MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.
Conteúdo
V. não praticar e nem incentivar o bullying e/ou cyberbullying, ou seja, atitudes presencial e virtualmente violentas, agressivas e intencionais, como: insultos, injúrias, intimidações, ameaças, apelidos constrangedores, acusações injustas e levianas, bem como tratamentos hostis que façam ou não referências a aspectos e condicionantes físicos, de identidade, de gênero, sexualidade e características étnico-raciais;
Contribuições
O termo de negativa foge aos padrões da linguaguem formal a qual refere-se o documento. Não existe dever de ato negativo. Sugiro retirar o termo negativo e reformar o inciso.
Reitero a sugestão da Lúcia Elena. Não existe dever de ato negativo. Ou se coloca como vedação/proibição ou se reformula o artigo.
V– Proceder e tratar com urbanidade, respeito, sociabilidade, igualdade e equidade os discentes, servidores, prestadores de serviço e visitantes para não ferir a integridade física, moral, étnica, morfológica, de crença, de gênero e de arbítrio nos ambientes físicos e virtuais do IFTM;