PLANO DE INTEGRIDADE
Um Plano de Integridade é o documento que organiza, de forma planejada e com prazos, as ações que um órgão público vai executar para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, desvios éticos, assédio, conflitos de interesse e outras violações à integridade. Ele traduz em medidas concretas o que o Programa de Integridade estabelece de forma mais ampla.
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Conteúdo
Instrumento derivado do Programa de Integridade do IFTM, elaborado nos termos dos itens 27 e 128 a 139 do Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal (Portaria Normativa CGU nº 234/2025).
O IFTM é autarquia federal de ensino, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), organizada em estrutura multicampi, formada pela Reitoria e por dez campi, distribuídos pelas regiões Central, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, além de polos de apoio presencial e de um polo de inovação tecnológica credenciado pela EMBRAPII.
| Elemento | Descrição |
| Missão | Ofertar educação profissional, científica e tecnológica gratuita, por meio do ensino, pesquisa e extensão, promovendo o desenvolvimento sustentável e a formação integral de cidadãos na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática. |
| Visão | Ser uma instituição de excelência na educação profissional, científica e tecnológica, impulsionando o desenvolvimento sustentável, a inovação e a formação cidadã, alinhada às regionalidades em que está inserida. |
| Valores | Ética; compromisso com a educação; gestão democrática e participativa; inclusão social; transparência; acessibilidade; desenvolvimento da pesquisa e da extensão; desenvolvimento das pessoas; inovação; reconhecimento e valorização das pessoas. |
O presente Plano de Integridade vigora da data de sua aprovação pelo Conselho Superior (CONSUP) até a próxima revisão ordinária do Programa de Integridade do IFTM, conforme as diretrizes de revisão nele estabelecidas, ou por prazo específico a ser fixado pela Alta Administração, o que ocorrer primeiro.
As ações priorizadas junto à Controladoria-Geral da União, registradas na Ata de Reunião SEI nº 4138849, deverão ser incorporadas a este Plano com a redação e os prazos pactuados, preservando-se a Tabela 1 daquele documento como referência primária para as ações relativas à governança da integridade.
A implementação das ações abaixo é monitorada pela Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (CITAI-REI), com resultados reportados no Plano Operacional da USI e no Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI), ambos instrumentos do Programa de Integridade do IFTM.
Além das ações priorizadas junto à CGU, este Plano incorpora as medidas decorrentes do Decreto nº 12.122/2024 (Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação), do Plano de Trabalho da Recomendação MPMG nº 10/2026, do Roteiro de Atuação do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC/e-Prevenção), do Regulamento Disciplinar Discente (Resolução IFTM/CONSUP nº 483/2025) e do Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade (CGU). O acompanhamento dessas ações é realizado, conforme o caso, nas planilhas do Plano de Ação do MMIP e do Plano de Trabalho da Recomendação.
A coluna "KPA relacionado" indica o macroprocesso-chave (Key Process Area) do Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP - CGU, dezembro de 2023) ao qual a ação mais diretamente se vincula, conforme detalhado no Anexo III do Programa de Integridade. O traço (-) indica ação sem correspondência direta a um KPA específico do MMIP.
Cada ação é identificada por número próprio (eixo.ordem). As fontes constam entre parênteses: "Ata CGU" (Ata de Reunião SEI nº 4138849, Tabela 1, devolutiva do MMIP 2026); "Rec. MPMG" (Plano de Trabalho da Recomendação MPMG nº 10/2026); "Decreto nº 12.122/2024"; "RDD" (Regulamento Disciplinar Discente); e "PNPC Qx/Py" (questão e prática do Roteiro de Atuação do PNPC, correlacionadas às ações no Anexo I).
