Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 17/05/2022 até 23/05/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 20. Nos casos de estudantes menores de idade, a notificação das advertências escritas, suspensão e/ou desligamento deverão ser assinadas pelos pais/responsáveis.

Contribuição

Juntar artigos 20 e 21 da seguinte forma:

Art. 20. O recebimento das notificações das advertências escritas, suspensões e desligamentos deverão ser assinados:

a) por um responsável legal, quando se tratar de estudante menor de 18 (dezoito) anos;

b) pelo próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou legalemente emancipado.

Por RICARDO OLIVEIRA AVIGO em 08/04/2022 12:19

Avaliações

Data Avaliação Usuário Segmento
18/04/2022 16:15 Concordo Lúcia Ziviani Tae