Concluída
MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
Concluída a partir de 17/05/2022 até 23/05/2022
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
105
§ 4º Se o discente for menor de idade, a comunicação deverá ser realizada de forma registrada pelos pais e/ou responsáveis legais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, se possível.
Contribuições
Luis Silveira
06/04/2022 08:42
Que comunicação? Este parágrafo não deveria estar em um item que trata do dever de informar ausências justificadas, por exemplo?