Os prazos expressos em data foram pactuados com a CGU (Ata) ou fixados no Plano de Trabalho da Recomendação. Os demais são indicativos, sujeitos à pactuação pela Comissão de Integridade e pela Alta Administração, e a indicação "A pactuar" remete ao Plano de Trabalho da Recomendação MPMG nº 10/2026.
| Eixo | Ação | Responsável | Prazo indicativo | Status | KPA relacionado |
| I - Governança | I.1 Utilizar as ferramentas corporativas dos órgãos centrais (Fala.BR, e-Agendas, SeCI, e-PAD, e-Aud, e-Prevenção, e-CGU) | CITAI-REI | Contínuo | Em uso | 3.1.2 |
| I - Governança | I.2 Ampliar a cooperação com outras USIs do Sitai e a atuação em redes públicas | CITAI-REI | Médio prazo | A iniciar | 4.1.2 |
| I - Governança | I.3 Elaborar o Regimento Interno próprio da Comissão Setorial de Ética do IFTM, contemplando mandato e critérios de idoneidade e reputação dos membros, prioridade das atividades da Comissão sobre as do cargo de origem e competência para responder a consultas sobre conflito de interesses (PNPC Q4/P2 e Q4/P3; Q5/P4) | Comissão Setorial de Ética / CITAI-REI | Médio prazo | A elaborar | 2.1.2 |
| I - Governança | I.4 Elaborar o Código de Conduta interno do IFTM, com disposições sobre: condutas vedadas e sanções (Q3/P2); aplicação à alta direção e suas competências (Q2/P4; Q3/P4); situações de conflito de interesses (Q5/P2); recebimento de presentes e brindes e participação em eventos (Q7/P1 a P4); e relacionamento com terceiros (Q12/P1) (PNPC) | CITAI-REI / Comissão Setorial de Ética | Médio prazo | A confirmar | 2.1.2 |
| I - Governança | I.5 Construir e publicar, no site do IFTM, o fluxo de atuação da Comissão Setorial de Ética (Ata CGU, item 2.1.2-3) | Comissão Setorial de Ética / CITAI-REI | 30/12/2026 | A iniciar | 2.1.2 |
| I - Governança | I.6 Construir e publicar fluxo para tratamento de consultas sobre conflito de interesses (Ata CGU, item 2.1.2-15; PNPC Q5/P4 e Q12) | CITAI-REI / Comissão Setorial de Ética / Gestão de Pessoas | 30/12/2026 | A iniciar | 2.1.2 |
| I - Governança | I.7 Definir a unidade responsável pela prevenção do nepotismo na contratação de terceirizados, consultores, bolsistas e estagiários e criar o respectivo fluxo de prevenção (Ata CGU, itens 2.1.2-18 e 2.1.2-19; PNPC Q11/P3) | Alta Administração (definição da unidade) / CITAI-REI / Gestão de Pessoas / Área de Licitações e Contratos | 31/03/2027 | A iniciar | 2.1.2 |
| I - Governança | I.8 Elaborar a lista de competências técnicas necessárias ao cumprimento das atribuições da USI e, com base nela, o planejamento de capacitações da unidade (Ata CGU, itens 2.2.1-1 e 2.2.1-2) | CITAI-REI | 30/12/2026 | A iniciar | 2.2.1 |
| I - Governança | I.9 Desenvolver planilha, e demais artifícios, para compilação das informações e ações encaminhadas pelas unidades responsáveis por funções de integridade (Ata CGU, item 2.3.1-2) | CITAI-REI / unidades de integridade | 30/12/2026 | Iniciado | 2.3.1 |
| I - Governança | I.10 Levantar cargos, setores e atividades mais expostos a conflito de interesses e definir o tratamento das informações de declaração de bens e rendas e de variação patrimonial, observada a LGPD e sujeito a validação jurídica e do Encarregado de Dados (PNPC Q5/P1; Q6/P1 a P4) | CITAI-REI / Gestão de Pessoas / Comissão Setorial de Ética | 30/11/2027 | A confirmar | - |
