaisquer membros da comunidade acadêmica, prestadores de serviços ou outros;

89

XXXVII. utilizar equipamentos de segurança no trânsito interno do campus, como cinto de segurança, capacete, bem como não transportar pessoas em carroceria de utilitários, respeitando as normas vigentes, se for o caso;

90

XXXVIII. providenciar a renovação da matrícula a cada período letivo e acompanhar os demais procedimentos administrativos previstos no calendário acadêmico, visando a garantia de condições para o acesso, a permanência e o êxito estudantil na instituição;

91

XXXIX. comunicar, ou quando solicitado, prestar informações sobre possíveis atos que infrinjam o presente regulamento e/ou que ponham em risco a segurança e a integridade de membros da comunidade acadêmica, visitantes ou do patrimônio do IFTM;

92

XL. receber cordialmente os novos discentes ou visitantes, com dignidade e sociabilidade, proporcionando assim a integração e adaptação ao campus, sem causar qualquer tipo de constrangimento;

93

XLI. entregar aos pais e/ou responsáveis legais as comunicações e os documentos institucionais (quando estudante menor de 18 anos), assim como responsabilizar-se pela devolução com assinatura, quando for o caso;

94

XLII. manter de forma colaborativa a organização e a limpeza das salas de aulas, lanchonetes, refeitórios, laboratórios, banheiros, quadras poliesportivas e demais dependências institucionais;

95

XLIII. manter silêncio em ambientes virtuais e/ou de proximidade de salas de aula, laboratórios, bibliotecas, corredores, centros de convivência e demais dependências, em que se fizer necessário;

96

XLIV. comunicar formalmente ao setor responsável seus afastamentos como, por exemplo, aqueles oriundos de atestados médicos, atestados de trabalho, conforme previsto nas normas e regulamentos específicos;

97

XLV. respeitar as regras de utilização das redes de dados, internet e comunicação do campus, sendo responsável pelo tráfego gerado por dispositivos pessoais ou sob sua responsabilidade;

98

XLVI. contribuir para manter o prestígio e o bom conceito da instituição, interna ou externamente, inclusive em ambientes virtuais, como redes sociais;

99

XLVII. participar de forma respeitosa das solenidades acadêmicas, cívicas, sociais, esportivas, culturais e recreativas;

100

XLVIII.respeitar as regras específicas referentes ao uso do uniforme estabelecidas pelos campi;

101

XLIX. cumprir as normas previstas no presente regulamento.

102

§ 1º É obrigatório o uso de uniforme escolar, oficialmente determinado, pelos discentes dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio.

103

§ 2º É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual específicos, em laboratórios e/ou em aulas práticas.

104

§ 3º A utilização de vestimenta adequada para a realização das aulas de Educação Física é restrita aos ambientes destinados para tais fins específicos, como, por exemplo, a quadra.

105

§ 4º Se o discente for menor de idade, a comunicação deverá ser realizada de forma registrada pelos pais e/ou responsáveis legais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, se possível.

106

CAPÍTULO IV

107

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DISCENTES, DAS OCORRÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

108

Art. 9º. São aplicáveis ao discente que desrespeitar os seus deveres, cometer infrações disciplinares ou transgredir os preceitos deste Regulamento as seguintes medidas disciplinares pela CGAE / CAE ou setor equivalente e/ou Conselho de Ética Discente:

109

I. advertência verbal registrada - AV;

110

II. advertência escrita - AE;

111

III. suspensão - SU;

112

IV. desligamento / cancelamento de matrícula - DL.

113

§ 1º. Após a aplicação de 3 (três) advertências verbais, a próxima medida disciplinar será advertência escrita.

114

§ 2º. Após a aplicação de 2 (duas) advertência(s) escrita(s), a próxima medida disciplinar será a suspensão, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar.

115

§ 3º. Após a aplicação de 3 (três) suspensões, a próxima medida disciplinar será o desligamento/cancelamento de matrícula, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do artigo.

116

§ 4º. Para fins de aplicação das medidas disciplinares previstas neste regulamento de forma gradativa serão consideradas as infrações cometidas e registradas durante o período 03 (três anos) de forma cumulativa.

117

§ 5º. A depender da gravidade da infração cometida pelo discente, a CAE/CGAE/Conselho de Ética ou setor equivalente poderá indicar penalidade desconsiderando a gradação mencionada nos incisos anteriores.

118

§ 6º. Independentemente da natureza das medidas disciplinares aplicadas, as mesmas poderão ser combinadas ou substituídas por medidas socioeducativas supervisionadas, atividades pedagógicas, retratação ou reparação do dano, a depender do caso, levando-se em consideração:

119

I. histórico disciplinar do estudante;

120

II. intencionalidade do ato;

121

III. circunstância em que ocorreu o fato;

122

IV. reconhecimento prévio do ato;

123

V. as consequências produzidas pelo ato cometido.

124

§ 7º. Caso previsto em regulamentação própria, quando do desrespeito aos deveres, infrações ou transgressão preceitual deste regulamento, haverá a desclassificação em editais específicos ou a perda de bolsas acadêmicas, por parte do discente.

125

§ 8º. A suspensão implica o afastamento do discente de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pelo Conselho de Ética do Corpo Discente, na forma regimental.

126

§ 9º. Em caso de medida disciplinar de suspensão será computada ausência no período em que o discente que receber medida disciplinar de suspensão não poderá solicitar a reposição de atividades avaliativas realizadas no período correspondente, resguardado seu direito à recuperação trimestral/semestral/final.

127

§ 10º. Havendo a aplicação da medida disciplinar de suspensão, o discente será automaticamente destituído de qualquer função de representação institucional.

128

§ 11º. A aplicação das medidas disciplinares impedirá a emissão da declaração - “nada consta”, pela CGAE / CAE ou equivalente pelo período de:

129

I. 1 (uma) advertência escrita - 30 (trinta) dias corridos;

130

II. 2 (duas) advertências escritas - 60 (sessenta) dias corridos;

131

III. 1 (uma) suspensão - 180 (cento e oitenta) dias corridos;

132

IV. acima de 2 (duas) suspensões - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.

133

§ 12º. O impedimento à emissão da declaração - “nada consta” começará a partir da data da efetiva aplicação da penalidade. Caso o estudante tenha mais de uma penalidade em seu registro, o prazo a ser considerado é o correspondente à penalidade de mais grave nos termos do caput do art. 9º.

134

§ 13º. A abertura do processo disciplinar é facultativa nos casos de advertência verbal e escrita e obrigatória nos casos de suspensão e desligamento.

135

Art. 10. A CAE / CGAE ou setor equivalente, quando do registro ou recebimento da ocorrência, terá o prazo de 5 (cinco) dias letivos para iniciar o procedimento de apuração.

136

Art. 11. As ocorrências (Anexo I) devem ser formuladas por escrito, contendo a identificação do(a) relator, do(a) citado(a) e a narração dos atos de infrações.

137

Parágrafo único. Caberá à CAE / CGAE ou setor equivalente ou Conselho de Ética Discente se acionado avaliar a veracidade das alegações, resguardado o direito de sigilo do(a) relator e da ocorrência.

138

Art. 12. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE / CGAE ou setor equivalente notificará o discente dos termos da denúncia a ele imputada e fará sua oitiva formalizada em ata, bem como dos demais possíveis envolvidos.

139

Art. 13. Com base nessas oitivas e apuração dos fatos, a CAE / CGAE ou setor equivalente poderá:

140

I. Realizar a sessão de conciliação / mediação entre os envolvidos, quando o Campus dispor de Comissão própria para este fim;

141

II. Isentar o discente da aplicação de medida disciplinar com o respectivo arquivamento da ocorrência; ou

142

III. Conceder o prazo de 2 (dois) dias letivos para apresentação de defesa escrita quando tratar-se de medidas disciplinares de advertência verbal registrada ou advertência escrita, previstas no capítulo (4) deste Regulamento;

143

IV. Encaminhar ao Conselho de Ética Discente os casos de medidas disciplinares com previsão de suspensão ou desligamento e/ou situações onde se deseja ter um parecer do Conselho de Ética Discente.

144

Art. 14. Tratando-se de infrações cuja medida disciplinar prevista seja advertência verbal registrada ou advertência escrita, a CAE / CGAE ou setor equivalente fará a análise da defesa apresentada pelo discente.

145

Art. 15. Constatada a necessidade de aplicação da citada medida disciplinar, expedirá a notificação de advertência ao discente e ao seu responsável legal, caso seja menor de idade, informando-lhe do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 2 (dois) dias letivos.

146

Art. 16. Havendo a apresentação de recurso, a CAE / CGAE ou setor equivalente poderá:

147

I. reconsiderar a sua decisão, caso em que aplicará outra medida disciplinar de menor efeito;

148

II. isentar o discente da aplicação da medida disciplinar com arquivamento da ocorrência;

149

III. manter a decisão, remetendo os autos ao Conselho de Ética Discente para análise do recurso.

150

§ 1º. Recebido e analisado o recurso, o Conselho de Ética Discente poderá:

151

I. Deferi-lo, isentando o discente da aplicação da medida disciplinar;

152

II. Deferi-lo parcialmente, quando entender pela aplicação de medida disciplinar mais branda, indicando a medida a ser aplicada ou

153

III. Indeferi-lo, mantendo-se a decisão proferida pela CAE/CGAE, ocasião em que o discente e seu responsável legal, se menor de idade, serão devidamente notificados.

