MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.
Conteúdo
VI. 04 (quatro) membros Discentes, sendo um da educação básica e outro do superior com seus respectivos suplentes. Sendo eleitos por seus pares, mediante candidatura individual, não sendo possível o pleito se dar por chapa de votação.
Contribuição
Sugestão:
VI - 04 (quatro) membros discentes, eleitos por seus pares, mediante candidatura individual, vedada a formação de chapas, da seguinte forma:
a) um discente titular e um discente suplente, eleitos entre os discentes da educação básica;
b) um discente titular e um discente suplente, eleitos entre os discentes da educação superior.
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