| II - Riscos | II.1 Diagnosticar o normativo vigente de gestão de riscos do IFTM frente à IN Conjunta MP/CGU nº 1/2016, ao Decreto nº 9.203/2017 e ao Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade (CGU), identificando os pontos de atualização | CITAI-REI / DGPI-PRODIN | 26/02/2027 | A iniciar | 2.2.2 / 3.2.2 |
| II - Riscos | II.2 Minutar a atualização da Política de Gestão de Riscos e de Integridade, contemplando, no mínimo: princípios e objetivos; integração ao planejamento estratégico; periodicidade de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos; medição de desempenho; instâncias e responsabilidades (inclusive da USI); metodologia e ferramentas; e desenvolvimento contínuo dos agentes públicos - e submetê-la à aprovação da Alta Administração | CITAI-REI / DGPI-PRODIN | 30/04/2027 | A iniciar | 2.2.2 / 3.2.2 |
| II - Riscos | II.3 Propor à instância de governança competente a definição do apetite a risco e dos limites de exposição para os riscos de integridade | CITAI-REI / DGPI-PRODIN | 30/06/2027 | A planejar | 2.2.2 / 3.2.2 |
| II - Riscos | II.4 Ouvidoria, Corregedoria, Comissão de Ética e Câmara de Práticas Restaurativas indicam à CITAI-REI ao menos 2 processos prioritários cada para gestão de riscos | Ouvidoria Setorial / Corregedoria Setorial / Comissão Setorial de Ética / Câmara de Práticas Restaurativas / CITAI-REI | 60 dias da aprovação do Programa; revisão anual junto ao Plano Operacional da USI | A iniciar | 4.2.2 |
| II - Riscos | II.5 Aplicar a matriz de riscos revisada aos processos críticos priorizados, cumprindo as etapas de identificação, análise, avaliação, tratamento, comunicação e monitoramento do Guia da CGU e iniciando por ciclo-piloto em processo sensível | CITAI-REI / Gestores de unidades | 30/08/2027 | Dependente | 4.2.2 |
| II - Riscos | II.6 Estruturar procedimentos de integridade em contratações (Lei nº 14.133/2021) | CITAI-REI / Área de Licitações e Contratos | 31/03/2028 | A iniciar | 4.2.2 |
| II - Riscos | II.7 Estabelecer rotina de avaliação formal dos controles quando identificada fraude ou corrupção e de comunicação periódica à governança sobre o estado da avaliação de riscos e a execução dos planos de tratamento (PNPC Q13/P3 e Q13/P4) | CITAI-REI / Alta Administração | 31/05/2028 | A planejar | - |
| II - Riscos | II.8 Identificar as funções que tomam decisões críticas, definir o tempo máximo de ocupação e a periodicidade de reavaliação dessas funções e as regras de rotação de pessoal no relacionamento com terceiros (PNPC Q9/P1, P3 e P4; Q12/P3) | CITAI-REI / Gestão de Pessoas / gestores de unidades | 31/05/2028 | A planejar | - |
| III - Transparência | III.1 Monitorar prazos e qualidade das respostas via e-SIC | CITAI-REI / SIC | Contínuo | Em andamento | 2.1.2 |
| III - Transparência | III.2 Atualizar a página da USI no site do IFTM | CITAI-REI / Comunicação | 30/12/2026 | A iniciar | 5.1.1 |
| III - Transparência | III.3 Construir e publicar fluxo para atendimento das obrigações de transparência passiva no âmbito do Sitai (Ata CGU, item 2.1.2-13) | CITAI-REI / SIC | 30/12/2026 | A iniciar | 2.1.2 |
| III - Transparência | III.4 Verificar e adequar a seção de transparência do site do IFTM: atas de audiências de dirigentes com particulares (Q2/P2); tabela remuneratória e diárias (Q14/P3); normatização interna da LAI e classificação de sigilo (Q15/P2 e P4); relatórios estatísticos mensal e anual de pedidos de acesso (Q16/P3 e P4); orientações de uso de aplicativos (Q17/P2); e gestão patrimonial de bens móveis e imóveis (Q18/P2) (PNPC) | CITAI-REI / SIC / Autoridade de Monitoramento da LAI / Comunicação / Gestão de Pessoas / Patrimônio | 31/3/2028 | A planejar | - |
