MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.
Conteúdo
Art. 25. As infrações disciplinares dos discentes configuram-se pela desobediência às normas e às regras estabelecidas no ambiente escolar, ou quando em representação institucional, com ofensa aos direitos, ao patrimônio, à ordem pública, cabendo a aplicação das medidas previstas em seus regulamentos e demais dispositivos legais.
Contribuição
Sugestão:
Art. 25. As infrações disciplinares dos discentes configuram-se pela desobediência às normas e às regras estabelecidas neste Regulamento, com ofensa aos direitos, ao patrimônio, à ordem pública, cabendo a aplicação das medidas previstas em seus regulamentos e demais dispositivos legais.
Obs.: não vejo necessidade de citar novamente "ambiente escolar, ou quando em representação institucional" pois a abrangência do Regulamento já ficou bem definida no seu art. III.
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