MINUTA DO REGULAMENTO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM
Convidamos toda a comunidade a analisar e contribuir com sugestões no documento da minuta do Regulamento do Repositório Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do triângulo Mineiro - IFTM.
Conteúdo
Art. 18 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM, revogadas as disposições em contrário.
Contribuições
Sugiro alterar para "O presente Regulamento entra em vigor na data definida pelo ato do Conselho Superior que o aprovar", em respeito às regras de vigência dispostas no art. 4º do Decreto 10.139/2019.
Ainda, não se deve usar a expressão "revogadas as disposições em contrário", uma vez que a revogação deve sempre ser expressa, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 9.191/2017
Usar ponto após o número do artigo, conforme determinado no inciso I do art. 15 do Decreto n° 9.191/2017