| III/IV - Transparência e Dados | III.5 Confirmar os atos normativos de designação e dos respectivos substitutos da Autoridade de Monitoramento da LAI, do Encarregado de Dados (LGPD), do CGD, do CGSIC e da ETIR | CITAI-REI | 30/12/2026 | A confirmar | - |
| IV - Dados Pessoais | IV.1 Elaborar plano de trabalho do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais | Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais | 30/12/2026 | Em elaboração | - |
| IV - Dados Pessoais | IV.2 Adequar-se progressivamente ao framework do PPSI 2.0 | Comitê de Privacidade / DTIC | Conforme ciclos SGD/MGI | A iniciar | - |
| V - Dados Abertos | V.1 Monitorar o PDA (biênio 2026-2028) | CITAI-REI e Pró-Reitorias | 31/03/2027 | Em elaboração | - |
| V - Dados Abertos | V.2 Atualizar o inventário de dados institucional | CITAI-REI/DTIC/ Pró-Reitorias | 31/08/2027 | Em andamento | - |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.1 Ampliar capacitação de servidores para acolhimento de vítimas, incluindo oficinas periódicas de escuta ativa e de encaminhamento adequado (Rec. MPMG, eixo Fluxo e Acolhimento) | CITAI-REI/Ouvidoria/Práticas Restaurativas | 31/08/2027 | Em andamento | 2.2.3 / 3.2.3 |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.2 Articular com a CAID e os núcleos (NAPNE, NEABI, NEDSEG) o compartilhamento de informações para gestão de riscos e questões públicas emergentes | CITAI-REI / CAID | 31/03/2027 | A iniciar | 2.2.3 / 3.2.3 |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.3 Elaborar o Plano Setorial de Implementação e Monitoramento do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, estruturado nos eixos prevenção, acolhimento e tratamento de denúncias e a ser instituído por ato da autoridade máxima, tomando por base a Política de enfrentamento ao assédio, discriminação e violências (Res. IFTM nº 373/2023) (Decreto nº 12.122/2024, arts. 6º, 7º e 11) | CITAI-REI / Gestão de Pessoas / Ouvidoria / Corregedoria / CAID | 31/03/2027 | A planejar | 2.2.3 / 3.2.3 |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.4 Estabelecer rotina para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados: ações de prevenção, ações de acolhimento quando forem denunciantes ou vítimas e encaminhamento da denúncia à empresa contratante, com acompanhamento até a adoção da medida adequada (Decreto nº 12.122/2024, art. 3º, §§ 1º e 2º) | CITAI-REI / Ouvidoria / Gestão de Contratos | 31/05/2027 | A planejar | 2.2.3 / 3.2.3 |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.5 Instituir a avaliação periódica do ambiente organizacional, para verificar se as ações de prevenção promovem as mudanças desejadas (Decreto nº 12.122/2024, art. 2º, III) | Gestão de Pessoas / CITAI-REI | 31/08/2028 | A planejar | - |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.6 Elaborar proposta de plano anual de capacitação que aborde ética, integridade e prevenção à fraude e à corrupção, assédio e discriminação, machismo, misoginia e comunicação não violenta, voltado a servidores, gestores, estudantes e terceirizados (Rec. MPMG 1.c; Lei nº 14.540/2023, art. 5º, VII), (PNPC Q1/P2 a P4; Q3/P3; Q12/P4; Q28/P4) | CITAI-REI, CAID e apoio dos Núcleos dos campi | 30/11/2026 | A iniciar | 2.2.3 / 3.2.3 |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.7 Definir procedimentos de medidas cautelares