Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
II - Publicar, a cada três meses ou mediante a liberação de código de vaga, no portal do IFTM, o quadro de vagas contendo os cargos e perfis, quando for o caso, disponíveis para cada unidade (campus / Reitoria);
Contribuições
Sugiro indicar o link da página do IFTM em que as vagas estarão disponíveis. Sugestão de nova redação:
II - Publicar, a cada três meses ou mediante a liberação de código de vaga, no portal do IFTM (iftm.edu.br/XXXXX), o quadro de vagas contendo os cargos e perfis, quando for o caso, disponíveis para cada unidade (campus / Reitoria);
Discordo da sugestão do Jacson. Entendo que a Resolução não deve colcoar os links, mas que isso pode ser feito em normas complementares (instruções normativas por exemplo). Se constar o link na Resolução, cada vez que o link for alterado (e acontece muito) deverá haver uma nova apreciação pelo CONSUP.
Ricardo, penso ser possível encontrar um link permanente para indicar um local e que não sofra alteração. É pertinente a preocupação com a alteração do link e pode se tornar um problema do ponto de vista do CONSUP. Agora, a transparência de algo tão importante assim deve ser levada em consideração. Por isso, recomendo à Comissão, se assim entenderem, a articulação com DTIC para pensar em um link permanente, que esteja com uma longa vigência e relacione com a temática do assunto.