PLANO DE INTEGRIDADE
Um Plano de Integridade é o documento que organiza, de forma planejada e com prazos, as ações que um órgão público vai executar para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, desvios éticos, assédio, conflitos de interesse e outras violações à integridade. Ele traduz em medidas concretas o que o Programa de Integridade estabelece de forma mais ampla.
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Conteúdo
Além das ações priorizadas junto à CGU, este Plano incorpora as medidas decorrentes do Decreto nº 12.122/2024 (Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação), do Plano de Trabalho da Recomendação MPMG nº 10/2026, do Roteiro de Atuação do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC/e-Prevenção), do Regulamento Disciplinar Discente (Resolução IFTM/CONSUP nº 483/2025) e do Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade (CGU). O acompanhamento dessas ações é realizado, conforme o caso, nas planilhas do Plano de Ação do MMIP e do Plano de Trabalho da Recomendação.