154

§ 2º. Para os casos cuja aplicação de medida disciplinar seja a suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente encaminhará os autos para o Conselho de Ética Discente, o qual concederá o prazo de 10 dias letivos ao discente para apresentação de defesa escrita. Analisada a defesa, o Conselho de Ética Discente poderá:

155

I. Deliberar pela realização de outros procedimentos, caso entenda necessário;

156

II. Isentar o discente da aplicação de medida disciplinar, comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para que efetue o respectivo arquivamento, ou

157

III. Decidir pela aplicação de medida disciplinar de menor efeito - advertência verbal registrada ou advertência escrita - comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para o cumprimento da decisão;

158

IV. Aplicar a medida disciplinar de suspensão, expedindo e enviando a Notificação ao discente e ao seu responsável legal, se menor de idade, informando-lhe(s) do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 10 dias.

159

§ 3º. Havendo a apresentação de recurso, o Conselho de Ética Discente poderá:

160

I. Reconsiderar a sua decisão, aplicando outra medida de menor efeito ou isentando o discente da aplicação da medida e arquivando a ocorrência;

161

II. Manter a decisão, com a remessa dos autos à Direção Geral do Campus para análise do recurso juntamente com o Conselho Gestor do campus, a quem caberá o seu deferimento ou indeferimento.

162

§ 4º. Após a decisão da Direção Geral juntamente com o Conselho Gestor do campus, este retornará os autos ao Conselho de Ética Discente para a para aplicação da medida disciplinar e emissão das respectivas notificações nos termos da decisão proferida ou arquivamento do processo disciplinar.

163

§ 5º. Para os casos de desligamento aplicam-se os mesmos procedimentos da suspensão, ressalvada a necessidade de, após exaurido todo o direito de recurso, a notificação ser expedida pela Direção Geral do Campus com a anuência do Conselho de Ética Discente e/ou Conselho Gestor.

164

§ 6º. Nos casos de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente deverá, ainda, dar conhecimento da penalidade aplicada aos professores do discente, à respectiva Coordenação do Curso, à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e à CRCA, que deverá os registros da penalidade disciplinar na pasta individual do discente (módulo QI no Virtual IF).

165

§ 7º. Finalizados todos os procedimentos, quando houver instauração de processo disciplinar, a CAE/CGAE ou setor equivalente procederá ao seu arquivamento.

166

Art. 17. O discente terá acesso ao processo e poderá obter as certidões ou fazer cópias dos dados e documentos que o integram, limitando-se a reprodução dos dados e documentos que não sejam protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Em caso de indicação de testemunhas, estas serão ouvidas no prazo de até 05 (cinco) dias letivos após a notificação.

167

Parágrafo único. A aplicação da medida disciplinar somente produzirá efeitos com o recebimento e ciência da notificação pelo discente, após exauridos todas as possibilidades de recurso.

168

Art. 18. A suspensão implica o afastamento do discente de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pelo Conselho de Ética do Corpo Discente, na forma regimental, e posteriormente arquivada na CRCA.

169

Art. 19. O período de suspensão será definido pelo Conselho de Ética Discente de acordo com a gravidade da situação, não podendo exceder 10 dias letivos.

170

Parágrafo Único. Terminado o período do prazo da suspensão, o discente não poderá sofrer qualquer outra sanção por este mesmo ato, como bloqueio em visitas técnicas, suspensão de benefícios e suspensão de bolsas de pesquisa, extensão e ensino, salvo previsto em Edital próprio.

171

Art. 20. Nos casos de estudantes menores de idade, a notificação das advertências escritas, suspensão e/ou desligamento deverão ser assinadas pelos pais/responsáveis.

172

Art. 21. Nos casos de estudantes maiores de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipados, a notificação das advertências escritas, suspensão e/ou desligamento deverão ser assinadas pelos mesmos.

173

Art. 22. Em caso de dano material ao patrimônio da instituição ou de outrem, além de sujeito a medidas disciplinares, o estudante que cometeu a falta estará obrigado ao ressarcimento.

174

Parágrafo Único. A obrigação de reparar o dano estende-se ao responsável pelo aluno menor.

175

Art. 23. Os prejuízos materiais causados por dano ao patrimônio público serão apurados pelo setor de patrimônio do IFTM, oficiado pelo Conselho de Ética Discente, que deverá apresentar planilha de cálculos no prazo de 03 (três) dias úteis.

176

Art. 24. Quando a infração disciplinar constituir delito sujeito à ação penal, a instituição diligenciará a remessa de cópias autenticadas do procedimento administrativo que a ensejou, à autoridade competente.

177

CAPÍTULO V

178

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DISCENTES

179

Art. 25. As infrações disciplinares dos discentes configuram-se pela desobediência às normas e às regras estabelecidas no ambiente escolar, ou quando em representação institucional, com ofensa aos direitos, ao patrimônio, à ordem pública, cabendo a aplicação das medidas previstas em seus regulamentos e demais dispositivos legais.

180

Art. 26. As infrações disciplinares dos discentes são passíveis de aplicação de medidas e de condições, a partir das seguintes situações:

181

I. desacatar as normas, as regras, os regulamentos institucionais e demais dispositivos legais (AV / AE / SU / DL);

182

II. agir de forma indisciplinada e desrespeitosa nas aulas, nas dependências institucionais ou em representação nas demais atividades acadêmicas do IFTM (AV / AE / SU / DL);

183

III. desrespeitar o silêncio durante o período de atividades acadêmicas nas proximidades das salas de aula, unidades / setores de produção e demais dependências institucionais (AV);

184

IV. transgredir normas de funcionamento de qualquer setor ou dependências institucionais (AV);

185

V. frequentar, sem autorização, os locais de acesso restrito (AV);

186

VI. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição e/ou de terceiros (AV / AE / SU / DL);

187

VII. distribuir, divulgar impressos e folhetos, fazer publicações em mídias em nome da instituição, sem autorização prévia e expressa do setor competente do campus (AV / AE);

188

VIII. usar de forma indevida ou desrespeitosa a identidade, a logomarca ou demais símbolos institucionais (AV / AE / SU / DL);

189

IX. praticar agiotagem, jogos de azar, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária, comercializar produtos ou serviços de natureza ilegal (AV / AE / SU / DL);

190

X. ausentar-se da sala de aula ou das demais atividades acadêmicas sem autorização do responsável pelas atividades, quando for o caso (AV / AE);

191

XI. ausentar-se da instituição sem prévia justificativa pelos responsáveis legais e autorização do setor de Atendimento ao Estudante, ou equivalente, NAP e/ou coordenação do curso, quando menor de idade ou discente da Educação Básica (AV / AE / SU);

192

XII. não atender às solicitações de comparecimento a qualquer setor da instituição ou não cumprir os compromissos de representação institucional, sem justificativa (AV / AE);

193

XIII. chegar atrasado às aulas ou demais atividades acadêmicas, sem apresentar justificativas conforme o previsto nas normas específicas de cada campus (AV / AE); entrar ou sair das dependências institucionais de forma inadequada, desrespeitando as normas de acesso, de conduta e de permanência (AV / AE);

194

XIV. fumar nas dependências institucionais, desrespeitando o disposto em legislação específica (antitabagismo) (AV / AE / SU);

195

XV. desrespeitar a legislação específica (leis estaduais n.º 14.486/2002 e n.º 23.013/2018) quanto ao uso do telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos durante as atividades acadêmicas e em ambientes que exijam cuidados específicos quanto à segurança e/ou à integridade física, salvo em aquelas com fins pedagógicos e com a autorização do responsável pela condução das atividades (AV / AE / SU / DL);

196

XVI. permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou outras dependências do campus após o término das atividades (AV / AE);

197

XVII. impedir e/ou dificultar a entrada de colegas às aulas ou a sua participação em qualquer outra atividade acadêmica (AV / AE / SU);

198

XVIII. usar de meios ilícitos ou agir de forma fraudulenta e antiética para realizar atividades acadêmicas em benefício próprio ou de terceiros e/ou usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito (AV / AE / SU / DL);

199

XIX. cometer irregularidade que atente contra o direito autoral e o uso de nome alheio (AV / AE / SU / DL);

200

XX. conduzir veículos nas dependências do campus, desrespeitando as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito - CBT e colocando em risco a integridade física de outros (AV / AE / SU / DL);

201

XXI. agir de forma a poluir o ambiente, prejudicar a limpeza e a organização no local de atividades acadêmicas (AV / AE / SU / DL);

202

XXII. produzir e difundir textos, sons, gestos e imagens ofensivas e/ou obscenas por qualquer meio nas dependências do IFTM ou quando em missão de representação (AV / AE / SU / DL);

203

XXIII. difundir sons, imagens e/ou gravações institucionais ou de pessoas, sem autorização expressa da autoridade competente ou, se for o caso, da pessoa envolvida (AV / AE / SU / DL);