de proteção a vítimas e denunciantes (afastamento preventivo, mudança de setor ou flexibilização de atividades), mediante revisão dos regulamentos internos, com validação jurídica (Rec. MPMG 1.f; Decreto nº 12.122/2024, art. 2º, V) | CITAI-REI / Corregedoria Setorial / Ouvidoria / Gestão de Pessoas | 30/04/2028 | A iniciar | - |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.8 Formalizar fluxo específico de atendimento de estudantes menores de idade e de comunicação ao Conselho Tutelar, observadas a Lei nº 13.431/2017, a orientação da área jurídica e o diálogo em curso com o Ministério Público (Rec. MPMG, eixo Fluxo e Acolhimento; RDD, arts. 29 e 46) | Corregedoria Setorial / CITAI-REI / PROEN | 30/04/2028 | A iniciar | - |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.9 Integrar ao Mês da Integridade a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, quando instituída (Decreto nº 12.122/2024, art. 16) | CITAI-REI / CAID / Comunicação | 31/05/2027 | A planejar | 2.2.3 / 3.2.3 |
| VI - Assédio e Discriminação | VI.10 Manter e atualizar os instrumentos já existentes - Política de enfrentamento ao assédio, discriminação e violências (Res. IFTM nº 373/2023), rede de acolhimento (Portaria Normativa IFTM nº 25/2025), fluxos da Ouvidoria, cartilha "Não venha com assédio", em alinhamento ao Decreto nº 12.122/2024 | CITAI-REI / Ouvidoria / Corregedoria Setorial | 30/11/2027 | Em andamento | - |
| VII - Capacitação | VII.1 Realizar ação de letramento e conscientização sobre proteção ao denunciante, a ser integrada posteriormente ao Mês da Integridade (Ata CGU, item 2.2.3-1) | CITAI-REI / Ouvidoria / Corregedoria Setorial | 30/12/2026 | A iniciar | 2.2.3 |
| VII - Capacitação | VII.2 Realizar o Mês da Integridade, anualmente (maio e junho) - ver detalhamento no Capítulo 4 | CITAI-REI / CAID / NAPNE / NEABI / NEDSEG / Comunicação | Anual (maio-junho) | A planejar | 2.2.3 / 3.1.1 / 3.2.1 |
| VII - Estudantes | VII.3 Realizar ações de sensibilização e formação cidadã para estudantes (ética, integridade, diversidade, prevenção ao assédio, à discriminação e às violências, e proteção de dados), adequadas às faixas etárias e modalidades de ensino | CITAI-REI / PROEN / Direções dos campi / CAID / NAPNE / NEABI / NEDSEG | 31/05/2027 | A planejar | 5.1.1 / 5.2.1 |
| VII - Estudantes | VII.4 Incluir conteúdos de integridade e de convivência respeitosa nos processos de acolhimento e ambientação de estudantes ingressantes, incluindo a apresentação do Regulamento Disciplinar Discente e dos canais de acolhimento e denúncia (Rec. MPMG, eixo Prevenção e Capacitação - letramento) | PROEN / Direções dos campi / CAID / CITAI-REI | 30/11/2027 | A iniciar | 5.2.1 |
| VII - Estudantes | VII.5 Articular com a PROEN, as Direções dos campi, a CAE/CGAE e o Conselho de Ética Discente (CED) ações pedagógicas de ética discente, tendo o Regulamento Disciplinar Discente (Res. IFTM/CONSUP nº 483/2025) como referência: divulgação do Regulamento, rodas de conversa e atividades reflexivas, sem alterar o Regulamento (Rec. MPMG 1.2). | PROEN / CAE-CGAE / CED / Direções dos campi / CITAI-REI | 31/05/2027 | A iniciar | 5.1.1 / 5.2.1 |
| VIII - Ouvidoria | VIII.1 Divulgar aos estudantes, em linguagem clara e acessível, os canais de ouvidoria, acolhimento e denúncia, a proteção a quem denuncia e os fluxos de encaminhamento de casos, com atenção a estudantes menores de idade e ao tratamento de seus dados pessoais | Ouvidoria Setorial / CITAI-REI / Comunicação | 31/03/2027 | A iniciar | 5.1.1 |
