MINUTA DO REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTUTRANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO IFTM
A proposta de minuta disciplina a criação, os objetivos, as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação do IFTM.
A presente minuta foi proposta pelos membros da comissão, designados pela Portaria/REI/Nº 466, de 04/04/2022.
Tópicos
#16 § 1º A indicação dos representantes será feita pelo Colegiado de Curso;
Neste eixo, penso que cabe consultar ao "indicado" se tem condições de participar ou não. Uma vez que o mesmo, já pode estar vinculado ao outro ou outros cursos. Importância oportunizar outros professores a participação, não focando apenas no mesmo professor para diferentes NDEs.
#Participação em vários NDEs
Penso que é preciso limitar o número de Núcleos que um professor pode participar. Neste momento, estou a participar de dois NDEs em momento de Reformulação de PPC e isso está exaustivo, no âmbito pessoal e, limitante em âmbito amplo. No primeiro, as datas e exigências são as mesmas e intensas. Eu tenho que dar conta de duas demandas concomitantemente e isso, somado a todas as demais atribuições, constitui intensificação do trabalho. No segundo aspecto, não acredito que seja o melhor para a Instituição contar com o pensamento de uma única professora da área, havendo assim a limitação de ideias. Logo, proponho que, havendo mais de um professor no Campus que atue nas unidades curriculares, é necessário que não se repita o nome deste professor nos NDEs. Afinal, não somos consultados, pelo menos não fui, recebi a Portaria de participação.