204

XXIV. recusar-se a acatar as normas de segurança nas aulas práticas e/ou visitas técnicas (AV / AE / SU / DL);

205

XXV. utilizar de forma inadequada mesas e/ou carteiras e/ou outros itens do patrimônio da instituição (AV / AE / SU);

206

XXVI. danificar a propriedade de uso particular pertencentes a outrem (AV / AE / SU / DL);

207

XXVII. causar, colaborar ou ser conivente com danos de qualquer natureza ao patrimônio como mobiliários, equipamentos, acervo bibliográfico e/ou à estrutura predial (pichando, escrevendo ou desenhando) (AV / AE / SU / DL);

208

XXVIII. apropriar-se ou divulgar informações sigilosas ou reservadas, definidas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, contidas nos sistemas de informações ou banco de dados do IFTM (AV / AE / SU / DL);

209

XXIX. prestar declarações ou fazer acusações falsas que venham a prejudicar qualquer membro da comunidade acadêmica (AV / AE / SU / DL);

210

XXX. desrespeitar, ofender, provocar, desacatar com palavras, gestos ou atos que ameacem a integridade física e/ou moral de colegas estudantes, servidores e/ou visitantes da instituição (AE / SU / DL);

211

XXXI. agredir fisicamente qualquer pessoa dentro da instituição (AE / SU / DL);

212

XXXII. destruir, danificar, avariar, inutilizar ou furtar coisa pública ou alheia nas dependências institucionais, ou em representação desta (AE / SU / DL);

213

XXXIII. danificar o patrimônio histórico, artístico, científico, cultural ou ambiental da instituição (SU / DL);

214

XXXIV. agir de forma discriminatória e/ou com caráter preconceituoso em relação à diversidade racial, sexual, cultural, religiosa e de gênero em ambientes virtuais e/ou presencialmente (SU / DL);

215

XXXV. incitar ou praticar atos libidinosos, atos sexuais e atentar contra o pudor nas dependências institucionais ou em representação desta, de acordo com o Código Penal Brasileiro (AE / SU / DL);

216

XXXVI. praticar, participar ou estimular o bullying e/ou ciberbullying, nas dependências institucionais ou em representação desta, de acordo com a lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (AE / SU / DL);

217

XXXVII. praticar, incitar ou participar de atividades de risco e/ou perigosas que possam causar danos a si ou a terceiros nas dependências institucionais ou em representação desta (SU / DL);

218

XXXVIII. participar e/ou organizar trotes que possam provocar danos físicos, morais e psicológicos ou outras formas de constrangimento, conforme legislação específica (SU / DL);

219

XXXIX. apresentar-se à instituição, ou representá-la, estando alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ou psicotrópica ilegal ou não prescrita por profissionais de saúde (SU / DL);

220

XL. introduzir, portar, comercializar, traficar, induzir outros e/ou fazer uso de substância psicoativa ou psicotrópica ilegal ou não prescrita por profissionais de saúde nas dependências institucionais ou em representação desta (AE / SU / DL);

221

XLI. usar armas brancas nas dependências institucionais ou em representação desta, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas / instrumentos (DL);

222

XLII. portar ou usar armas de fogo ou réplicas nas dependências institucionais ou em representação desta (DL);

223

XLIII. introduzir, portar, facilitar a entrada, manusear ou utilizar materiais inflamáveis ou explosivos de qualquer natureza, que possam representar perigo para si ou para outros, nas dependências institucionais, ou em representação desta, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas / instrumentos (SU / DL);

224

XLIV. cometer fraude ou falsificação documental e/ou ideológica (SU / DL);

225

XLV. alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou oficiais da instituição, usando de de meios ilícitos (SU / DL);

226

Parágrafo único. Os atos não contemplados expressamente neste capítulo, que possam configurar (co)autoria de infrações, praticados pelos discentes nas dependências institucionais ou em representação desta, deverão ser analisados e deliberados pelo Conselho de Ética Discente, atribuindo a categorização das infrações cometidas, assim como as medidas disciplinares correspondentes.

227

CAPÍTULO VI

228

DO CONSELHO DE ÉTICA DISCENTE

229

Art. 27. O Conselho de Ética Discente do IFTM será regido por este regulamento, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada campus.

230

Art. 28. A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente, em articulação com a Direção Geral do campus, será responsável pela criação do Conselho de Ética Discente.

231

Art. 29. O Conselho de Ética Discente é um órgão consultivo/deliberativo que auxiliará a CGAE/CAE nas questões disciplinares.

232

Art. 30. O Conselho de Ética Discente será composto por:

233

I. coordenador Geral de Apoio ao Estudante (CGAE/CAE), ou equivalente, como seu presidente nato;

234

II. 04 (quatro) representantes Docentes (2 titulares e 2 suplentes), sendo um representante do técnico e um do superior, indicado pelos pares mediante candidatura do docente. Caso não haja candidato os representantes docentes serão indicados pelo Diretor Geral do Campus;

235

III. 01 (um) psicólogo (quando houver), indicado pelo Diretor Geral do Campus;

236

IV. 01 (um) assistente social (quando houver), indicado pelo Diretor Geral do Campus,

237

V. 02 (dois) membros do Setor Pedagógico (1 titular e 1 suplente), eleito pelos pares mediante candidatura. Caso não haja candidato o representante do Setor Pedagógico será indicado pelo Diretor Geral do Campus;

238

VI. 04 (quatro) membros Discentes, sendo um da educação básica e outro do superior com seus respectivos suplentes. Sendo eleitos por seus pares, mediante candidatura individual, não sendo possível o pleito se dar por chapa de votação.

239

VII. 02 (dois - Titular e suplente) Membros do Núcleo de Estudo Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) indicado pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.

240

VIII. 02 (dois - Titular e suplente) Membros do Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero, (NEDSEG) indicado pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.

241

IX. 02 (dois - Titular e suplente) Núcleo de Atendimento às pessoas com necessidades específicas, (NAPNE) indicado pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.

242

X. 02 (dois - Titular e suplente) pais e/ou responsáveis legais indicados pelos seus pares.

243

§ 1º . Os componentes do Conselho de Ética Discente serão designados por meio de Portaria específica expedida pelo Diretor Geral do Campus.

244

§ 2º. Após a primeira reunião anual deve ser estabelecido entre os membros do Conselho um secretário (01 suplente) para auxiliar na elaboração de atas e condução dos processos.

245

§ 3º. As reuniões acontecerão com a presença da maioria simples dos seus membros.

246

Art. 31. O Conselho de Ética Discente terá as seguintes atribuições:

247

I. analisar, apurar e deliberar sobre atos de indisciplina envolvendo discentes, conforme previsto neste regulamento e demais legislações vigentes pertinentes;

248

I. propor e encaminhar atividades disciplinares educativas em caráter preventivo, alternativo a outras medidas disciplinares ou ainda como medida pedagógica concomitante a outras medidas disciplinares, para tratar, enfrentar ou minimizar situações de ocorrências de indisciplina no Campus;

249

II. organizar, analisar e emitir parecer no que lhe couber, registrando via módulo Docs Virtual IF os documentos referentes às advertências e/ou processos administrativos disciplinares, e posteriormente encaminhar à CRCA para arquivamento.

250

III. garantir aos discentes amplo direito de defesa referentes às ocorrências e aos processos disciplinares;

251

IV. analisar e votar os recursos apresentados pelos discentes;

252

V. dar conhecimento das medidas disciplinares aplicadas ao estudante ao NAP/CAP, à Coordenação do Curso ao qual o estudante frequenta e à CRCA.

253

VI. encaminhar os casos de desligamento, devidamente documentados, à Direção Geral do Campus;

254

VII. definir a continuidade, ou não, aos discentes com penalidades disciplinares, de percepção de bolsas e/ou benefícios governamentais ou institucionais, em consonância com os respectivos editais, informando as decisões aos setores responsáveis.

255

VIII. Atuar em sintonia com as coordenações de Ensino, Pesquisa e Extensão, notificando eventuais cancelamentos de bolas, em razão de penalidades imputadas por esse regulamento.

256

Art. 32. O Conselho de Ética Discente reunir-se-à ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que solicitado.

257

Art. 33. O procedimento administrativo para apurar as infrações disciplinares seguirá seu curso até o final da decisão do Conselho de Ética Discente, ainda que o estudante passe à condição de ex-estudante.

258

CAPÍTULO VII

259

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

260

Art. 34. Respeitado o presente Regulamento, caso necessário, cada Campus, considerando sua especificidade, poderá propor normas complementares a este, as quais deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Ensino que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.

261

Art. 35. Os campi que possuem residência estudantil deverão elaborar normas complementares próprias, respeitando as orientações contidas neste Regulamento, enviando-as à Pró-Reitoria de Ensino que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.

262

Art. 36. Este Regulamento será disponibilizado no site do IFTM, no Portal Estudantil (Virtual IF) e deverá ser amplamente divulgado aos discentes pelos órgãos competentes - CGAE / CAE dos campi e/ou setor equivalente.