| VIII - Ouvidoria | VIII.2 Normatizar e estruturar o tratamento de denúncias: capacitação periódica da equipe e avaliação de admissibilidade (Q20/P3; Q22/P1); relatórios gerenciais do canal em periodicidade não superior à semestral (Q20/P4); fluxo para denúncias contra a alta direção (Q21/P3); formulário estruturado, contato com o denunciante e prazos e critérios de admissibilidade (Q22/P2 a P4) (PNPC) | Ouvidoria Setorial / Corregedoria Setorial / CITAI-REI | 30/11/2027 | A planejar | - |
| VIII - Ouvidoria | VIII.3 Ampliar a divulgação dos canais de denúncia e de materiais de incentivo à denúncia de fraude e corrupção nos locais físicos e virtuais de acesso de terceiros (PNPC Q12/P4) | Ouvidoria Setorial / CITAI-REI / Comunicação | 31/08/2027 | A planejar | - |
| IX - Monitoramento | IX.1 Reavaliar a maturidade institucional no e-CGU (novo ciclo) | CITAI-REI | 31/08/2027 | A planejar | 3.3.1 / 3.3.2 |
| IX - Monitoramento | IX.2 Utilizar resultados da gestão da integridade para retroalimentar processos de trabalho | CITAI-REI | 30/11/2027 | A iniciar | 5.3.1 |
| IX - Monitoramento | IX.3 Definir indicadores de desempenho e sistemática de monitoramento das medidas de integridade e de prevenção e combate à fraude e à corrupção (controles preventivos e detectivos, canal de denúncias, auditoria, investigação e correção), com responsáveis, periodicidade de avaliação e divulgação (PNPC Q32 e Q33) | CITAI-REI | 31/03/2028 | A planejar | - |
| X - Violências de Gênero e Misoginia | X.1 Submeter proposta de normativa de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ) nos procedimentos correcionais e de responsabilização, mediante revisão do regimento da Corregedoria Setorial e de normas correlatas (Rec. MPMG 1.g; Acórdão TCU nº 505/2025) | Corregedoria Setorial / CITAI-REI / Ouvidoria | 31/03/2028 | A iniciar | - |
| X - Violências de Gênero e Misoginia | X.2 Avaliar, com a PROEN e a Câmara de Práticas Restaurativas, a adequação do Regulamento Disciplinar Discente à Convenção de Belém do Pará quanto à violência contra a mulher, ficando eventual alteração sujeita à deliberação do CONSUP (Rec. MPMG 1.2) | CITAI-REI / PROEN / Câmara de Práticas Restaurativas | 30/04/2027 | A iniciar | - |
| X - Violências de Gênero e Misoginia | X.3 Articular a rede externa de proteção (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública e rede municipal) e buscar a formalização de parcerias nos municípios dos campi (Rec. MPMG, eixo Fluxo e Acolhimento) | Corregedoria Setorial / Ouvidoria / CITAI-REI | 31/08/2027 | A iniciar | - |
| X - Violências de Gênero e Misoginia | X.4 Realizar estudo de viabilidade de canal institucional de emergência integrado à segurança dos campi, considerando a estrutura disponível em cada unidade (Rec. MPMG, eixo Fluxo e Acolhimento) | Corregedoria Setorial / Ouvidoria / CITAI-REI / Direções dos campi | 31/03/2028 | A iniciar | - |
| X - Violências de Gênero e Misoginia | X.5 Propor o mapeamento às Direções dos campi, de pontos críticos de segurança (iluminação e monitoramento eletrônico) que afetem a segurança de mulheres e de outros grupos vulnerabilizados (Rec. MPMG, eixo Prevenção e Capacitação) | CITAI-REI / Direções dos campi | 31/03/2028 | A iniciar | - |
