Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
Art. 25. A COPEMP publicará, a cada três meses ou mediante a liberação de código de vaga, no portal do IFTM, o quadro de vagas contendo os cargos e perfis, quando for o caso, disponíveis para cada unidade (campus / Reitoria).
Contribuições
Mesma razão indicada em artigo anterior quando indicava a página do IFTM.
Art. 25. A COPEMP publicará, a cada três meses ou mediante a liberação de código de vaga, no portal do IFTM (iftm.edu.br/xxxxx), o quadro de vagas contendo os cargos e perfis, quando for o caso, disponíveis para cada unidade (campus / Reitoria).
Discordo quanto a constar na Resolução o link de onde será publicado. Isso deve ser feito em normas complementares, expedidas por autoridades singulares, que são mais fáceis de alterar, caso seja necessário. Se constar na Resolução, uma simples alteração do link (muito comum) levará à necessidade de uma nova apreciação pelo CONSUP, o que torna o processo complicado.