263

Art. 37. Em casos de análise nas diversas instâncias / órgãos colegiados pelos quais um processo administrativo (disciplinar discente) possa ser tramitado, em possíveis medidas disciplinares como suspensão / desligamento do discente, não poderão participar direta ou indiretamente membros que possuam quaisquer relações de parentesco, amizade ou inimizade, sendo os mesmos obrigados a declarar impedimento / suspensão.

264

Art. 38. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral do Campus, consultado o Conselho de Ética Discente, se for o caso.

265

Art. 39. Este Regulamento Disciplinar Discente entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

266

Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrário.

267

ANEXO I

268

MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA - No _______

269

Formulário para registro de ocorrência relativa à infração disciplinar cometida pelo(s) discente(s). A ocorrência será apurada pela CGEAE/CAE ou setor equivalente e caso necessário, encaminhada ao Conselho de Ética Discente do IFTM Campus ___________________, nos termos do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM (Resolução ____________). Nome completo do(s) discente(s) envolvido(s), nº do CPF, curso e ano/turma/período:

270

ANEXO II

271

MODELO DE TERMO DE DEPOIMENTO

272

Declaro para os devidos fins que o depoimento abaixo relaciona-se aos fatos descritos no Registro de Ocorrência No _________:

273

Dados do Depoente: - Nome: - CPF: - Turma/período/ano:

Conteúdo sugerido pelos participantes

1

Diversas siglas são citadas no decorrer do texto sem a sua definição. Sugiro a disponibilização de um Glossário para definir cada uma para melhor compressão de estudantes. familiares e servidores. Outro ponto a destacar é a palavra campus. De acordo com o Manual de Redação e Estilo do IFTM, página 13 (https://iftm.edu.br/comunicacao/documentos/) a palavra deve ser escritas com letras minúsculas se estiverem sendo utilizadas genericamente. 

Por Jacson Ferreira em 07/04/2022 21:00
2

Sugiro desmembrar a seção II que trata dos deveres em duas seções, sendo uma com deveres e outra com proibições. Isso facilitaria o entendimento do documento pelos discentes e organizaria melhor seu conteúdo.

Por Ricardo Avigo em 08/04/2022 12:04

Votação

1

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM

2

CAPÍTULO I

3

DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS DISCIPLINARES E DA ABRANGÊNCIA DO REGULAMENTO

4

Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares aplicados aos discentes discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.

Opiniões:
A favor (3)
5

Parágrafo único. Como instituição educacional, voltada para a formação integral do ser humano, o IFTM prima pelo respeito de que todo discente deve respeitar os direitos de seu próximo, pela construção de um ambiente organizado, cortês e amistoso, onde haja convivência harmônica entre os integrantes de toda comunidade acadêmica e favoreça os processos de ensino e aprendizagem em toda a sua amplitude.

6

Art. 2º. O Regulamento Disciplinar Discente é regido pelos valores e princípios de ética e cidadania:

7

I. direito universal à educação;

8

II. liberdade;

9

III. igualdade;

10

IV. equidade;

11

V. individualidade;

12

VI. dignidade;

13

VII. responsabilidade;

14

VIII. respeito mútuo;

15

IX. autodisciplina;

16

X. moralidade;

17

XI. eticidade; e

18

XII. convivência democrática

19

Parágrafo único. O desenvolvimento da autodisciplina faz parte do processo formativo humano, não sendo admitido, em nenhum momento, que a condução de quaisquer medidas previstas neste regulamento se dissocie da reflexão, orientação e intervenção educativas, sempre referenciadas nos princípios norteadores do IFTM.

20

Art. 3º. O presente regulamento aplica-se a todos discentes do IFTM e estes não poderão eximir-se do cumprimento das normas dispostas alegando desconhecê-las, sendo de abrangência:

21

I) no âmbito ou fora das dependências físicas do IFTM, quando em realização de atividades acadêmicas e/ou representativas institucionais, inclusive quando da utilização do uniforme;

22

II) nos ambientes virtuais da Internet, quando envolver integrantes da comunidade acadêmica do IFTM ou assuntos relacionados ao IFTM;

23

III) quanto aos fatos ocorridos nos trajetos de ida e retorno do IFTM.

24

Parágrafo único. Cada campus deverá instituir o seu Conselho de Ética Discente na forma do capítulo VI deste regulamento.

25

CAPÍTULO II

26

DAS DEFINIÇÕES, DA COMPOSIÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA E DO DISCENTE

27

Art. 4º. Entende-se por comunidade acadêmica todos os servidores públicos, trabalhadores terceirizados, corpo discente, estagiários, familiares, representantes legais e visitantes do IFTM.

28

Art. 5º. O corpo discente é constituído por todos os estudantes matriculados em cursos regulares, programas, disciplinas isoladas ou inscritos em atividades acadêmicas, quaisquer que sejam suas formas e duração, em todos os níveis e modalidades de ensino do IFTM.

29

Parágrafo único. Os servidores regularmente matriculados nos cursos e programas oferecidos pelo IFTM estão sujeitos a este regulamento na condição de discentes.

30

Art. 6º. É de responsabilidade dos responsáveis legais pelos discentes menores de 18 (dezoito) anos, o acompanhamento permanente em relação ao seu aproveitamento acadêmico, frequência e conduta durante o período letivo, inclusive quando da utilização de transporte (público e/ou privado) para a ida e o retorno do IFTM.

31

CAPÍTULO III

32

DOS DIREITOS E DEVERES DO DISCENTE

33

SEÇÃO I

34

DOS DIREITOS

35

Art. 7º. São considerados direitos do discente, além daqueles outorgados por legislação própria:

36

I. receber educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento cognitivo, profissional, comportamental e humano, de acordo com a legislação vigente e com as normas do IFTM;

Opiniões:
A favor (4)
37

II. ser atendido e tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições, tendo preservada sua individualidade por todos os integrantes da comunidade acadêmica, sem discriminação de qualquer espécie;

38

III. ter sua integridade física, moral e intelectual no ambiente físico, virtual, interno e externo onde houver atividades de responsabilidade do IFTM;

39

IV. usufruir de ambiente limpo e organizado nos espaços institucionais;

40

V. comunicar à coordenação do curso e/ou à Coordenação de Apoio ao Estudante e/ou ao Núcleo de Apoio Pedagógico (ou setores equivalentes) sobre quaisquer irregularidades observadas que possam comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades acadêmicas;

41

VI. recorrer à Coordenação de Apoio ao Estudante do campus, ou setor equivalente, contra atitudes e omissões de colegas discentes e/ou de servidores da instituição, quando sentir que seus direitos foram desrespeitados;

42

VII. apresentar sugestões à direção geral do campus, ou a outros segmentos / setores da instituição, visando à melhoria da infraestrutura e do processo de ensino e de aprendizagem;

43

VIII. ter acesso amplo e irrestrito às normas internas, regulamentos, diretrizes da instituição, instruções normativas relativos atividades desenvolvidas no IFTM;

44

IX. ter disponível no portal institucional as legislações e normas regulamentares pertinentes ao corpo discente;

45

X. ter assegurado o acesso a todas as dependências do IFTM, observado o respeito às normas, regulamentos e instruções de acesso, conduta e permanência sem prejuízo das atividades acadêmicas;

46

XI. frequentar as dependências da instituição, observando as normas de acesso, de conduta e de permanência;

47

XII. ter acesso à bolsas, auxílios e benefícios de programas governamentais e/ou institucionais em conformidade com os procedimentos internos de seleção, por meio de editais específicos e regulamentos próprios;

48

XIII. participar de eleições e atividades de órgãos colegiados e representação estudantil, como eleitor e/ou candidato, conforme regulamentação vigente;

49

XIV. recorrer das decisões dos órgãos administrativos do IFTM para estâncias superiores na instituição;

50

XV. ter acesso às informações sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição;

51

XVI. ser notificado de qualquer ocorrência disciplinar de que tenha sido acusado e, quando menor de idade, a notificação será efetuada na pessoa do acusado e do seu responsável / representante legal;

52

XVII. apresentar defesa diante da ocorrência e recorrer por escrito de decisão e sanção sofrida, quando for o caso, que possam prejudicar o seu processo educativo;

53

XVIII. organizar eventos e/ou atividades de natureza acadêmico-científico-culturais, autorizadas pelo IFTM e promovidos pelas entidades representativas estudantis devidamente regularizadas na instituição;

54

XIX. ser respeitado por sua etnia, raça, crença, sexo, gênero, sexualidade, convicções, autonomia e valorizado em sua individualidade, sem sofrer preconceito e discriminação de qualquer espécie;

55

XX. garantir o sigilo da identidade, quando prestar informações em situações que envolvam descumprimento das normas e regulamentos institucionais;

56

XXI. ausentar-se das atividades acadêmicas, em caso de necessidade, com a ciência e autorização dos familiares ou responsáveis legais e ciência da instituição, quando menor de 18 anos;

57

XXII. ter garantida a confidencialidade das informações sigilosas, em casos de denúncias, de caráter pessoal ou acadêmicas, registradas e arquivadas, salvo em caso de risco pessoal, ao ambiente institucional ou em atendimento ao requerimento de órgãos oficiais competentes;

