Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

O Regulamento Disciplinar Discente dispõe sobre os princípios éticos, os direitos e os deveres discentes e as intervenções disciplinares para os discentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM. A minuta apresentada foi proposta pela comissão responsável pela revisão do regimento.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 17/05/2022 até 23/05/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 12º. O impedimento à emissão da declaração - “nada consta” começará a partir da data da efetiva aplicação da penalidade. Caso o estudante tenha mais de uma penalidade em seu registro, o prazo a ser considerado é o correspondente à penalidade de mais grave nos termos do caput do art. 9º.

Contribuições

Ricardo Avigo
08/04/2022 12:09

Corrigir "“nada consta”"

Lúcia Ziviani
18/04/2022 15:55

Excluir a expressão DE ( antes de mais grave).