| X - Violências de Gênero e Misoginia | X.6 Levantar e avaliar alternativas de apoio psicológico e jurídico às vítimas de violência, considerando a estrutura disponível no IFTM e a articulação com a rede externa (Rec. MPMG, eixo Fluxo e Acolhimento) | CITAI-REI / Ouvidoria / Corregedoria Setorial / PROEXT | 31/08/2028 | A iniciar | - |
| X - Violências de Gênero e Misoginia | X.7 Apresentar e monitorar o Plano de Trabalho da Recomendação MPMG nº 10/2026, com metas, responsáveis, prazos e indicadores, reportando o andamento à Alta Administração (Rec. MPMG, eixo Cooperação e Monitoramento) | Alta Administração / instâncias de integridade / Diretores dos campi | 26/02/2027 | A iniciar | - |
| XI - Prevenção à Corrupção (PNPC) | XI.1 Elaborar a política e o plano operacional de prevenção e combate à fraude e à corrupção, com deveres da alta direção, dos gestores e das partes interessadas, metas, indicadores e cronograma, de forma integrada à Política de Gestão de Riscos e ao levantamento de riscos de fraude e corrupção (PNPC Q10/P1 a P4; Q13/P1) | CITAI-REI / Alta Administração | 30/04/2028 | A planejar | - |
| XI - Prevenção à Corrupção (PNPC) | XI.2 Avaliar e propor, em articulação com a Gestão de Pessoas e observada a legislação aplicável aos servidores públicos federais: critérios objetivos e transparentes para funções de direção e funções vulneráveis a fraude e corrupção; análise de antecedentes e declaração de ausência de nepotismo; e rotina de segurança no desligamento de colaboradores (PNPC Q11/P1 a P4) | Gestão de Pessoas / CITAI-REI | 30/04/2028 | A planejar | - |
| XI - Prevenção à Corrupção (PNPC) | XI.3 Mapear as principais atividades do IFTM e os sinais de alerta de fraude e corrupção, definir indicadores de detecção, procedimentos de supervisão e rotina de cruzamento de dados (PNPC Q19/P1 a P4) | CITAI-REI / Auditoria Interna / área de TI / gestores | 30/04/2028 | A planejar | - |
| Instrumentos | IN.1 Elaborar e publicar o Plano de Integridade, aprovado pela instância máxima do IFTM, com identificação das ações, das unidades responsáveis e dos prazos, e com mecanismo de monitoramento (Ata CGU, itens 2.3.2-2, 2.3.2-3, 2.3.2-4 e 3.3.2-1) | CITAI-REI / CONSUP | 30/10/2026 | Em elaboração | 2.3.2 / 3.3.2 |
| Instrumentos | IN.2 Elaborar o Programa de Integridade, disponibilizá-lo para consulta pública e submetê-lo ao CONSUP (Ata CGU, item 2.3.2-1) | CITAI-REI / CONSUP | 27/11/2026 | Em elaboração | 2.3.2 |
| Instrumentos | IN.3 Elaborar o Plano Operacional da USI para o próximo exercício | CITAI-REI | 30/11/2026 | A planejar | 2.3.1 |
| Instrumentos | IN.4 Elaborar e publicar o primeiro RAI do IFTM | CITAI-REI | 31/03/2027 | A planejar | 3.3.2 |
| Transversal | T.1 Publicar o Programa de Integridade no Diário Oficial da União após aprovação do CONSUP | CITAI-REI | 18/12/2026 | A planejar | 2.3.2 |
O IFTM realiza, anualmente, nos meses de maio e junho, o "Mês da Integridade", conforme calendário institucional, com o objetivo de fortalecer a cultura de integridade e mitigar riscos institucionais, sanando lacunas identificadas nas avaliações de maturidade (MMIP) e produzindo evidências para as assessorias da CGU. O evento é conduzido pela CITAI-REI em articulação com a Comissão Setorial de Ética, a Corregedoria Setorial (USC), a Ouvidoria Setorial, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Câmara de Práticas Restaurativas e a Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade (CAID) e os núcleos por ela acompanhados - NAPNE, NEABI e NEDSEG -, estruturados ou em fase de estruturação em todos os campi do IFTM.