58

XXIII. receber apoio e acompanhamento psicológico, social e pedagógico, quando pertinente, e em consonância com as condições institucionais do campus;

59

XXIV. levar ao conhecimento dos setores competentes na instituição as dificuldades e problemas pessoais e acadêmicos que interferem em seu processo educativo para encaminhamento, quando for o caso;

Opiniões:
A favor (3)
60

XXV. ter acesso ao atendimento promovido pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - NEABI, Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e de Gênero - NEDSEG, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas - NAPNE, considerando a perspectiva de acolhimento, consulta e obtenção de informações qualificadas quanto às políticas, projetos e ações inclusivas e afirmativas;

61

XXVI. comunicar ao NEABI, por escrito (se necessário), caso apresente, testemunhe ou conheça qualquer elemento material ou simbólico que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo em decorrência de sua identidade étnico-racial, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;

62

XXVII. comunicar ao NEDSEG, por escrito (se necessário), caso apresente, testemunhe ou conheça qualquer elemento material ou simbólico que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo em decorrência de sua identidade de gênero, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;

63

XXVIII. participar de solenidades e atividades acadêmicas, cívicas, culturais, artísticas, sociais, esportivas e recreativas, promovidas pela instituição e/ou em sua representação;

64

XXIX. comparecer, quando convocado por órgãos institucionais, às reuniões de Direção, Coordenação, Colegiados e de representantes de turma para conhecimento, esclarecimento ou deliberações de seu interesse ou interesse da comunidade acadêmica.

65

SEÇÃO II

66

DOS DEVERES

67

Art. 8º. São considerados deveres do discente:

68

I. conhecer, respeitar e cumprir os regulamentos, as normas, as diretrizes, as instruções normativas e a organização administrativa no âmbito interno e externo do IFTM;

69

II. colaborar eticamente para o desenvolvimento de um ambiente acadêmico que vise a convivência respeitosa e promotora do desenvolvimento intelectual, cultural e pessoal;

Opiniões:
A favor (2)
70

III. tratar com respeito, atenção e cordialidade os colegas discentes, servidores e visitantes do IFTM, sem discriminação e distinção, presencial ou virtualmente;

Opiniões:
A favor (2)
71

IV. conhecer e acompanhar as comunicações internas, referentes às atividaes curriculares e extracurriculares veiculadas e disponibilizadas por canais oficiais do IFTM;

Opiniões:
A favor (2)
72

V. não praticar e nem incentivar o bullying e/ou cyberbullying, ou seja, atitudes presencial e virtualmente violentas, agressivas e intencionais, como: insultos, injúrias, intimidações, ameaças, apelidos constrangedores, acusações injustas e levianas, bem como tratamentos hostis que façam ou não referências a aspectos e condicionantes físicos, de identidade, de gênero, sexualidade e características étnico-raciais;

73

VI. agir com cortesia ao solicitar atendimento de servidores, observando a competência do setor, a sequência hierárquica da estrutura organizacional e os horários de atendimento do IFTM;

74

VII. manter a ordem e a disciplina em ambientes internos e externos, presenciais e/ou virtuais, na condição de discente participante e/ou organizador de eventos promovidos pelo IFTM ou em parceria com outras instituições;

75

VIII. respeitar as normas específicas sobre os espaços de circulação e de permanência a serem determinadas institucionalmente;

76

IX. obter autorização dos órgãos competentes a permissão para a organização de rifas, sorteios, festas e excursões ou quaisquer outras atividades em que esteja envolvido o nome do IFTM;

Opiniões:
A favor (2)
77

X. manter silêncio e não fazer uso de aparelhos sonoros e/ou instrumentos musicais, sem a devida autorização pelos órgãos competentes, de modo a respeitar os diversos ambientes institucionais;

78

XI. utilizar um tom moderado de voz nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências institucionais, respeitando o período de realização das atividades acadêmicas e administrativas;

79

XII. registrar por escrito à Coordenação de Apoio ao Estudante ou equivalente, sobre a sua saída do ambiente institucional durante as atividades curriculares e extracurriculares;

80

XIII. comparecer às atividades acadêmicas, pontualmente, de posse de documento de identificação com foto, quando solicitado.

81

XIX. ter total disciplina disciplina, não praticando vandalismo, intolerância, discriminação, humilhação e intimidação nas dependências do IFTM, em atividades externas e/ou que o vincule à instituição;

82

XX. zelar pela conservação das instalações e dependências, dos livros didáticos e acervo patrimonial de uso individual e coletivo;

Opiniões:
A favor (2)
83

XXI. responsabilizar-se e zelar pela guarda de seus pertences particulares em geral, trazidos para o IFTM, inclusive respeitando as regras de uso dos armários para guarda de seus pertences, quando disponibilizados;

84

XXII. manter de forma colaborativa a organização e a limpeza das salas de aulas, lanchonetes, refeitórios, laboratórios, banheiros, quadras poliesportivas e demais dependências institucionais;

85

XXIII. indenizar, quando comprovados, os prejuízos e/ou danos de qualquer natureza que causar individual ou coletivamente ao IFTM ou de propriedade alheia;

Opiniões:
A favor (2)
86

XXIV. cumprir e realizar as atividades acadêmicas com compromisso, assiduidade e pontualidade;

87

XXV. respeitar a legislação pertinente aos direitos autorais, propriedade industrial, propriedade intelectual e ao uso de nome alheio;

88

XXVI. participar de reuniões institucionais, conselhos e atividades planejadas para conhecimento, esclarecimento ou deliberações de interesse acadêmico, quando convocado;

89

XXV. representar e zelar pela imagem do IFTM, conforme normas e procedimentos institucionais, em qualquer circunstância ou local em que se encontre identificado como discente da instituição;

90

XXVI. solicitar autorização prévia para utilização do nome da instituição ou para representá-la;

91

XXVII. quando recepcionar discentes ingressantes, agir de de forma respeitosa, sem causar-lhes constrangimento ou praticar quaisquer atos que configurem caráter agressivo, danoso, discriminatório ou ilegal;

92

XXVIII. comparecer às atividades acadêmicas com o material didático necessário para a sua efetiva participação;

93

XXIX. cumprir as tarefas e atribuições acadêmicas, inclusive em atividades externas, em consonância com as normas e os procedimentos de segurança vigentes;

94

XXX. manter atualizados seus dados pessoais, inclusive endereços (residencial, correios eletrônicos - e-mails e telefones) junto ao Sistema Acadêmico da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) e da Coordenação de Apoio ao Estudante (CAE) ou equivalente;

95

XXXI. utilizar aparelhos eletrônicos durante a realização das atividades acadêmicas somente quando solicitado e/ou permitido pelo docente responsável;

96

XXXII. respeitar locais de acesso restrito no âmbito das instalações prediais dos campi e/ou ambientes virtuais e/ou representação em outras instituições, solicitando permissão para a entrada ou a permanência nos mesmos;

97

XXXIII. cuidar do acervo bibliográfico, repondo qualquer livro que tenha sido extraviado ou danificado quando sob sua responsabilidade, conforme normas da biblioteca;

98

XXXIV. zelar pela guarda e conservação dos livros didáticos cedidos para o uso nas unidades curriculares e pela devolução ao final do período letivo ou pelo ressarcimento em caso de extravio, se for o caso;

99

XXXV. providenciar a devolução, em caso de cancelamento ou de trancamento de matrícula ou transferência, dos livros patrimoniados, livros didáticos ou outros materiais pertencentes ao IFTM, assim como ressarcir os auxílios estudantis e bolsas acadêmicas recebidos indevidamente;

100

XXXVI. retratar-se, por escrito ou verbalmente, por falta cometida no âmbito da instituição ou em exercício de suas atividades acadêmicas, com quaisquer membros da comunidade acadêmica, prestadores de serviços ou outros;

101

XXXVII. utilizar equipamentos de segurança no trânsito interno do campus, como cinto de segurança, capacete, bem como não transportar pessoas em carroceria de utilitários, respeitando Código de Trânsito Brasileiro;

102

XXXVIII. providenciar a renovação da matrícula a cada período letivo e acompanhar os demais procedimentos administrativos previstos no calendário acadêmico, visando a garantia de condições para o acesso, a permanência e o êxito estudantil na instituição;

103

XXXIX. comunicar, ou quando solicitado, prestar informações sobre possíveis atos que infrinjam o presente regulamento e/ou que ponham em risco a segurança e a integridade de membros da comunidade acadêmica, visitantes ou do patrimônio do IFTM;

104

XL. receber cordialmente os novos discentes ou visitantes, com dignidade e sociabilidade, proporcionando assim a integração e adaptação ao campus, sem causar qualquer tipo de constrangimento;

105

XLI. entregar aos familiares e/ou responsáveis legais as comunicações e os documentos institucionais (quando estudante menor de 18 anos), assim como responsabilizar-se pela devolução com assinatura, quando for o caso;

106

XLII. manter silêncio em ambientes virtuais e/ou de proximidade de salas de aula, laboratórios, bibliotecas, corredores, centros de convivência e demais dependências, em que se fizer necessário;

107

XLIII. comunicar formalmente ao setor responsável seus afastamentos como, por exemplo, aqueles oriundos de atestados médicos, atestados de trabalho, conforme previsto nas normas e regulamentos específicos;

108

XLIV. respeitar as regras de uso de internet e comunicação do campus e responsabilizar-se pelo aumento do tráfego gerado por dispositivos sob sua responsabilidade;

109

XLV. contribuir para manter o prestígio e o bom conceito da instituição, interna ou externamente, inclusive em ambientes virtuais, como redes sociais;

110

XLVI. participar de forma respeitosa das solenidades acadêmicas, cívicas, sociais, esportivas, culturais e recreativas;

111

XLVII. respeitar as regras específicas referentes ao uso do uniforme estabelecidas pelos campi;

112

XLVIII. cumprir as normas previstas no presente regulamento.

113

§ 1º É obrigatório o uso de uniforme escolar pelos discentes dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando oficialmente determinado.

