Normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
Trata-se de minuta de Resolução cujo objeto é definir normas e procedimentos para remoções e redistribuições no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.
A minuta foi elaborada pela Comissão designada pela PORTARIA / REI / Nº 87 DE 21/01/2022 - REITORIA, em reuniões realizadas de 14 de fevereiro de 2022 até a presente data.
Conteúdo
Art. 26. O processo de remoção terá início com a manifestação de interesse dos servidores, através de arquivo digital ou sistema informatizado, quando implantado para tais fins específicos, disponíveis no site do IFTM.
Contribuições
Art. 26. O processo de remoção terá início com a manifestação de interesse dos servidores, por meio de arquivo digital ou sistema informatizado, quando implantado para tais fins específicos, disponíveis no portal do IFTM (iftm.edu.br/xxxxxx).
Discordo quanto a constar na Resolução o link. Isso deve ser feito em normas complementares, expedidas por autoridades singulares, que são mais fáceis de alterar, caso seja necessário. Se constar na Resolução, uma simples alteração do link (muito comum) levará à necessidade de uma nova apreciação pelo CONSUP, o que torna o processo complicado.