MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.
Conteúdo
Art. 6º. É de responsabilidade dos representantes legais pelos discentes o acompanhamento permanente em relação ao seu aproveitamento acadêmico, frequência e conduta durante o período letivo, inclusive quando da utilização de transporte (público e/ou privado) para a ida e o retorno do IFTM.
Contribuições
Atribuir deveres aos responsáveis legais de discentes não foge ao escopo deste Regulamento?
Caso se mantenha este artigo, substituir "representantes legais pelos discentes" por "responsáveis legais pelos discentes menores de 18 (dezoito) anos"