114

§ 2º É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual específicos, em laboratórios e/ou em aulas práticas.

115

§ 3º A utilização de vestimenta adequada para a realização das aulas de Educação Física é restrita aos ambientes destinados para tais fins específicos.

116

§ 4º Se o discente for menor de idade, a comunicação deverá ser realizada de forma registrada pelos pais e/ou responsáveis legais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, se possível.

117

CAPÍTULO IV

118

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES DISCENTES, DAS OCORRÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

119

Art. 9º. São aplicáveis ao discente que desrespeitar os seus deveres, cometer infrações disciplinares ou transgredir os preceitos deste Regulamento as seguintes medidas disciplinares pela CGAE / CAE ou setor equivalente e/ou Conselho de Ética Discente:

120

I. advertência verbal registrada - AV;

121

II. advertência escrita - AE;

122

III. suspensão - SU;

123

IV. desligamento / cancelamento de matrícula - DL.

124

§ 1º. Após a aplicação de 3 (três) advertências verbais, a próxima medida disciplinar será advertência escrita.

125

§ 2º. Após a aplicação de 2 (duas) advertência(s) escrita(s), a próxima medida disciplinar será a suspensão, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar.

126

§ 3º. Após a aplicação de 3 (três) suspensões, a próxima medida disciplinar será o desligamento/cancelamento de matrícula, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos desse artigo.

127

§ 4º. Para fins de aplicação das medidas disciplinares previstas neste regulamento de forma gradativa serão consideradas as infrações cometidas e registradas durante o período 03 (três) anos de forma cumulativa.

128

§ 5º. A depender da gravidade da infração cometida pelo discente, a CAE/CGAE/Conselho de Ética ou setor equivalente poderá, mediante fundamentação, desconsiderar a gradação estabelecida estabelecida nos parágrafos anteriores para fins de indicação da penalidade.

129

§ 6º. Independentemente da natureza das medidas disciplinares aplicadas, as mesmas poderão ser combinadas ou substituídas por medidas socioeducativas supervisionadas, atividades pedagógicas, retratação ou reparação do dano, a depender do caso, levando-se em consideração:

130

I. histórico disciplinar do estudante;

131

II. intencionalidade do ato;

132

III. circunstância em que ocorreu o fato;

133

IV. reconhecimento prévio do ato;

134

V. as consequências produzidas pelo ato cometido.

135

§ 7º. Caso previsto em regulamentação própria, quando do desrespeito aos deveres, infrações ou transgressão preceitual deste regulamento, haverá a desclassificação em editais específicos ou a perda de bolsas acadêmicas, por parte do discente.

136

§ 8º. A suspensão implica o afastamento do discente de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pelo Conselho de Ética do Corpo Discente, na forma regimental.

137

§ 9º. Em caso de medida disciplinar de suspensão será computada falta no período em que o discente estiver cumprido tal medida, sendo-lhe vedado a reposição de atividades avaliativas realizadas no período correspondente, resguardado seu direito à recuperação trimestral/semestral/final.

138

§ 10º. Havendo a aplicação da medida disciplinar de suspensão, o discente será automaticamente destituído de qualquer função de representação institucional.

139

§ 11º. A aplicação das medidas disciplinares impedirá a emissão da declaração - nada consta, pela CGAE / CAE ou equivalente pelo período de:

140

I. 1 (uma) advertência escrita - 30 (trinta) dias corridos;

141

II. 2 (duas) advertências escritas - 60 (sessenta) dias corridos;

142

III. 1 (uma) suspensão - 180 (cento e oitenta) dias corridos;

143

IV. acima de 2 (duas) suspensões - 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos.

144

§ 12º. O impedimento à emissão da declaração - nada consta, começará a partir da data da efetiva aplicação da penalidade. Caso o estudante tenha mais de uma penalidade em seu registro, o prazo a ser considerado é o correspondente à penalidade mais grave nos termos do caput do art. 9º.

145

§ 13º. A abertura do processo disciplinar é facultativa nos casos de advertência verbal e escrita e obrigatória nos casos de suspensão e desligamento.

146

Art. 10. A CAE / CGAE ou setor equivalente, quando do registro ou recebimento da ocorrência, terá o prazo de 5 (cinco) dias letivos para iniciar o procedimento de apuração.

147

Art. 11. As ocorrências (Anexo I) devem ser formuladas por escrito, contendo a identificação do(a) relator, do(a) citado(a) e a narração dos atos de infrações.

148

Parágrafo único. Caberá à CAE / CGAE ou setor equivalente ou Conselho de Ética Discente se acionado avaliar a veracidade das alegações, resguardado o direito de sigilo do(a) relator e da ocorrência.

149

Art. 12. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE / CGAE ou setor equivalente notificará o discente dos termos da denúncia a ele imputada e fará sua oitiva formalizada em ata, bem como dos demais possíveis envolvidos.

150

Art. 13. Com base nessas oitivas e apuração dos fatos, a CAE / CGAE ou setor equivalente poderá:

151

I. Realizar a sessão de conciliação / mediação entre os envolvidos, quando o Campus dispor de Comissão própria para este fim;

152

II. Isentar o discente da aplicação de medida disciplinar com o respectivo arquivamento da ocorrência; ou

153

III. Conceder o prazo de 2 (dois) dias letivos para apresentação de defesa escrita quando tratar-se de medidas disciplinares de advertência verbal registrada ou advertência escrita, previstas no capítulo (4) deste Regulamento;

154

IV. Encaminhar ao Conselho de Ética Discente os casos de medidas disciplinares com previsão de suspensão ou desligamento e/ou situações onde se deseja ter um parecer do Conselho de Ética Discente.

155

Art. 14. Tratando-se de infrações cuja medida disciplinar prevista seja advertência verbal registrada ou advertência escrita, a CAE / CGAE ou setor equivalente fará a análise da defesa apresentada pelo discente.

156

Art. 15. Constatada a necessidade de aplicação da citada medida disciplinar, expedirá a notificação de advertência ao discente e ao seu responsável legal, caso seja menor de idade, informando-lhe do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 2 (dois) dias letivos.

157

Art. 16. Havendo a apresentação de recurso, a CAE / CGAE ou setor equivalente poderá:

158

I. reconsiderar a sua decisão, caso em que aplicará outra medida disciplinar de menor efeito;

159

II. isentar o discente da aplicação da medida disciplinar com arquivamento da ocorrência;

160

III. manter a decisão, remetendo os autos ao Conselho de Ética Discente para análise do recurso.

161

§ 1º. Recebido e analisado o recurso, o Conselho de Ética Discente poderá:

162

I. Deferi-lo, isentando o discente da aplicação da medida disciplinar;

163

II. Deferi-lo parcialmente, quando entender pela aplicação de medida disciplinar mais branda, indicando a medida a ser aplicada ou

164

III. Indeferi-lo, mantendo-se a decisão proferida pela CAE/CGAE, ocasião em que o discente e seu responsável legal, se menor de idade, serão devidamente notificados.

165

§ 2º. Para os casos cuja aplicação de medida disciplinar seja suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente encaminhará os autos para o Conselho de Ética Discente, o qual concederá o prazo de 10 dias letivos ao discente para apresentação de defesa escrita. Analisada a defesa, o Conselho de Ética Discente poderá:

166

I. Deliberar pela realização de outros procedimentos, caso entenda necessário;

167

II. Isentar o discente da aplicação de medida disciplinar, comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para que efetue o respectivo arquivamento, ou

168

III. Decidir pela aplicação de medida disciplinar de menor efeito - advertência verbal registrada ou advertência escrita - comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para o cumprimento da decisão;

169

IV. Aplicar a medida disciplinar de suspensão, expedindo e enviando a Notificação ao discente e ao seu responsável legal, se menor de idade, informando-lhe(s) do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 10 dias.

170

§ 3º. Havendo a apresentação de recurso, o Conselho de Ética Discente poderá:

171

I. Reconsiderar a sua decisão, aplicando outra medida de menor efeito ou isentivar o discente da aplicação da medida arquivando a ocorrência;

172

II. Manter a decisão, com a remessa dos autos à Direção Geral do Campus para análise do recurso, a quem caberá o seu deferimento ou indeferimento, podendo ser ouvido, a critério da Direção Geral, o Conselho Gestor do Campus.

