Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 17/05/2022 até 23/05/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Art. 25. As infrações disciplinares dos discentes configuram-se pela desobediência às normas e às regras estabelecidas no ambiente escolar, ou quando em representação institucional, com ofensa aos direitos, ao patrimônio, à ordem pública, cabendo a aplicação das medidas previstas em seus regulamentos e demais dispositivos legais.

Contribuição

Art. 25 As infrações disciplinares dos discentes configuram-se pela desobediência ao ordenamento jurídico brasileiro, às normas e às regras do IFTM, cabendo a aplicação das medidas previstas em seus regulamentos e demais dispositivos legais.

Por WATSON ROGERIO DE AZEVEDO em 19/04/2022 15:25

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