O evento é dirigido a servidores e a estudantes, com participação das representações estudantis. O formato é híbrido: ações presenciais em cada campus, conduzidas pelos núcleos de inclusão e diversidade; palestras e webinars on-line sobre os demais temas; e campanha de mobilização institucional transversal a todo o período. Os blocos temáticos abaixo asseguram a abordagem dos temas de tratamento obrigatório no Plano de Integridade do IFTM.
Quando instituída a Semana de Mobilização para a Prevenção e o Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Decreto nº 12.122/2024, art. 16), esta poderá ser integrada ao Mês da Integridade. As ações de letramento sobre proteção ao denunciante pactuadas com a CGU para 30/12/2026 serão realizadas antes do Mês da Integridade de 2027 e a ele posteriormente integradas.
| Bloco/Trilha | Temas obrigatórios e conteúdo | Formato | Responsável | KPA relacionado |
| Respeito e Dignidade no Trabalho | Assédio Moral e Sexual | Palestra on-line + campanha de mobilização institucional | CITAI-REI / Comissão Setorial de Ética | 2.2.3 / 3.2.3 |
| Equidade, Diversidade e Enfrentamento à Violência de Gênero | Misoginia; violência contra a mulher e perspectiva de gênero; crimes e condutas relacionadas a gênero; relações étnico-raciais; violências no contexto escolar | Ações presenciais em cada campus, conduzidas pela CAID e pelos núcleos NAPNE, NEABI e NEDSEG | CAID / NAPNE / NEABI / NEDSEG / CITAI-REI | 2.2.3 / 3.2.3 / 4.2.3 |
| Integridade, Responsabilização e Proteção ao Denunciante | Responsabilização de servidores públicos; combate à corrupção e conflito de interesses; canais de denúncia e proteção ao denunciante | Palestra on-line + reunião com gestores + campanha de mobilização institucional | CITAI-REI / Comissão Setorial de Ética / Corregedoria Setorial (USC) | 3.1.1 / 2.2.3 |
| Governança de Dados e Transparência | Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Dados Abertos | Palestra on-line + campanha de mobilização institucional | CITAI-REI / Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais | - |
| Oficina de Preparação para Ações Emergenciais | Resposta institucional a situações de crise e emergência relacionadas à integridade | Oficina prática (workshop) | CITAI-REI / Corregedoria Setorial (USC) / Ouvidoria Setorial | 4.2.3 |
| Comunicação Não Violenta e Mediação de Conflitos no Ambiente Acadêmico | Comunicação não violenta; técnicas de mediação de conflitos | Rodas de conversa / webinar | CITAI-REI / Câmara de Práticas Restaurativas | 3.2.1 |
| Ética Discente e Convivência | Ética discente; Regulamento Disciplinar Discente; medidas disciplinares alternativas e práticas restaurativas; prevenção ao assédio, à discriminação e às violências entre estudantes | Rodas de conversa e atividades presenciais nos campi | PROEN / CAE-CGAE / Câmara de Práticas Restaurativas / CITAI-REI | 5.1.1 / 5.2.1 |
| Mobilização Institucional (transversal) | Divulgação de todos os blocos temáticos do Mês da Integridade | Comunicação visual (pílulas de áudio/vídeo, redes sociais, listas de transmissão) | CITAI-REI / Comunicação | 5.2.1 |
As ações do Mês da Integridade contribuem para o cumprimento das Metas 17 (projetos e ações da CAID), 25 (gestão de riscos) e 26 (Plano de Integridade) do Planejamento Estratégico Institucional 2024-2028, e seus resultados - número de participantes (servidores e estudantes),