173

§ 4º. Após a decisão da Direção Geral do campus, o processo retornará ao Conselho de Ética Discente para a para aplicação da medida disciplinar e emissão das respectivas notificações nos termos da decisão proferida ou arquivamento do processo disciplinar.

174

§ 5º. Para os casos de desligamento aplicam-se os mesmos procedimentos da suspensão, ressalvada a necessidade de, após exaurido todo o direito de recurso, a notificação ser expedida pela Direção Geral do Campus.

175

§ 6º. Nos casos de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente deverá, ainda, dar conhecimento da penalidade aplicada aos professores do discente, à respectiva Coordenação do Curso, à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e à CRCA, que inserirá os registros da penalidade disciplinar na pasta individual do discente (módulo QI no Virtual IF).

176

§ 7º. Finalizados todos os procedimentos, quando houver instauração de processo disciplinar, a CAE/CGAE ou setor equivalente procederá ao seu arquivamento.

177

Art. 17. O discente terá acesso ao processo e poderá obter as certidões ou fazer cópias dos dados e documentos que o integram, salvo documentos protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

178

§ 1º. Em caso de indicação de testemunhas, estas serão ouvidas no prazo de até 05 (cinco) dias letivos após a notificação.

179

§ 2º. A aplicação da medida disciplinar somente produzirá efeitos com o recebimento e ciência da notificação pelo discente, após exauridas todas as possibilidades de recurso.

180

Art. 18. A suspensão implica o afastamento do discente de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pelo Conselho de Ética do Corpo Discente, na forma regimental, e posteriormente arquivada na CRCA.

181

Art. 19. O período de suspensão será definido pelo Conselho de Ética Discente de acordo com a gravidade da situação, não podendo exceder 10 dias letivos.

182

Parágrafo Único. Terminado o período do prazo da suspensão, o discente não poderá sofrer qualquer outra sanção por este mesmo ato, como bloqueio em visitas técnicas, suspensão de benefícios e suspensão de bolsas de pesquisa, extensão e ensino, salvo se previsto em Edital próprio.

183

Art. 20. O recebimento das notificações das advertências escritas, suspensões e desligamentos deverão ser assinados:

184

I. por um responsável legal, quando se tratar de estudante menor de 18 (dezoito) anos;

185

II. pelo próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado

186

Art. 21. Em caso de dano material ao patrimônio da instituição ou de outrem, além de sujeito a medidas disciplinares, o estudante que cometeu a falta estará obrigado ao ressarcimento.

187

Parágrafo Único. A obrigação de reparar o dano estende-se ao responsável pelo aluno menor de idade.

188

Art. 22. Os prejuízos materiais causados por dano ao patrimônio público serão apurados pelo setor de patrimônio do IFTM, oficiado pelo Conselho de Ética Discente, que deverá apresentar planilha de cálculos no prazo de 3 (três) dias úteis.

189

Art. 23. Quando a infração disciplinar constituir delito sujeito à ação penal, a instituição diligenciará a remessa de cópias autenticadas do procedimento administrativo que a ensejou à autoridade competente.

190

CAPÍTULO V

191

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES DISCENTES

192

Art. 24. As infrações disciplinares dos discentes configuram-se pela desobediência às normas e às regras estabelecidas neste Regulamento, com ofensa aos direitos, ao patrimônio, à ordem pública, cabendo a aplicação das medidas previstas em seus regulamentos e demais dispositivos legais.

193

Art. 25. As infrações disciplinares dos discentes são passíveis de aplicação de medidas e de condições, a partir das seguintes situações:

194

I. desacatar as normas, as regras, os regulamentos institucionais e demais dispositivos legais (AV / AE / SU / DL);

195

II. agir de forma indisciplinada e desrespeitosa nas aulas, nas dependências institucionais ou em representação nas demais atividades acadêmicas do IFTM (AV / AE / SU / DL);

196

III. desrespeitar o silêncio durante o período de atividades acadêmicas nas proximidades das salas de aula, unidades / setores de produção e demais dependências institucionais (AV);

197

IV. transgredir normas de funcionamento de qualquer setor ou dependências institucionais (AV);

198

V. frequentar, sem autorização, os locais de acesso restrito (AV);

199

VI. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição e/ou de terceiros (AV / AE / SU / DL);

200

VII. elaborar, distribuir, divulgar mídia impressa ou virtual em nome da instituição, sem autorização prévia do Diretor do Campus (AV / AE);

201

VIII. usar de forma indevida ou desrespeitosa a identidade, a logomarca ou demais símbolos institucionais (AV / AE / SU / DL);

202

IX. praticar agiotagem, jogos de azar, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária, comercializar produtos ou serviços de natureza ilegal (AV / AE / SU / DL);

203

X. ausentar-se da sala de aula ou das demais atividades acadêmicas sem autorização do responsável pelas atividades, quando for o caso (AV / AE);

204

XI. ausentar-se da instituição sem prévia justificativa pelos responsáveis legais e autorização do setor de Atendimento ao Estudante, ou equivalente, NAP e/ou coordenação do curso, quando menor de idade ou discente da Educação Básica (AV / AE / SU);

205

XII. não atender às solicitações de comparecimento a qualquer setor da instituição ou não cumprir os compromissos de representação institucional, sem justificativa (AV / AE);

206

XIII. chegar atrasado às aulas ou demais atividades acadêmicas, sem apresentar justificativas conforme o previsto nas normas específicas de cada campus (AV / AE); entrar ou sair das dependências institucionais de forma inadequada, desrespeitando as normas de acesso, de conduta e de permanência (AV / AE);

207

XIV. fumar nas dependências institucionais, desrespeitando o disposto em legislação específica (antitabagismo) (AV / AE / SU);

208

XV. desrespeitar a legislação específica (leis estaduais n.º 14.486/2002 e n.º 23.013/2018) quanto ao uso do telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos durante as atividades acadêmicas e em ambientes que exijam cuidados específicos quanto à segurança e/ou à integridade física, salvo em aquelas com fins pedagógicos e com a autorização do responsável pela condução das atividades (AV / AE / SU / DL);

209

XVI. permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou outras dependências do campus após o término das atividades (AV / AE);

210

XVII. impedir e/ou dificultar a entrada de colegas às aulas ou a sua participação em qualquer outra atividade acadêmica (AV / AE / SU);

211

XVIII. usar de meios ilícitos ou agir de forma fraudulenta e antiética para realizar atividades acadêmicas em benefício próprio ou de terceiros e/ou usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito (AV / AE / SU / DL);

212

XIX. cometer irregularidade que atente contra o direito autoral, propriedade industrial e propriedade intelectual de programa de computador e o uso de nome alheio (AV / AE / SU / DL);

213

XX. conduzir veículos nas dependências do campus, desrespeitando as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito - CBT e colocando em risco a integridade física de outros (AV / AE / SU / DL);

214

XXI. agir de forma a poluir o ambiente, prejudicar a limpeza e a organização no local de atividades acadêmicas (AV / AE / SU / DL);

215

XXII. produzir e difundir textos, sons, gestos e imagens ofensivas e/ou obscenas por qualquer meio nas dependências do IFTM ou quando em missão de representação (AV / AE / SU / DL);

216

XXIII. difundir sons, imagens e/ou gravações institucionais ou de pessoas, sem autorização expressa da autoridade competente ou, se for o caso, da pessoa envolvida (AV / AE / SU / DL);

217

XXIV. recusar-se a acatar as normas de segurança nas aulas práticas e/ou visitas técnicas (AV / AE / SU / DL);

218

XXV. utilizar de forma inadequada o mobiliário e do patrimônio do IFTM instituição (AV / AE / SU);

Opiniões:
A favor (1)
219

XXVI. danificar a propriedade de uso particular pertencentes a outrem (AV / AE / SU / DL);

220

XXVII. causar, colaborar ou ser conivente com danos de qualquer natureza ao patrimônio como mobiliários, equipamentos, acervo bibliográfico e/ou à estrutura predial (pichando, escrevendo ou desenhando) (AV / AE / SU / DL);

221

XXVIII. apropriar-se ou divulgar informações sigilosas ou reservadas, definidas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, contidas nos sistemas de informações ou banco de dados do IFTM (AV / AE / SU / DL);

222

XXIX. prestar declarações ou fazer acusações falsas que venham a prejudicar qualquer membro da comunidade acadêmica (AV / AE / SU / DL);

223

XXX. desrespeitar, ofender, provocar, desacatar com palavras, gestos ou atos que ameacem a integridade física e/ou moral de colegas estudantes, servidores e/ou visitantes da instituição (AE / SU / DL);

224

XXXI. agredir fisicamente qualquer pessoa dentro da instituição (AE / SU / DL);

225

XXXII. destruir, danificar, avariar, inutilizar ou furtar coisa pública ou alheia nas dependências institucionais, ou em representação desta (AE / SU / DL);

226

XXXIII. danificar o patrimônio histórico, artístico, científico, cultural ou ambiental da instituição (SU / DL);

227

XXXIV. discriminar a diversidade racial, sexual, cultural, religiosa e de gênero em ambientes físico e virtual do IFTM (SU / DL);

