MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.
Conteúdo
Art. 17. O discente terá acesso ao processo e poderá obter as certidões ou fazer cópias dos dados e documentos que o integram, limitando-se a reprodução dos dados e documentos que não sejam protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Em caso de indicação de testemunhas, estas serão ouvidas no prazo de até 05 (cinco) dias letivos após a notificação.
Contribuições
"O discente terá acesso ao processo e poderá obter as certidões ou fazer cópias dos dados e documentos que o integram, SALVO DOCUMENTOS PROTEGIDOS POR sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."
"Em caso de indicação de testemunhas, estas serão ouvidas no prazo de até 05 (cinco) dias letivos após a notificação". Esta previsão está deslocada, mostra-se importante, mas deve ser inserida em outro parágrafo.