MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.
Conteúdo
Art. 21. Nos casos de estudantes maiores de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipados, a notificação das advertências escritas, suspensão e/ou desligamento deverão ser assinadas pelos mesmos.
Contribuição
Juntar artigos 20 e 21 da seguinte forma:
Art. 20. O recebimento das notificações das advertências escritas, suspensões e desligamentos deverão ser assinados:
a) por um responsável legal, quando se tratar de estudante menor de 18 (dezoito) anos;
b) pelo próprio estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou legalemente emancipado.
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