Concluída

MINUTA DO REGULAMENTO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

Convidamos toda a comunidade a analisar e contribuir com sugestões no documento da minuta do Regulamento do Repositório Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do triângulo Mineiro - IFTM.

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO GERAL DE ENSINO
Cronograma:
 Concluída a partir de 08/11/2022 até 05/02/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes
Anexos:

Conteúdo

57

Art. 18 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM, revogadas as disposições em contrário.

Contribuições

Ricardo Avigo
13/12/2022 15:31

Sugiro alterar para "O presente Regulamento entra em vigor na data definida pelo ato do Conselho Superior que o aprovar", em respeito às regras de vigência dispostas no art. 4º do Decreto 10.139/2019.

Ainda, não se deve usar a expressão "revogadas as disposições em contrário", uma vez que a revogação deve sempre ser expressa, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 9.191/2017

Ricardo Avigo
13/12/2022 15:36

Usar ponto após o número do artigo, conforme determinado no inciso I do art. 15 do Decreto n° 9.191/2017