228

XXXV. incitar ou praticar comportamento indesejado de caráter sexual, atos libidinosos, atos sexuais consensuais e atentado violento ao pudor e outros, tipificados no Código Penal Brasileiro, nas dependências e/ou em representação do IFTM (AE / SU / DL);

Opiniões:
A favor (1)
229

XXXVI. praticar, participar ou estimular atos de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, física ou virtual (bullying e ciberbullying), no IFTM e/ou em sua representação (AE / SU / DL);

Opiniões:
A favor (1)
230

XXXVII. praticar, incitar ou participar de atividades de risco e/ou perigosas que possam causar danos a si ou a terceiros nas dependências institucionais ou em representação desta (SU / DL);

231

XXXVIII. participar e/ou organizar trotes que possam provocar danos físicos, morais e psicológicos ou outras formas de constrangimento, conforme legislação específica (SU / DL);

232

XXXIX. apresentar-se à instituição, ou representá-la, estando alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ou psicotrópica ilegal ou não prescrita por profissionais de saúde (SU / DL);

233

XL. introduzir, portar, comercializar, traficar, induzir a outrem, utilizar substâncias alcoólicas, drogas ilícitas e substâncias psicoativas não prescritas por profissionais de saúde nas dependências e/ou em representação do IFTM (AE / SU / DL);

Opiniões:
A favor (1)
234

XLI. usar armas brancas nas dependências institucionais ou em representação desta, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas / instrumentos (DL);

235

XLII. portar ou usar armas de fogo ou réplicas nas dependências institucionais ou em representação desta (DL);

236

XLIII. introduzir, portar, facilitar a entrada, manusear ou utilizar materiais inflamáveis ou explosivos de qualquer natureza, que possam representar perigo para si ou para outros, nas dependências institucionais, ou em representação desta, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas / instrumentos (SU / DL);

237

XLIV. cometer fraude ou falsificação documental e/ou ideológica (SU / DL);

238

XLV. alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou oficiais da instituição, usando de de meios ilícitos (SU / DL);

239

Parágrafo único. Os atos não contemplados expressamente neste capítulo, que possam configurar (co)autoria de infrações, praticados pelos discentes nas dependências institucionais ou em representação desta, deverão ser analisados e deliberados pelo Conselho de Ética Discente, atribuindo a categorização das infrações cometidas, assim como as medidas disciplinares correspondentes.

240

CAPÍTULO VI

241

DO CONSELHO DE ÉTICA DISCENTE

242

Art. 26. O Conselho de Ética Discente do IFTM será regido por este regulamento, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada campus.

243

Art. 27. A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente, em articulação com a Direção Geral do campus, será responsável pela criação do Conselho de Ética Discente.

244

Art. 28. O Conselho de Ética Discente é um órgão consultivo e deliberativo referente às questões disciplinares deste regulamento.

Opiniões:
A favor (2)
245

Art. 29. O Conselho de Ética Discente será composto por:

246

I. coordenador Geral de Apoio ao Estudante (CGAE/CAE), ou equivalente, como seu presidente nato;

247

II. 04 (quatro) representantes Docentes (2 titulares e 2 suplentes), sendo um representante do técnico e um do superior, indicados pelos pares mediante candidatura do docente. Caso não haja candidato os representantes docentes serão indicados pelo Diretor Geral do Campus;

248

III. 01 (um) psicólogo (quando houver), indicados pelo Diretor Geral do Campus;

249

IV. 01 (um) assistente social (quando houver), indicado pelo Diretor Geral do Campus,

250

V. 02 (dois) membros do Setor Pedagógico (1 titular e 1 suplente), eleitos pelos pares mediante candidatura. Caso não haja candidato o representante do Setor Pedagógico será indicado pelo Diretor Geral do Campus;

251

VI - 04 (quatro) membros discentes, eleitos por seus pares, mediante candidatura individual, vedada a formação de chapas, da seguinte forma:

252

a) um discente titular e um discente suplente, eleitos entre os discentes da educação básica;

253

b) um discente titular e um discente suplente, eleitos entre os discentes da educação superior.

254

VII. 02 (dois - Titular e suplente) Membros do Núcleo de Estudo Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) indicados pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.

255

VIII. 02 (dois - Titular e suplente) Membros do Núcleo de Estudos de Diversidade de Sexualidade e Gênero, (NEDSEG) indicados pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.

256

IX. 02 (dois - Titular e suplente) Núcleo de Atendimento às pessoas com necessidades específicas, (NAPNE) indicados pelos membros do Núcleo e/ou seus pares.

257

X. 02 (dois - Titular e suplente) pais e/ou responsáveis legais indicados pelos seus pares.

258

§ 1º . Os componentes do Conselho de Ética Discente serão designados por meio de Portaria específica expedida pelo Diretor-Geral do Campus ou Diretor do Campus Avançado.

259

§ 2º. Após a primeira reunião anual deve ser estabelecido entre os membros do Conselho um secretário (01 suplente) para auxiliar na elaboração de atas e condução dos processos.

260

§ 3º. As reuniões acontecerão com a presença da maioria simples dos seus membros.

261

Art. 30. O Conselho de Ética Discente terá as seguintes atribuições:

262

I. analisar, apurar e deliberar sobre atos de indisciplina envolvendo discentes, conforme previsto neste regulamento e demais legislações vigentes pertinentes;

263

II. propor e encaminhar atividades disciplinares educativas em caráter preventivo, alternativo a outras medidas disciplinares ou ainda como medida pedagógica concomitante a outras medidas disciplinares, para tratar, enfrentar ou minimizar situações de ocorrências de indisciplina no Campus;

264

III. organizar, analisar e emitir parecer no que lhe couber, registrando via módulo Docs Virtual IF os documentos referentes às advertências e/ou processos administrativos disciplinares, e posteriormente encaminhar à CRCA para arquivamento.

265

IV. garantir aos discentes amplo direito de defesa referentes às ocorrências e aos processos disciplinares;

266

V. analisar e votar os recursos apresentados pelos discentes;

267

VI. dar conhecimento das medidas disciplinares aplicadas ao estudante ao NAP/CAP, à Coordenação do Curso ao qual o estudante frequenta e à CRCA.

268

VII. encaminhar os casos de desligamento, devidamente documentados, à Direção Geral do Campus;

269

VIII. definir a continuidade, ou não, aos discentes com penalidades disciplinares, de percepção de bolsas e/ou benefícios governamentais ou institucionais, em consonância com os respectivos editais, informando as decisões aos setores responsáveis.

270

IX. atuar em sintonia com as coordenações de Ensino, Pesquisa e Extensão, notificando eventuais cancelamentos de bolsas, em razão de penalidades imputadas por esse regulamento.

271

Art. 31. O Conselho de Ética Discente reunir-se-à ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que solicitado.

272

Art. 32. O procedimento administrativo para apurar as infrações disciplinares seguirá seu curso até o final da decisão do Conselho de Ética Discente, ainda que o estudante passe à condição de egresso e/ou não matriculado.

273

CAPÍTULO VII

274

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

275

Art. 33. Respeitado o presente Regulamento, caso necessário, cada Campus, considerando sua especificidade, poderá propor normas complementares a este, as quais deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Ensino que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.

276

Art. 34. Os campi que possuem residência estudantil deverão elaborar normas complementares próprias, respeitando as orientações contidas neste Regulamento, enviando-as à Pró-Reitoria de Ensino que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.

277

Art. 35. Este Regulamento será disponibilizado no site do IFTM, no Portal Estudantil (Virtual IF) e deverá ser amplamente divulgado aos discentes pelos órgãos competentes - CGAE / CAE dos campi e/ou setor equivalente.

278

Art. 36. Em casos de análise nas diversas instâncias / órgãos colegiados pelos quais um processo administrativo (disciplinar discente) possa ser tramitado, em possíveis medidas disciplinares como suspensão / desligamento do discente, não poderão participar direta ou indiretamente membros que possuam quaisquer relações de parentesco, amizade ou inimizade, sendo os mesmos obrigados a declarar impedimento / suspensão.

279

Art. 37. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral do Campus, consultado o Conselho de Ética Discente, se for o caso.

280

Art. 38. Este Regulamento Disciplinar Discente entrará em vigor, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação.

281

Art. 39. Fica revogada a Resolução nº 29/2016, de 20 de Junho de 2016.

282

ANEXO I

283

MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA - No _______

284

Formulário para registro de ocorrência relativa à infração disciplinar cometida pelo(s) discente(s). A ocorrência será apurada pela CGEAE/CAE ou setor equivalente e caso necessário, encaminhada ao Conselho de Ética Discente do IFTM Campus ___________________, nos termos do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM (Resolução ____________).

285

Nome completo do(s) discente(s) envolvido(s), nº do CPF, curso e ano/turma/período:

286

ANEXO II

287

MODELO DE TERMO DE DEPOIMENTO

288

Declaro para os devidos fins que o depoimento abaixo relaciona-se aos fatos descritos no Registro de Ocorrência No _________:

289

Dados do Depoente: - Nome: - CPF: - Turma/período/ano: