Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 17/05/2022 até 23/05/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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XXVI. não usar o nome da Instituição ou agir em nome desta, sem prévia autorização formal dos setores competentes;

Contribuições

Ricardo Avigo
08/04/2022 11:59

Definir/exemplificar setores competentes.

Lúcia Ziviani
18/04/2022 15:20

Sugiro a reformulação do inciso com a exclusão da expressão negativa. Não existe dever de ato negativo. "Solicitar autorização prévia para utilização do nome da instituição ou para representá-la." Embora entenda que para representar a instituição tenha que ter poderes para tanto, o que só pode se dar mediante procuração.

Watson Azevedo
19/04/2022 14:48

XXVI. Usar a imagem e o nome da Instituição apenas nas atividades curriculares e extracurriculares, com autorização formal;