Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
II - nomeação de aprovados em concurso público vigente do IFTM;
Contribuições
Acerca da colocação do Welisson, entendo que a redação pode ser melhorada, pois a ideia do inciso II não é sobrepor a remoção à nomeação do concurso. Sua aplicação se daria com relação aos excedentes dos concursos, isto é, aqueles que não foram aprovados dentro das vagas dos concursos. Sugiro considerar a alteração do inciso II para:
II - nomeação de classificados como excedentes em concursos públicos vigentes do IFTM;
Há um entendimento constante da jurisprudência de que a remoção deve preceder a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, a fim de resguardar o princípio da antiguidade no serviço público, de modo a possibilitar que os servidores que possuam maior tempo de exercício no órgão tenham a possibilidade de melhorar suas condições de lotação, ao serem transferidos para outra localidade, antes do ingresso de novos profissionais no quadro.
Sendo assim, entendo que a redação do texto deve ficar como está.
Afim de resguardar tanto o interesse dos candidatos que desejam ingressar no órgão quanto o dos servidores que almejam ser removidos para outras localidades, sugiro que, nos próximos concursos públicos, as listas de classificação sejam por cargo/órgão e não por cargo/campus.